DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 189
com o inciso IV do § 1º do Art. 8º da Lei Federal nº 12.527 de 18 de
novembro de 2011, nos termos abaixo:
——
AVISO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA ELETRÔNICA -
A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, torna público que realizará
as 08:00 do dia 07 de janeiro de 2025 , no endereço eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br, Inexigibilidade Eletrônica nº SS-
IN001-2025. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA
PORTADORA DE AMIOTROFIA ESPINHAL TIPO 1, NATURAL
DE
SENADOR
POMPEU,
TENDO
EM
VISTA
ALTA
HOSPITALAR E NECESSITAR DE INSTALAÇÃO DOMICILIAR
DE UTI EM CIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU-CE . Aviso de Inexigibilidade Eletrônica
Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: AV
FRANCISCO
FRANÇA
CAMBRAIA,
S/N,
SETOR
DE
LICITAÇÕES
e
no
endereço
eletrônico:
compras.m2atecnologia.com.br.
Informações
pelo
e-mail
cplsenadorp@gmail.com.
Senador Pompeu/CE, 06 de Janeiro de 2025
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Agente de Contratação
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9D260E2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 020/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e
IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.234, de 15 de fevereiro de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear para os cargos de provimento em comissão da
Controladoria Geral do Município - CGM, pertencente à Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte -
Ceará:
NOME
CARGO
DÁVILA DE OLIVEIRA ALEXANDRE
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
MAELLE RAYANE REBOUÇAS DE SOUZA
GERENTE DE NÚCLEO DE PESQUISA E
OUVIDORIA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:FEC05799
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
ENCERRAMENTO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Encerra todos os contratos temporários de prestação
de serviços, revoga todas as ampliações de carga
horária de servidores, exonera todos os cargos
comissionados e funções de confiança e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam ENCERRADOS todos os Contratos Temporários de
Prestação de Serviços, com prazo de vigência estabelecido para 31 de
dezembro de 2024, por ocasião do fim do mandato do quadriênio
2021-2024, salvo os que tiverem prorrogação expressa, se tratando de
serviço de natureza continuada e nos termos da Lei.
Art. 2.º - Fica REVOGADO todas as ampliações de carga horária,
gratificações, concedidas em virtude do encerramento do mandato do
quadriênio 2021-2024.
Art. 3.º - Ficam EXONERADOS todos os ocupantes de Cargos
Comissionados e funções de confiança do Município de Tarrafas/CE.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados os decretos 25 de 19 de dezembro de 2024 e 28 de 20 de
dezembro de 2024 e as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS (CE), em
01 de janeiro de 2025
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Tarrafas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:B0EC95AA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EM TODOS OS SETORES
Determina a realização de auditoria em todos os
setores do Município de Tarrafas, e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Tarrafas/CE, e
CONSIDERANDO que a Gestão finda em 31 de dezembro de 2024
deixou inscrito em Restos a Pagar dívidas referentes a folha de
pagamento referentes ao mês de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o efetivo desempenho
e labor dos servidores públicos no citado mês para assegurar o
pagamento das despesas com pessoal, em consonância com o
exercício efetivo de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de a gestão que se inicia ter ciência
da real situação financeira e patrimonial de todos os setores do
Município.
DECRETA
Art. 1.º - Fica Determinada a realização de auditoria interna em todos
as secretarias do Município de Tarrafas com vistas a auferir o
levantamento financeiro, patrimonial, contábil e operacional de todas
as pastas do Município.
Art. 2º . Fica determinada auditoria interna nas folhas de pagamento
dos Servidores Públicos Comissionados, Temporários e Contratados,
referentes ao mês de dezembro de 2024, ainda pendentes de
pagamento pelo Município de Tarrafas, objetivando aferir o exercício
efetivo das atividades desempenhadas pelos servidores, para atestar o
direito a percepção dos valores de salário.
Art. 3º - A auditoria na folha de pagamento será realizada por uma
Comissão composta por 03 (três) servidores públicos do Município de
Tarrafas, que auferirão junto as Secretarias, Coordenações,
Departamentos ou Órgãos da Administração Municipal a efetiva
prestação do serviço público durante o mês de Dezembro de 2024,
bem como, o direito ou não a percepção do salário do aludido mês.
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