DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               194 
 
Ementa: Dispõe sobre o horário de funcionamento 
dos órgãos da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Tarrafas/CE 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, e considerando:  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de 
funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, visando à organização e à eficiência na prestação dos 
serviços públicos; 
  
CONSIDERANDO o interesse público na compatibilização do 
atendimento aos cidadãos com o funcionamento interno dos 
órgãos municipais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta e Indireta do Município de 
Tarrafas/CE será de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e 
das 13h00 às 16h00. 
Parágrafo 
único. 
Excepcionalidades 
nos 
horários 
de 
funcionamento poderão ser estabelecidas por ato do chefe de cada 
órgão. 
  
Art. 2º As unidades de serviços essenciais, cuja natureza exija 
funcionamento ininterrupto ou em horário diferenciado, em 
especial a Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora das Angústias 
(Hospital Municipal de Tarrafas) que funcionará 24 (vinte e 
quatro) horas, deverão observar os regimes de trabalho 
específicos, definidos pelas normas internas aplicáveis e/ou por 
legislação federal ou estadual pertinente. 
  
Art. 3º Cabe aos secretários municipais e dirigentes de órgãos da 
Administração Pública Municipal zelar pelo cumprimento do 
disposto neste Decreto, garantindo que os servidores estejam 
presentes e desempenhando suas atividades dentro dos horários 
estabelecidos. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 06 de janeiro de 
2025.  
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:331AC16D 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS 
 
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de 
vigência 
dos 
alvarás 
de 
funcionamento, 
licenciamento e outras licenças municipais e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e 
considerando: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento 
regular das atividades econômicas no Município, assegurando 
tempo hábil para que os interessados regularizem eventuais 
pendências relacionadas aos alvarás; 
  
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das 
atividades econômicas locais, bem como na preservação do 
emprego e renda 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 06 de fevereiro de 2025, os prazos 
referentes a: 
  
• I – Validade dos alvarás de funcionamento, licenciamento e 
inscrições provisórias emitidas pelo Município de Tarrafas; 
• II – Validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeito 
Negativo Municipais, cuja validade encerrou-se nos últimos 30 
(trinta) dias; 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 06 de janeiro de 
2025.  
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:BE21FB46 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE PAGAMENTO 
DOS COMBUSTÍVEIS 
 
Ementa: Regulamenta o VALOR DE REFERÊNCIA 
para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina 
comum e diesel S10), visando à utilização em 
processo licitatório com o critério de julgamento das 
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis: 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de 
pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando 
à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das 
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO. 
  
Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de 
combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, 
praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis, 
localizados nas cidades de Tarrafas, Assaré e Cariús, e o preço médio 
praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência 
Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, 
deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante 
vencedora, conforme exemplificação demostrada no quadro abaixo: 
Combustível - Gasolina Comum 
  
Preço 
na 
bomba 
(JUAÇO 
PETRÓLEO 
LTDA 
- 
CNPJ: 
29.439.308/0012-72): R$ 7,049 
Preço 
na 
bomba 
(FG 
COMERCIO 
VAREJISTA 
DE 
COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 10.768.600/0001-58): R$ 6,989 
Preço na bomba (VITORIA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 
LTDA - CNPJ: 05.169.294/0001-01): R$ 7,107 
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,99 
  
Valor unitário (média) = R$ 7,049 + 6,989 + 7,109 + 6,99 = R$ 
28,137/4 = R$ 7,034 
  
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% 
(cinco) por cento. 
  
Valor unitário: R$ 7,034 - 5% = R$ 6,682 
  
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, 
INCISO I): R$ 6,68 
  
Combustível – Diesel S10 
  

                            

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