DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
Ementa: Dispõe sobre o horário de funcionamento
dos órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Tarrafas/CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de
funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, visando à organização e à eficiência na prestação dos
serviços públicos;
CONSIDERANDO o interesse público na compatibilização do
atendimento aos cidadãos com o funcionamento interno dos
órgãos municipais;
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Tarrafas/CE será de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e
das 13h00 às 16h00.
Parágrafo
único.
Excepcionalidades
nos
horários
de
funcionamento poderão ser estabelecidas por ato do chefe de cada
órgão.
Art. 2º As unidades de serviços essenciais, cuja natureza exija
funcionamento ininterrupto ou em horário diferenciado, em
especial a Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora das Angústias
(Hospital Municipal de Tarrafas) que funcionará 24 (vinte e
quatro) horas, deverão observar os regimes de trabalho
específicos, definidos pelas normas internas aplicáveis e/ou por
legislação federal ou estadual pertinente.
Art. 3º Cabe aos secretários municipais e dirigentes de órgãos da
Administração Pública Municipal zelar pelo cumprimento do
disposto neste Decreto, garantindo que os servidores estejam
presentes e desempenhando suas atividades dentro dos horários
estabelecidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 06 de janeiro de
2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:331AC16D
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
vigência
dos
alvarás
de
funcionamento,
licenciamento e outras licenças municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e
considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento
regular das atividades econômicas no Município, assegurando
tempo hábil para que os interessados regularizem eventuais
pendências relacionadas aos alvarás;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das
atividades econômicas locais, bem como na preservação do
emprego e renda
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 06 de fevereiro de 2025, os prazos
referentes a:
• I – Validade dos alvarás de funcionamento, licenciamento e
inscrições provisórias emitidas pelo Município de Tarrafas;
• II – Validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeito
Negativo Municipais, cuja validade encerrou-se nos últimos 30
(trinta) dias;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, 06 de janeiro de
2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:BE21FB46
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE PAGAMENTO
DOS COMBUSTÍVEIS
Ementa: Regulamenta o VALOR DE REFERÊNCIA
para fins de pagamento dos combustíveis (gasolina
comum e diesel S10), visando à utilização em
processo licitatório com o critério de julgamento das
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis:
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de
pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando
à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO.
Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de
combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba,
praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis,
localizados nas cidades de Tarrafas, Assaré e Cariús, e o preço médio
praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência
Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br,
deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante
vencedora, conforme exemplificação demostrada no quadro abaixo:
Combustível - Gasolina Comum
Preço
na
bomba
(JUAÇO
PETRÓLEO
LTDA
-
CNPJ:
29.439.308/0012-72): R$ 7,049
Preço
na
bomba
(FG
COMERCIO
VAREJISTA
DE
COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 10.768.600/0001-58): R$ 6,989
Preço na bomba (VITORIA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - CNPJ: 05.169.294/0001-01): R$ 7,107
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,99
Valor unitário (média) = R$ 7,049 + 6,989 + 7,109 + 6,99 = R$
28,137/4 = R$ 7,034
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5%
(cinco) por cento.
Valor unitário: R$ 7,034 - 5% = R$ 6,682
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º,
INCISO I): R$ 6,68
Combustível – Diesel S10
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