Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700009 9 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EXTRATO DE ADESÃO Pelo presente instrumento, de um lado a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INOVAÇÃO, TRABALHO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA - ANITEC, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Hadock Lobo, 407/402 - bloco 1- 4º andar - Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20260-141, inscrita no CNPJ sob o nº 11.571.756.0001/07, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente "ANITEC" , devidamente representada por sua Presidente, Senhora ELEONORA JORGE RICARDO, brasileira, professora, inscrita no CPF nº 757.***.***-15. De outro lado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com endereço no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 1 Bloco A, s/n, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70002- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0001-03, doravante denominada simplesmente "CORREIOS", neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor FABIANO SILVA DOS SANTOS , nomeado por meio da 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração/2023 (7ª ROCA/2023), e por seu Diretor de Gestão de Pessoas, Senhor GETÚLIO MARQUES FERREIRA, nomeada por meio da 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração/2024 - 6ª RECA/2024). Têm entre si justo e acordado o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas e condições, na forma em que seguem: 1. Por força do presente Termo de Adesão, os CORREIOS afirmam sua condição de empresa associada à ANITEC, com abrangência nacional, a partir da data de assinatura deste instrumento. 2. Os CORREIOS declaram neste ato estar ciente do inteiro teor do Estatuto Social e de todas as disposições nele contidas referentes aos princípios de Ética e Conduta da ANITEC. 3. Os CORREIOS, na qualidade de empresa associada, poderão usufruir dos benefícios oferecidos pela ANITEC aos seus associados, conforme Anexo I deste Termo de Adesão. 3.1. O Selo de Qualidade da Anitec para Universidades Corporativas, constante como benefício na proposta (Anexo I), será concedido à Universidade Corporativa dos Correios - UniCorreios - após avaliação técnica realizada pela Associação. 3.2. Os Correios estão cientes de que a certificação através do Selo de Qualidade é concedida pela associação como parte integrante dos benefícios, devendo ser reavaliada a cada dois anos, conforme as políticas da Anitec. 3.3. Para os Correios, enquanto entidade associada, o custo da certificação estará incluído no valor global da filiação, conforme acordado entre as partes. 3.4. Os Correios estão cientes de que a Anitec é uma entidade que estimula a expansão das universidades corporativas no Brasil e é responsável pela concessão do Selo de Qualidade para Universidades Corporativas/Certificação, de acordo com seus critérios e políticas estabelecidas. 4. Os CORREIOS, em razão do presente Termo de Adesão, estão isentos da taxa de admissão, obrigando-se, todavia, ao pagamento da anuidade no valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), referente ao período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, mediante depósito bancário na conta da ANITEC, à vista, com vencimento em até 15 dias corridos da data de assinatura do presente Termo de Associação. 5. O valor da associação será reajustado anualmente pelo IGPM. Ocorrendo alguma mudança no ato governamental o reajuste terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do contrato, de acordo com deliberação do Conselho da ANITEC. Em caso de defasagem do índice em relação aos benefícios oferecidos pela Anitec será feita proposta de ajustamento aos Correios. 6. Os CORREIOS declaram estar ciente de que, ao se associar à ANITEC, será inserida na relação de membros associados disponibilizada no site da ANITEC e da plataforma Hub70. 7. Os Correios poderão, a seu critério e em conformidade com suas diretivas e normas internas sobre o assunto, além da contribuição associativa, patrocinar ações, inclusive, publicações e congressos ou seminários realizados pela ANITEC que promovam a marca Correios e seus produtos. 8. O presente termo terá vigência por tempo determinado de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes. 9. Os CORREIOS poderão solicitar o cancelamento da associação por meio de um pedido escrito e enviado para a ANITEC, nos termos do que estabelece o artigo 5º do Estatuto Social da ANITEC. 10. O cancelamento da associação não desobriga o associado do pagamento de todas as contribuições associativas vencidas, devidas à ANITEC, até a data em que o cancelamento se tornar efetivo. 11. As partes reconhecem expressamente que nenhuma delas é mandatária ou procuradora da outra, não podendo, por conseguinte, assumir obrigações e/ou responsabilidades em nome da parte contrária. 12. As partes estabelecem que em caso de dúvida e/ou divergência entre o contido no presente termo de adesão e qualquer correspondência ou documento que tenha sido firmado anteriormente à assinatura do presente instrumento, deverá prevalecer o que dispõe este termo de adesão, salvo as disposições firmadas pelas partes que não podem ser revistas por força de legislação. 13. Considerando eventual desacordo com os termos constantes neste contrato, e constatados pela Anitec, a mesma irá adotar as medidas corretivas e comunicar aos Correios sobre os ajustes realizados para atender da melhor forma os termos estabelecidos no presente termo. Os Correios, por sua vez, comunicarão eventuais inadimplementos mediante notificação escrita com prova de recebimento para que a Anitec no prazo de 05 dias uteis regularize a situação ou apresente defesa. 14. As partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou regulamentos relativos ao seu negócio e a este Termo, incluindo, mas não se limitando a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades comerciais em conexão com este Termo, e que não aceitarão nenhuma ação que faça com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento, transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Termo e as obrigações aqui estabelecidas. 15. A ANITEC por si e por seus colaboradores, obriga-se a prestar os benefícios da associação em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - "LGPD"), sempre que aplicável, no que se refere às informações a que vier a ter acesso, relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo dados pessoais sensíveis. Para tanto, compromete-se a tratar os dados recebidos dos CORREIOS, ou eventualmente obtidos na execução de tudo o que está previsto no presente instrumento, no limite do estritamente necessário para o cumprimento da finalidade do objeto deste Termo de Adesão. 16. O presente instrumento representa uma obrigação legal que vincula as partes, sendo contra elas exequível, de acordo com seus termos. 17. Os Correios deverão dar publicidade deste Termo de Adesão mediante publicação de seu extrato na imprensa oficial. 18. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro/RJ como o competente para dirimir eventuais pendências oriundas do presente termo com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO Nº 53376422/2024 ao TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL SBEI- GEPAS-MG 53374786/2021 - Objeto: Cessão Gratuita de Uso de Imóvel aos Correios - Contratado: Município de Goianá/MG - Valor Global: Sem ônus - Data da Assinatura: 26/12/2024 - Vigência: 01/01/2025 a 01/01/2030. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 BSB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 15º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912299191 de Instalação de área Acessória na AGF 316 Norte, sob gestão da Franqueada: SCLN 316 SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS LTDA, CNPJ: 10.807.066/0001-41. Data da Assinatura: 30/12/2024. A vigência deste Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. A partir da assinatura deste Termo Aditivo fica a Franqueada acima identificada apta a iniciar a operação da área acessória. A instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF está sujeita às definições e regras previstas no instrumento contratual e em norma interna dos Correios. Espécie: 15º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912299636 de Instalação de área Acessória na AGF SAAN, sob gestão da Franqueada: BRASÍLIA SPEED POST LTDA, CNPJ: 03.952.841/0001-97. Data da Assinatura: 30/12/2024. A vigência deste Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. A partir da assinatura deste Termo Aditivo fica a Franqueada acima identificada apta a iniciar a operação da área acessória. A instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF está sujeita às definições e regras previstas no instrumento contratual e em norma interna dos Correios. Ministério da Cultura SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2024, ao Instrumento código 953195. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, , Unidade Gestora: 420028, Convenente: CENTRO DE ESTUDOS E MEMORIA DA JUVENTUDE - CEMJ, CNPJ nº 56096092000100. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 499.944,12, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 08/06/2025. Data de Assinatura: 29/11/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DA CULTURA / ROBERTA CRISTINA MARTINS - Secretária dos Comitês de Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90012/2024 A Agência Nacional do Cinema - ANCINE torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90012/2024, Processo nº 01416.005271/2024-18, cujo objeto é a contratação de serviço continuado de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico em sistema de prevenção, detecção e combate a incêndio nas unidades do Escritório Central da ANCINE. Foi declarada vencedora a ATAC-FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 01.229.958/0001-11, pelo valor total de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais). O Pregão foi homologado pelo Secretário de Gestão Interna Substituto, OTAVIO ALBUQUERQUE RITTER DOS SANTOS, em 23/12/2024. EMERSON CORDEIRO FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 06/01/2025) 203003-20203-2024NE000001 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 423034 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 01469.000281/2023-61. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG-ES . Contratado: 09.489.558/0001-57 - ADSERVICON, ADMINISTRACAO, SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 02 (dois) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 008/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, com início na data de 08.12.2024 e término em 08.02.2025. Vigência: 08/12/2024 a 08/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 45.000,00. Data de Assinatura: 28/11/2024. Valor atualizado: R$ 47.736,48 - Primeiro Termo de Apostilamento (SEI 2409135). (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 423034 Número do Contrato: 30/2023. Nº Processo: 01447.000082/2021-49. Tomada de Preços. Nº 1/2023. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/MG-ES. Contratado: 11.085.188/0001-34 - IZABEL SOUKI ENGENHARIA E P R OJ E T O S LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é suspensão da execução do objeto contratual, com fundamento no art. 78, inciso xiv, da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29.11.2024 e encerrando-se em 28.03.2025, nos termos da Nota Técnica nº 163/2024/DCONT/ER-MGES (SEI 2675333). Vigência: 29/11/2024 a 28/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 197.034,69. Data de Assinatura: 29/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/11/2024). ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 423033 Número do Contrato: 51/2023. Nº Processo: 01435.000333/2024-77. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/RJ. Contratado: 21.017.135/0001- 30 - IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Primeira repactuação de preços, do Contrato Administrativo nº 51/2023, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho RJ001023/2024 - para os Museus: Casa da Hera - MCH, Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio - MART, Arqueologia de Itaipu - MAI, Forte Defensor Perpétuo - MFDPP e Arte Sacra de Paraty - MASDP, vigente de 01.03.2023 a 29.02.2024. A Contratada deve manter, durante toda a execução deste termo de apostilamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e no Contrato. Vigência: 28/12/2023 a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.393.340,28. Data de Assinatura: 19/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2024). INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 01504.000164/2023-23 - Termo Aditivo nº 01/2025 ao Termo de Compromisso PAC CH Nº 402; COMPROMISSÁRIO: Município de São Cristóvão/SE - CNPJ n° 13.128.855/0001-44; Objeto: Prorrogar por 420 dias o prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado para a Restauração do Sobrado do Balcão Corrido, em São Cristóvão- SE. Da Prorrogação: 08/01/2025 a 04/03/2026. Data e Assinatura: 02/01/2025 - do Prefeito Municipal de São Cristóvão, Sr. Julio Nascimento Junior. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 343007 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 01502.000479/2023-91. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA. Contratado: 34.392.951/0001-75 - CLM ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 10/02/2025 até 10/06/2025. o prazo de execução passa a ser de 12/11/2024 até 12/03/2025.. Vigência: 17/04/2024 a 10/02/2025. Data de Assinatura: 03/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025).Fechar