DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 016/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E GEOVANA
CREMONINI ENTRINGER.
OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando-
o até o dia 31 de JULHO de 2025, conforme processo nº 23186.000070/2024-18. DATA DA
ASSINATURA: 18/12/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 017/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E MARCUS
VINICIUS SOARES DA COSTA.
OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta, referente ao término do contrato, prorrogando-
o até o dia 07 de AGOSTO de 2025, conforme processo nº 23186.002046/2023-32. DAT A
DA ASSINATURA: 18/12/2024.
CAMPUS CARIACICA
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato nº 04/2024 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - Campus Cariacica e ADEMILDO GOMES.
OBJETO: rescisão contratual a partir de 01.01.2025. DATA DA ASSINATURA: 26.12.2024.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
EDITAL Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Retificação do CONCURSO PÚBLICO N° 02/2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº
8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 9.739/2019 e
demais regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do
Concurso Público Nº 02/2024, conforme segue:
1. Altera-se o item 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO, retirando-se das colunas a
palavra "Unidade de Lotação".
2. Altera-se nos itens 1.1.4 e 1.1.5 os subitens abaixo, passando a ser conforme
segue e não como constou:
1.1.4.1. O Regime de Trabalho para os cargos de Bibliotecário-documentalista e
Assistente em Administração será de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com as
necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a jornada
de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos
sábados.
(...)
1.1.5.1. No caso do Médico Veterinário o vencimento básico é de R$ 4.556,92 e
jornada de trabalho de 20h semanais, de acordo com Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005, podendo vir a ser
alterada para 40h semanais no interesse da administração e desde que haja recurso
orçamentário para tal.
3. Altera-se no item 2.1.3 do Edital de Abertura, conforme segue:
Onde se lê:
2.1.3 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados
em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame.
a) O presente edital prevê 02 (duas) vagas para Técnico Administrativo em
Educação - Nível Médio, destinadas automaticamente à ampla concorrência.
b) O presente edital prevê 03 (três) vagas para Técnico Administrativo em
Educação - Nível Superior, destinada1 (uma) vaga para pessoa negra foi automática e as
demais destinadas automaticamente à ampla concorrência.
Leia-se
2.1.3 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados
em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame.
a) O presente edital prevê 02 (duas) vagas para Técnico Administrativo em
Educação - Nível Superior, destinadas automaticamente à ampla concorrência.
b) O presente edital prevê 03 (três) vagas para Técnico Administrativo em
Educação - Nível Médio, destinadas automaticamente 1 (uma) vaga para pessoa negra e 1
(uma) para pessoa com deficiência.
4. Altera-se no item 2.1.3 do Edital de Abertura, conforme segue:
Onde se lê:
2.2.1.4. No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo.
Considerando a totalidade de vagas, a reserva de cinco por cento (5%) destinado às pessoas
com deficiência não será aplicada de imediata, uma vez que a reserva de uma única vaga já
ultrapassaria o limite legal. Ou seja, o candidato figurará como classificado para as eventuais
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
Leia-se:
2.2.1.4. No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo.
Considerando a totalidade de vagas oferecidas para os cargos de Nível Técnico Superior, a
reserva de cinco por cento (5%) destinado às pessoas com deficiência não será aplicada de
imediata, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal. Ou seja, o
candidato figurará como classificado para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso.
5. Inclui-se no item 2, a numeração para o subitem abaixo, passando a ser
conforme segue:
2.2.7.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste
Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta)
vaga aberta e os demais a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) vaga e, assim sucessivamente,
exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
6. Altera-se no item 10, a escrita por extenso do mínimo de pontos, passando a
ser conforme segue e não como constou.
10.2 A Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário será classificatória e
eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
7. Altera-se no item 13 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS, subitem
13.3, cargo Assistente Administrativo, o número de homologados e vaga AC, passando a ser
conforme segue e não como constou:
.
.Cód
.Cargo
.Total
de
Vagas
.Nº
de
Homologados
.Vaga AC¹
.Vaga PcD²
.Vaga PN³
.
.22
.Assistente em
Administração
.03
.14
.08
.01
.03
8. Altera-se no item 14. DO PROVIMENTO DAS ÁREA/SUBÁREA E DOS REQUISITOS
PARA NOMEAÇÃO, os subitens abaixo, passando a ser conforme segue e não como constou:
Onde se lê:
14.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data
estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos:
a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses):
hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e
triglicerídeos, TGO, TGP e GamaGT, creatinina e ureia, QUE;
b) tipagem sanguínea (validade permanente);
c) audiometria (validade do exame de um ano);
d) eletrocardiograma de repouso (validade do exame de um ano);
e) espirometria (laudo emitido por médico pneumologista - validade do exame de
um ano);
f) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B;
g) para mulher, citopatológico genital (validade do exame de um ano);
h)
acima
de 45
anos
de
idade
(validade
dos exames
de
um
ano):
eletrocardiograma
de esforço*,
exame
oftalmológico
(acuidade visual
e
aptidão
oftalmológica), PSA (para homens), Mamografia bilateral (para mulheres);
i) acima de 50 anos de idade (validade do exame de um ano): teste de sangue
oculto nas fezes (método imunológico para hemoglobina humana).
j) Carteira de vacinação.
k) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três
meses).
14.2.6. Caso apresentem alterações, poderão ser solicitados novos exames.
Leia-se:
14.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data
estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos:
a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses):
hemograma completo com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e
Total) e triglicerídeos, TGO, TGP, creatinina e EAS/EQU;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH (validade permanente);
c) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B;
d) Carteira de vacinação.
e) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três
meses).
14.2.6. Caso necessário, poderão ser solicitados exames complementares.
(...)
14.3.6. Somente no caso de haver duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem
preenchidas ao mesmo tempo, com local de lotação diferentes, o candidato com a melhor
classificação final no concurso poderá indicar o Campus em que deseja ser lotado e, assim,
sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato será
realizado pela DGP/CDP através do e-mail fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou
atualizado durante a vigência do concurso.
9. Altera-se no ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, a data destacada,
passando a ser como segue e não como constou:
. .PROCEDIMENTOS
.DAT A S
. .Período de Recebimento de Recursos Administrativos das
Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas
.31/03 a 02/04/2025
*Demais datas permanecem inalteradas.
10. Altera-se no ANEXO V - ATIVIDADES DAS PROVAS PRÁTICAS do Edital de
Abertura, no item 1 conforme segue:
Onde se lê:
1.
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DA
PROVA PRÁTICA
DO CARGO
TÉCNICO
LABORATÓRIO ÁREA
Leia-se
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO.
NIDIA HERINGER
EDITAL Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Retificação do CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FARROUPILHA - IFFAR- RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021 no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei nº
8.112/1990, o Decreto nº 7.312/2010, a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019 e
demais regramentos pertinentes, por este Edital, torna pública a presente retificação do
Concurso Público Nº 01/2024, conforme segue:
1. Inclui-se no item 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO, os requisitos abaixo
para as Áreas/ Subáreas de Ciência e Tecnologia de Alimentos e Engenharia Elétrica,
passando a ser conforme segue e retira-se do quadro o termo "Unidade de lotação":
. .PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT -DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
. .Cód
.Área/ Subárea
.Escolaridade
exigida e
outros
requisitos
.Vaga
AC ¹ /
.Vaga PCD²/
.Vaga PN³/
.Total de
Vagas
. .05
.Ciência
e
Tecnologia
de
Alimentos
.Diploma de curso superior em
nível de graduação devidamente
registrado
de
Tecnologia
em
Alimentos
ou
Tecnologia
em
Agroindústria
ou
Ciência
e
Tecnologia
de
Alimentos
ou
Química
de
Alimentos
ou
Engenharia de
Alimentos, ou
Farmácia
-
Modalidade:
Farmacêutico
Bioquímico
-
Opção: Tecnologia dos Alimentos,
expedido por entidade de ensino
reconhecida pelo MEC.
.02
.-
.-
.02
. .08
.Engenharia
Elétrica
.Diploma de curso superior em
nível de graduação devidamente
registrado em Engenharia Elétrica
ou Engenharia de
Energia ou
Superior
de
Tecnologia
em
Sistemas Elétricos, expedido por
entidade de ensino reconhecida
pelo MEC.
.01
.-
.-
.01
2. Altera-se no item 2.3.1.2 o número de vagas destinadas aos candidatos
negros, passando a ser conforme segue e não como constou:
2.3.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por
área/subárea e tomando como base os dispositivos da lei, sorteou-se 20% do total de
vagas deste edital para candidatos negros, destinando-se, dessa forma, 6 (seis) vagas aos
candidatos negros, sendo que para as área/subárea cujo número de vagas é igual a 03
(três) já será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram
negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
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