DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, PIX ou GRU (Guia de Recolhimento da União - exclusivamente nas agências do Banco
do Brasil), e de acordo com o item 4.
5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento conforme item 5.6.1. As modalidades de pagamento estarão disponíveis imediatamente após
a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.
5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, deve ser preenchida e paga constando o CPF do candidato;
5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.
5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição" para
"homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico
www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS", "PROFESSOR".
5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
- efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital.
5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, ainda
que realize 02 (dois) pagamentos, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4.
5.13.
No caso
de
não
constar o
nome
do
candidato na
lista
de
deferimento da
inscrição,
será
assegurado o
direito
de
recorrer, através
do
e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição
5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.
5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo.
5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas no sítio eletrônico oficial durante a realização do
concurso público.
5.19. Condições Especiais para Realização das Provas (1ª e 2ª Fases)
5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar,
deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções elencadas
no formulário de inscrição.
5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado
médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados:
a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço;
b) Código de Identificação da Doença (CID);
c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o nome
da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição);
5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto
responsável.
5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha
seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de
metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.
5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou
benefício aos demais candidatos do concurso público.
5.19.13. A relação dos pedidos de condições especiais deferidos será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso público.
5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.
5.20. A inscrição e a participação no concurso público implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento
de identidade, data de nascimento, número de CPF, telefone, e-mail, vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária.
5.20.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
5.20.2. O tratamento e o processamento dos dados deste concurso público poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas. Os dados serão apresentados
de forma agregada, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
5.20.3. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam
amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU NEGROS
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:
6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Concurso Público, de acordo
com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1.1. Dentre as 16 (dezeseis) vagas previstas em edital, 10% (dez por cento) serão providas na forma do item 6.1.1, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem
distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 6.3 desse edital.
6.1.1.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja,
para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante
o prazo de validade do concurso público.
6.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Concurso Público às vagas
reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência; e
b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico,
legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número
do CPF e endereço; Código de Identificação da Doença (CID); data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no item 5.19, indicando as condições
de que necessita.
6.1.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento
às condições especiais necessárias.
6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com de deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados
em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o que determina o Anexo
II do Decreto nº 9.739, de 2019.
6.1.8. Os candidatos aprovados que se declararam pessoa com deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros
do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM e Departamento de Desenvolvimento de Pessoal - DDP/UFTM, que decidirá sobre a sua qualificação como pessoa
com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas.
6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza
das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
6.1.10. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 6.1.2.1. (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não
se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar equipe multiprofissional para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional por ele indicado, no prazo de recurso a ser divulgado no site do concurso público, junto com o resultado da avaliação dos candidatos autodeclarados pessoa com
deficiência.
6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
pessoa com deficiência.
6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de
pessoa com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.
6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será
eliminado do Concurso Público.
6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por
ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior,
posto que não surgiram novas vagas.
6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.

                            

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