DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros:
6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo oferecido nesse
edital, imediatas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
6.2.1.1. Dentre as 16 (dezeseis) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do item 6.2.1, ou seja, 03 (três) vagas imediatas, a serem
distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 6.3 desse edital.
6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos
com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do Concurso Público.
6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme
previsto no § 2º do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014.
6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso Público, não podendo ser estendida a outros certames.
6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.3. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência e negros
6.3.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 2, dar-se-á após o término das inscrições, considerando as reaberturas, por meio de sorteio público,
e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência e/ou negros com inscrições deferidas.
6.3.2 Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 2, resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com
inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja
candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.3.3 Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 2, coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições
deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo.
6.3.4 Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que
automaticamente já contemplarão a reserva da cota;
b) Para negros: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão
a reserva da cota.
6.3.5 As hipóteses descritas no item 6.3.4, não obstante prescindirem de sorteio público, são contabilizadas no número total de vagas reservadas para cotas, conforme
item 2 deste edital.
6.3.6 O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.3.7 O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 6.3.6 definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para
PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
6.3.8 Para a realização do sorteio público será utilizado sítio eletrônico sorteador.
6.3.9 As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
6.3.10 À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda
suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
6.3.11 O sorteio público ocorrerá na data informada no item 4, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de registro.
6.3.12 A ordem de nomeação, após realização de sorteio, e o quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial na data informada no item 4.
6.4. Do Procedimento de Heteroidentificação
6.4.1. Os candidatos habilitados na lista preliminar de candidatos negros serão convocados para avaliação das autodeclarações, que utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
6.4.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Preliminar e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do Concurso
Público, informando data, horário e local para comparecimento do candidato. Excepcionalmente, o procedimento poderá ser realizado por videoconferência, definida na publicação
de convocação dos candidatos, a qual informará o link para sua execução.
6.4.3. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
6.4.4. Para fins de verificação de que trata o item 6.4, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que optar pela reserva de vagas para negros no ato
da inscrição, convocado para apresentar-se no procedimento de heteroidentificação, e que não comparecer, ainda que tenha obtido nota suficiente para permanecer na lista de
ampla concorrência, será eliminado do Concurso Público.
6.4.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma
comissão recursal, composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
6.4.6. Caso o procedimento de heteroidentificação seja realizado por videoconferência síncrona, entre a Comissão de Heteroidentificação e os candidatos, o candidato
deverá entrar no link informado na convocação, na data e horário agendados.
6.4.6.1. O procedimento de heteroidentificação será gravado, para efeitos de registro, e de eventuais análises de recursos pela comissão recursal.
6.4.6.2. Falhas de conexão de internet com interrupções acima de 05 (cinco) minutos por parte dos membros da comissão de heteroidentificação ensejarão a remarcação
e nova convocação do candidato avaliado.
6.4.7. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
6.4.8. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento presencial, ou na videoconferência, na data e horário da
convocação não enseja convocação suplementar para o procedimento de heteroidentificação.
6.4.9. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico da UFTM.
6.4.10. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-
mail concursos.prorh@uftm.edu.br.
6.4.11. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser
encaminhado para o e-mail: concursos.prorh@uftm.edu e o resultado será publicado em até 5 (cinco) dias úteis.
6.4.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa MGI Nº 23 de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para
pessoas negras nos certames.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007
e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição, deverá preencher corretamente,
em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou para a comprovação da condição descrita na alínea "b"
do item 7.1, deverá anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como deverá constar a data da doação.
7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá
ser solicitada a isenção.
7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1;
d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.7. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.
7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso.
7.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá
sua inscrição indeferida.
8. DAS PROVAS
8.1. O concurso público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:
. .Fa s e s
.Descrição
.Pontos
.Mínimo de acerto
. .1ª Fase
Prova escrita
Caráter eliminatório e classificatório
.Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I
.10
.6 pontos (60%)
. .2ª Fase
Prova didática
Caráter eliminatório e classificatório
.Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo I
.10
.7 pontos (70%), nota média e
individual com no mínimo
02 (dois) avaliadores
. .3ª Fase
Avaliação de títulos
Caráter classificatório
.Critérios estabelecidos no Anexo III
.10
.-
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