DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.4. Os títulos serão avaliados conforme o Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), considerando a documentação comprobatória apresentada pelo
candidato.
8.4.5. O candidato deverá inserir os documentos apresentados, de acordo com os itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante do Anexo III.
8.4.6. Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.
8.4.7. O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos
8.4.8. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não apresentar os títulos na forma e prazo estipulados nesse Edital e/ou comunicado durante o certame.
8.4.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos.
8.4.10. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração
e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com
reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a
aprovação do discente sem ressalvas.
8.4.11. Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição,
duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas
dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.
8.4.12. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.
8.4.13. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou
profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de
magistério.
8.4.14. No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente certificado contendo a vigência.
8.4.15. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com certificado digital.
8.4.16. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.
8.4.17 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem certificação.
8.4.18. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua
ou forma de publicação.
8.4.19. Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo
candidato.
8.4.20. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
8.4.21. A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua
nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III.
8.4.22. A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
8.4.23. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais.
8.4.24. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio eletrônico da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos
pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.
9.1.1. Também comporão a banca 03 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares.
9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFTM.
9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao email concursos.prorh@uftm.edu.br.
9.5. Compete à Banca Examinadora:
9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;
9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.
9.5.3.Informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.
9.5.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público.
9.6. À critério da banca examinadora, poderá haver participação de até 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes por videoconferência;
9.6.1. O presidente da banca, e todos os candidatos, deverão estar presentes fisicamente em todas as etapas do certame;
9.6.2. No caso de realização de prova didática com membros da banca por videoconferência, essa será realizada em sala previamente agendada com infraestrutura
adequada de imagem e som;
9.6.3. É responsabilidade da banca examinadora o agendamento dos espaços necessários;
9.6.4. A prova didática com videoconferência será gravada. A gravação poderá ser usada pelos membros que participam remotamente para avaliação, no caso de
instabilidade de internet tanto na sala de videoconferência, quanto no local de participação remoto.
9.6.5. Eventuais problemas de conexão não serão justificativas para o candidato solicitar adiamento de prazo ou impetrar recurso contra pontuações;
9.6.6. Havendo problemas de conexão com a internet dos membros da banca, ou do sistema da UFTM, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.6.1 Em interrupções de até 05 (cinco) minutos, o candidato deve interromper sua apresentação e aguardar, sendo o tempo acrescido à sua apresentação.
9.6.6.2 Em interrupções de mais de 05 (cinco) minutos, o candidato deve prosseguir sua apresentação, sendo o tempo de paralisação acrescido à sua apresentação. Nesse
caso, a banca irá realizar a avaliação com base na gravação da prova didática.
9.6.7. Em qualquer ocorrência de interrupção durante a apresentação, os membros da banca não ficam impedidos de realizar a arguição do candidato, prevista no item
8.3.22.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.
10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.
10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do concurso
público.
10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste
edital.
10.2.1. O candidato poderá solicitar para a equipe organizadora, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.
10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Banca Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
10.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
10.6. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em
meio eletrônico.
10.7. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo III do Decreto nº
9.739/2019:
11.2. A ordem de nomeação, definida após o sorteio realizado de acordo com o item 6.3, se dará:
11.2.1. Para áreas de ampla concorrência:
. .Nomeação
.Cadastro
. .1
.Ampla Concorrência
. .2
.Ampla Concorrência
. .3
.Candidato Negro
. .4
.Ampla Concorrência
. .5
.Pessoa com Deficiência
. .6
.Ampla Concorrência
11.2.2. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas negras:
. .Nomeação
.Cadastro
. .1
.Candidato Negro
. .2
.Ampla Concorrência
. .3
.Ampla Concorrência
. .4
.Ampla Concorrência
. .5
.Pessoa com Deficiência
. .6
.Ampla Concorrência
11.2.3. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas com deficiência (PcD):
. .Nomeação
.Cadastro
. .1
.Pessoa com Deficiência
. .2
.Ampla Concorrência
. .3
.Candidato Negro
. .4
.Ampla Concorrência
. .5
.Ampla Concorrência
. .6
.Ampla Concorrência

                            

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