DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.4 Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
11.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso
público.
11.4. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.
11.5. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
11.6. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) a maior média na Avaliação dos Títulos;
b) a maior média na Prova Didática;
c) a maior média na Prova Escrita;
d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
11.7. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.6, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e
verificada no ato da nomeação.
11.8. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas
pertinentes constantes deste Edital.
12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.
12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.
12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;
c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFTM;
12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.
12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.
12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.
12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados
os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo
objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a que
se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos do
novo cargo, respeitados os prazos legais.
12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados:
a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) Comprovantes de escolaridade;
c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
l) Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
m) Comprovante de residência;
n) outros documentos que se fizerem necessários.
o) Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência;
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a
critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados de sua publicação.
14.2. Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br.
1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;
b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação
com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;
b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e
impressão digital em formulário próprio;
b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do
portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o
expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;
d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser
formalizadas à PRORH/UFTM.
15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.
15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.
15.5. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo
com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato de convocação,
observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas.
15.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos
realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15.7. Os candidatos classificados nesse concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino, a critério da UFTM.
15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada
na seção 3 do Diário Oficial da União.
15.9. O idioma oficial para dissertação do candidato na prova escrita e apresentação oral na prova didática é o Português, salvo a critério do Departamento Didático-Científico
de origem da vaga, e publicado no anexo I do edital, poderá ser adotado outro idioma oficial.
15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no sítio eletrônico oficial da UFTM.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
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