DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento nº 002532/2024 , PORTAL TRANSFEREGOV nº 971538 /2024,
Nº
Processo:
02000.003430/2024-94
Concedente: UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206,
Gestão: 00001. Convenente: INSTITUTO CERRADOS CNPJ nº 13.328.122/0001-53 . Objeto:
"Implementação do projeto Escola Aberta do Cerrado, com o propósito de promover a
educação ambiental, a conscientização e o engajamento da comunidade escolar e
população em geral na proteção e valorização do bioma Cerrado." Valor Total: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito
Orçamentário: PTRES: 246039, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: 335039, Número
do(s) Empenho(s): 2024NE000022. Vigência: 03/03/2025 a 03/03/2026. Data de Assinatura:
26/12/2024. Signatários: Concedente: Marcos Sorrentino, SIAPE nº 237591-7; Convenente:
MILENE APARECIDA SILVA DA COSTA, CPF nº ***.024.931-**.
EXTRATO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento PORTAL TRANSFEREGOV nº 971573/2024, Nº Processo:
02000.003429/2024-60. Concedente: UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206, Gestão: 00001.
Convenente: ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DOM LUCIANO DOM MENDES , CNPJ nº
11.136.896/0001-57. Objeto: Adquirir um caminhão gaiola e uma prensa enfardadeira para
trabalhar a educação ambiental através da coleta seletiva, e com isso sensibilizar e
conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação do meio ambiente; promover
a reflexão e a ação em busca de um desenvolvimento sustentável ; incentivar a mudança
de comportamentos e práticas em relação ao meio ambiente ; contribuir para a formação
de cidadãos críticos e responsáveis ; e estimular a participação ativa na busca por soluções
e medidas ambientais sustentáveis. Visa também promover a valorização da biodiversidade
e dos recursos naturais, além de estimular a adoção de práticas que respeitem a natureza
e promovam o equilíbrio entre o ser humano e o meio ambiente. Valor Total: R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito
Orçamentário: PTRES: 245961, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: Número do(s)
Empenho(s): 2024NE000020. Vigência: 27/12/2024 a 05/12/2025. Data de Assinatura:
27/12/2024.
Signatários: Concedente:
MARCOS
SORRENTINO,
SIAPE nº
237591-7;
Convenente: EDNA TEIXEIRA GONCALVES FONSECA,, CPF nº ***.465.216-**.
EXTRATO DE FOMENTO
Espécie: 
Termo 
de 
Fomento 
Transferegov.br 
nº 
972433/2024, 
Nº 
Processo:
02000.003431/2024-39 Concedente: UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206, Gestão: 00001.
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA VIDA E DA NATUREZA DO VALE DO RIO URUGUAI
CNPJ nº 92.903.392/0001-17 . Objeto: "Desenvolvimento de intercâmbio de trocas de
experiências e ajuda humanitária, contribuindo na conscientização às mudanças climáticas
e resiliência das populações atingidas de três regiões do Rio Grande do Sul: Região do Alto
Uruguai, Vale do Taquari e Metropolitana de Porto Alegre." Valor Total: R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES:
246040, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: 335039 e 445052, Número do(s)
Empenho(s): 2024NE000032 e 2024NE000033. Vigência: 27/12/2024 a 27/02/2026. Data de
Assinatura: 27/12/2024. Signatários: Concedente: Marcos Sorrentino, SIAPE nº 237591-7;
Convenente: Gessica Steffens, CPF nº ***.510.070-**.
EXTRATO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento nº 971988/2024 - Portal Transferegov.br nº 001600/2024
Nº
Processo:
02000.003427/2024-71.
Concedente: UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora:
440206, Gestão: 00001. Convenente: INSTITUTO SOCIO AMBIENTAL DAS VERTENTES ,
CNPJ nº 04.621.427/0001-68. Objeto: "Realizar ação de Educação Ambiental através da
Arte do Teatro e da Reciclagem, para crianças em 10 (dez) municípios banhados pelo
Rio Das Mortes no estado de Minas Gerais". Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES: 245967,
Fonte(s)
de 
Recursos:
1000000000,
ND:
335039, 
Número
do(s)
Empenho(s):
2024NE000023. Vigência: 13 (treze) meses a partir da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 26/12/2024. Signatários: Concedente: MARCOS SORRENTINO, SIAPE nº
237591-7; Convenente: EFIGÊNIA SIMPLÍCIO DA COSTA, CPF n° ***.365.246-**.
SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS
HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL
EXTRATO DE PRORROGA DE OFÍCIO
Espécie: PRORROGA DE OFÍCIO nº 00001/2024 ao Convênio nº 000121/2021, registrado no
Portal
Transferegov.br sob
o n°
920399/2021.
Processo: 02000.002730/2021-11 .
Concedente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ:
37.115.375/0001-07, Unidade Gestora: 440202, Gestão: 00001. Convenente: CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL VALES DOS RIOS TIETÊ-PARANÁ CITP, CNPJ: 54.713.813/0001-58. Objeto:
Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 30/04/2025. Data de Assinatura:
30/12/2024. Assinado: ADALBERTO MALUF - Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano
Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental - matrícula SIAPE nº 3334549.
SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL Nº 2 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA ACADEMIA E DE CENTROS DE PESQUISA NA CÂMARA DE
ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio de
sua Secretaria-Executiva, e no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art.
5º-h do Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, e Resolução no. 06, de 27 de julho
de 2024, que aprovou o Regimento Interno do CIM, torna público o presente Edital, que
dispõe sobre o processo de seleção de representantes da academia brasileira e de centros
de pesquisa nacionais para compor a Câmara de Assessoramento Científico do CIM (CAC-
CIM).
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 30
(trinta) representantes da academia ou de centros de pesquisa para ocuparem as vagas de
membros (15 titulares e 15 suplentes) da Câmara de Assessoramento Científico do CIM,
para um mandato de dois anos, conforme estabelecido no Regimento Interno do CIM.
1.1.1. O presente processo seletivo não abrange a vaga já assegurada ao
Coordenador-Científico da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais
- Rede Clima, conforme o art. 3º, § 2º do Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023.
1.1.2.
O Coordenador-Científico
da
Rede
Brasileira de
Pesquisas
sobre
Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima deverá indicar um suplente para a vaga descrita
em 1.1.1. até 28 de fevereiro de 2025.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A criação de uma Câmara de Assessoramento Científico no âmbito do CIM
é
uma
iniciativa
que
busca
robustecer a
formulação
de
políticas
públicas,
o
desenvolvimento de estratégias de adaptação e mitigação e a promoção de um futuro
sustentável, dentro do contexto da crise climática.
2.2. Países como o Reino Unido (com o Climate Change Committee) e a
Alemanha (com o German Advisory Council on Global Change) já possuem órgãos
semelhantes que têm contribuído para avanços significativos em políticas climáticas.
2.3. No Brasil, a criação da CAC-CIM se deu por meio do Decreto nº 12.040, de
5 de junho de 2024, que alterou o Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, que
reestruturou o Comitê.
2.4. A CAC-CIM será essencial para auxiliar no processo decisório do Comitê
Interministerial sobre Mudança do Clima, visto que possibilitará aperfeiçoar as decisões
governamentais, para que sejam baseadas nas melhores evidências disponíveis, reduzindo
o risco de soluções inadequadas ou ineficazes.
2.5. Da mesma forma, permitirá uma abordagem sistêmica e coordenada,
permitindo projetar cenários futuros e avaliar os impactos potenciais das mudanças
climáticas. Essas informações são essenciais para planejar ações preventivas e minimizar
danos, identificando áreas de maior vulnerabilidade e priorizando investimentos.
2.6. A CAC-CIM pode ainda oferecer recomendações técnicas para a elaboração
e revisão de políticas públicas relacionadas à mitigação de emissões de gases de efeito
estufa, uso sustentável de recursos naturais e adaptação às consequências das mudanças
climáticas, como secas, enchentes e elevação do nível do mar.
2.7. Justifica-se, portanto, que a Câmara de Assessoramento Científico tenha
seus membros escolhidos o mais breve possível, para que inicie seus trabalhos em prol do
enfrentamento da crise climática que vivemos.
2.8 Destaca-se que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a
Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima) e a Academia
Brasileira de Ciências (ABC) foram escolhidas para indicarem representantes para compor
a Câmara de Assessoramento Científico - CAC-CIM, tendo em vista o notório saber e a
autoridade reconhecida dessas instituições no campo científico. A SBPC desempenha um
papel fundamental na articulação e defesa da ciência no Brasil, a Rede Clima é essencial
para o entendimento e enfrentamento das mudanças climáticas, e a ABC reúne os
principais cientistas brasileiros, contribuindo para a formulação de políticas públicas
baseadas em conhecimento de ponta e inovação.
3. PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E REQUISITOS
3.1. Estão habilitadas a indicar representantes as seguintes instituições:
a) Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede
Clima);
b) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
c) Academia Brasileira de Ciências (ABC).
3.2. A indicação de representantes (titulares e suplentes), pelas instituições,
para compor o CAC-CIM deverá observar:
a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes
mulheres;
b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas
pretas, pardas ou indígenas no total do colegiado; e
c) equilíbrio regional.
3.3. 
Os
candidatos 
devem
possuir 
conhecimento,
experiência 
e
representatividade científica em mitigação da mudança do clima e adaptação aos seus
efeitos, em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos;
b) Cidades;
c) Ciência do Clima;
d) Economia;
e) Gestão de Riscos e Desastres;
f) Indústria;
g) Justiça Climática;
h) Oceano e Zona Costeira;
i) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
j) Saúde;
k) Segurança Alimentar, Agricultura e Pecuária e Uso da Terra;
l) Segurança Energética;
m) Segurança Hídrica;
n) Infraestrutura.
3.4. Cada instituição habilitada deverá indicar para cada uma das áreas
elencadas no item 3.3., um representante e um suplente, que o substituirá em suas
ausências.
4. FORMALIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES
4.1. As instituições nominadas no item 3.1 deste Edital de Seleção deverão
efetivar as indicações por meio de envio da lista de nomes para o endereço eletrônico
cim@mma.gov.br em até 30 dias corridos a partir da data de publicação deste Edital. O e-
mail deverá também conter os documentos comprobatórios para fins de seleção, em
formato PDF, para cada um dos nomes indicados, conforme requisitos estabelecidos no
item 5.1 deste Edital.
4.2. É de responsabilidade das instituições o acompanhamento das informações
relativas a este edital e seus prazos, bem como eventuais atualizações e retificações do
mesmo, e dos atos e decisões dele decorrentes.
5. COMITÊ DE SELEÇÃO
5.1. O Comitê de Seleção será composto por representantes da Casa Civil, como
coordenadora do CIM, do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima, como
secretaria-executiva, e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que avaliarão, com
base nas indicações enviadas, aquelas que se adequam ao objetivo da CAC-CIM
considerando:
5.1.1. Escolaridade (titulação)
5.1.2. Experiência Profissional
a. Coordenação técnico-científica em instituições e/ou programas relacionados
à mudança do clima;
b. Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa e trabalhos técnicos
ou científicos relacionados à mudança do clima.
5.1.3. Publicações técnicas ou científicas (autoria ou revisão) relacionados à
mudança do clima
5.1.4. Capacidade de articulação em redes científicas e de pesquisa;
5.1.5. Representatividade na composição da CAC-CIM nos termos definidos no
item 3.2.
5.2. Se necessária, a adequação da composição da CAC-CIM, conforme disposto
no item 3.2, será feita mediante reunião virtual com as instituições habilitadas, convocada
com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Deverá constar da convocação um relatório
com a indicação de gênero e raça e/ou etnia dos (as) representantes indicados (as) pelas
organizações, de forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual.
5.3. O resultado da seleção será divulgado em até 45 dias corridos, a partir da
data de publicação deste Edital.
5.4. A lista com a composição final da Câmara de Assessoramento Científico
será submetida ao Subcomitê-Executivo do CIM para aprovação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Nos termos do art. 56, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é cabível
a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da divulgação oficial do
resultado da seleção.
6.2. O recurso não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Comitê de Seleção,
por e-mail, no endereço eletrônico cim@mma.gov.br, em formato PDF.
6.3. A não interposição de recurso quanto ao resultado no prazo previsto neste
edital implica na preclusão desse direito.
6.4. Em havendo interposição de recurso tempestivo, o Comitê de Seleção
intimará, por e-mail, as demais instituições previstas no item 3.1 para que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, apresentem suas alegações.
6.5. Após o prazo acima, com ou sem alegações das demais instituições, o
Comitê de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias.
6.6. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado para o Comitê
de Seleção, que o decidirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
dos autos, nos termos do art. 59, parágrafo 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
6.7. Após a decisão recursal, não caberá novos recursos, sendo que, da decisão
será dada publicidade e, se necessário por procedência de recursos, publicada nova lista
dos representantes selecionados.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela
Secretaria-Executiva do CIM.
7.2. A Secretaria-Executiva do CIM poderá retificar o presente edital, caso
necessário, com a correspondente republicação dos pontos retificados.
7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANA TONI
Secretária-Executiva do CIM

                            

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