DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.6. O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de
segunda à sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Ministério da Saúde,
estudante e instituição de ensino.
1.7. O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$486,05
(quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20
horas/semanais.
1.8. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$787,98
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20
horas/semanais e R$1.125,69 (um mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove
centavos), para jornada de 30 horas/semanais.
1.9. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$10,00 (dez reais) por dia
estagiado presencialmente.
1.10. O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.11. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro
benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a
Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.12. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação,
plano de saúde, entre outros.
1.13. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 meses, podendo
ser prorrogado a cada 6 meses, até completar 24 meses de estágio, com exceção do
estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá
ser prorrogada até o final do curso.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio
que surgirem durante o período de validade do certame.
2.2. Poderão se inscrever no processo seletivo estudantes matriculados, que
frequentem regularmente cursos de educação superior, ensino médio regular ou Educação
de Jovens e Adultos - EJA em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo
Ministério da Educação (MEC), conforme os cursos e semestres elencados no Anexo I e
cujo término de curso não seja inferior a 01 (um) ano da data da convocação.
3. LOCALIDADE
3.1. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Espírito Santo, cuja sede administrativa está situada à Rua Moacyr
Strauch, 85 - Santa Luiza - Vitória/ES.
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO
4.1. O candidato deve, por ocasião de sua inscrição, indicar a área de atuação
pleiteada, de acordo com o Anexo I deste Edital, devendo o estudante estar matriculado
em um dos cursos mencionados para a área.
4.2. O processo seletivo do presente Edital contempla estágios nas áreas
organizadas de acordo com as atividades da SEMS/ES, permitindo a participação de
estudantes nos cursos relacionados conforme Anexo I.
4.3. Poderá ser considerado curso com nomenclatura diversa das descritas no
Anexo I deste Edital, que possua correlação de atuação profissional com os cursos
previstos, conforme deliberação da unidade responsável por esta seleção.
4.4. Os estudantes poderão inscrever-se para somente uma das áreas de
atuação do quadro acima, de acordo com o curso no qual estão matriculados.
4.5. Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o
curso no qual o estudante esteja matriculado.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É de responsabilidade exclusiva
do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e
acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
5.2. As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro a 03 de fevereiro
de 2025 até as 23h59min (horário de Brasília), através de envio do formulário constante no
Anexo III para o e-mail estagio.es@saude.gov.br solicita-se preencher o campo "Assunto"
do e-mail com o NOME DO CANDIDATO. A inscrição realizada fora do período especificado
no item anterior, será desconsiderada.
5.3.
Será 
necessário
encaminhar
cópia
digitalizada 
dos
documentos
comprobatórios indicados no formulário de inscrição, conforme Anexo III.
5.4. Para se inscrever às vagas, o estudante deverá estar regularmente
matriculado, ao menos no 3º período e desde que restem ao menos 02 (dois) semestres
para a previsão de conclusão do curso em situação de normalidade (conforme grade
curricular, abstraindo-se de aspectos subjetivos do candidato), em instituição de ensino
superior vinculada ao MEC.
5.5. O candidato que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a), preto(a) ou
pardo(a) poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato cotista.
5.6. As datas estabelecidas no Anexo II (cronograma previsto) poderão sofrer
alterações, de acordo com o número de inscrições recebidas na fase I do processo
seletivo.
5.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6. PROGRAMA DE COTAS
6.1. Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas
para candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art.
17 da Lei nº 11.788/2008.
6.2. No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o
laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da
deficiência. Deverá constar no laudo médico de que a deficiência se enquadra na previsão
do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações.
6.3. Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.2, o(a)
candidato(a) participará somente da ampla concorrência.
6.4. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros(as)
(pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de
acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
6.5. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros(as) aqueles
que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção de estágio,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.6. O candidato aprovado no processo seletivo que se autodeclarar negro(a)
(preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, a partir
da ampla concorrência.
6.7. Ocorrerá o desligamento do estagiário na hipótese de ingresso no
Ministério da Saúde na condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a
qualquer tempo a falsidade da declaração.
6.8. Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no
item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de
classificados.
7. AS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases:
I. Fase 1 - Envio de formulário constante no Anexo III para o e-mail:
estagio.es@saude.gov.br
II. Fase 2 - Entrevista: sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas
de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do
perfil do(a) candidato(a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
8. DO PRENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1. O candidato deverá observar a data para início do envio do formulário
constante no Anexo II para o e-mail estagio.es@saude.gov.br
8.2. Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade
escolar ou acadêmica, o candidato permanecerá classificado até o surgimento de vaga
compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos
(matutino e vespertino).
8.3. Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a)
candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição.
9. ENTREVISTA
9.1. O(a) candidato(a) que preencher a inscrição no e-mail indicado no item
poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista durante o período pré-estabelecido e
posteriormente, à medida em que surjam vagas, havendo necessidade de manter
atualizados os dados para contato.
9.2. A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo
facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da
unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas
e motivação do(a) candidato(a).
9.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no e-mail
indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a
realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da
Saúde.
9.4. A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no
mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante
comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio do
telefone cadastrado no formulário de inscrição indicado no item 8.1.
9.5. Serão encaminhados para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos por
vaga a ser preenchida. Em caso de não preenchimento da vaga, proceder-se-a novas
convocações.
9.6. Os candidatos convocados deverão apresentar currículo atualizado no dia
da entrevista.
9.7. O candidato que realizar inscrição no e-mail indicado no item 8.1, poderá
ser convocado para 02 (duas) entrevistas.
9.8. O candidato não aprovado na primeira entrevista permanecerá inscrito,
aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 02 (duas) convocações
para entrevista.
9.9. Após 02 (duas) convocações para participar da fase de entrevista, e não
sendo selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
9.10. O candidato convocado que não comparecer à fase de entrevista, não
justificando sua ausência com no mínimo 03 (três) horas de antecedência, será eliminado
do processo seletivo.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato terá o prazo de dois dias úteis para recurso, contados da
publicação do resultado preliminar, direcionado ao e-mail estagio.es@saude.gov.br.
10.2. Casos excepcionais serão avaliados pela Chefia do Serviço de Gestão de
Pessoas - SEGEP/SEMS/ES.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
11.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada
pelo Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SEMS/ES, mediante contato telefônico e/ou
envio de e-mail.
11.2. Serão realizadas, no máximo, 02 (duas) tentativas de convocação por e-
mail informado no formulário de inscrição indicado no item 8.1, não havendo retorno, o
candidato será eliminado do processo seletivo.
11.3. O candidato que desistir formalmente do estágio será eliminado do
processo seletivo.
11.4. O candidato inscrito no e-mail indicado no item 8.1 e aprovado na
entrevista, será convocado para apresentar a documentação para a elaboração do Termo
de Compromisso de Estágio (TCE).
11.5. O candidato convocado para preenchimento da vaga que não apresentar
a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será
eliminado do processo seletivo.
11.6. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a)
candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
11.7. Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento
para o final da ordem cronológica de inscrição.
11.8. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada
em estrita observância à Lei nº 11.788/2008.
11.9. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE não poderá ser firmado por
prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de
duração.
11.10. O candidato que não se apresentar para início do estágio na data e no
local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n°
213/2019, será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio - TCE
será anulado.
12.DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do(a) candidato(a) no e-mail indicado no item 8.1 gera apenas
expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de
vagas.
12.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital
será eliminado do processo seletivo.
13.3 A convocação dos(as) candidatos(as)
ocorrerá de acordo com a
disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas.
12.4 Serão eliminados
do processo seletivo os(as)
candidatos(as) que
apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição.
12.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não
poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou
vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a
Portaria GM/MS nº 435/2016.
12.6 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos,
serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas -SEGEP/SEMS/ES, por meio do e-mail:
estagio.es@saude.gov.br

                            

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