DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, em
cumprimento ao disposto no Processo de Inadimplência n.º 08038.006983/2024-58 e nos
termos da Decisão 7620327 GABSGE DPGU, de 28.11.2024, aplica à empresa DFE Soluções em
Terceirização Ltda., CNPJ sob o n.º 28.341.752/0001-35, a sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, fundamentado no artigo 155, inciso II, e artigo 156, inciso III, da Lei n.º 14.133, de 2021,
e no artigo 30, inciso VI, da Portaria GABSGE DPGU n.º 27, de 2024.
CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS
Secretária-Geral Executiva Adjunta
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038008817202496. Objeto: Contratação de empresa especializada
para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças, em 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Unidade da Defensoria Pública
da União em Porto Velho/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/01/2025 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra
1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90001-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 07/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 21/01/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail
para esclarecimentos e impugnações: edital@dpu.def.br ; E-mail para diligências e demais
informações: licitacao@dpu.def.br.
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/01/2025) 290002-00001-2024NE000008
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 31/12/2024: R$ 571.157,88. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
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