DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES
TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E
FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
CNPJ Nº 61.762.290/0001-03
O Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e
Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional - SINDICOMIS, com
sede no Estado de São Paulo, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o
número sindical 002.1227612-9, convoca as empresas da categoria (Despachos, Agentes de
Transporte Marítimo e Logística, Prestadores de Serviços de Comércio Exterior e
Operadores Intermodais), a recolherem a "Contribuição Sindical Patronal" para o exercício
de 2025, conforme tabela provisória por faixa de capital social. Esta contribuição é
obrigatória conforme os artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT. Data de Vencimento: 20 de janeiro de 2025. Informações sobre valores e guia de
recolhimento podem ser obtidas pelo telefone: (11)3255-2599 e 0800 591 9384 ou pelo e-
mail: fiscalizacao@sindicomis.com.br.
São Paulo, 5 de janeiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO SILVA RAMOS
Presidente Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CRUZEIRO E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro,
entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF n° sob o n° 47.438.338/0001-
93, representante da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de
alimentação: I - da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de
alimentos preparados ou semipreparados; III- das indústrias de matéria prima destinada
a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas;
V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade
principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e
aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIII - das indústrias de torrefação,
moagem e beneficiamento de café; IX- das indústrias de café solúvel; X- das indústrias
de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das
indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água,
cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das
indústrias
de
massas
alimentícias, biscoitos,
conservas
alimentícias,
congelados,
supercongelados,
sorvetes e
liofilizados; XV-
das
indústrias de
azeite e
óleos
alimentícios; XVI-das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de
origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas,
cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de
frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de
rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os
trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e
operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria
profissional, nos Municípios de Arapeí, Areias, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do
Barreiro e Silveiras do Estado de São Paulo, vêm através de seu Subscritor, nos termos
do art. 4°, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, CONVOCAR, os trabalhadores associados e não
associados, que exercem suas funções nas indústrias da alimentação: I - da agroindústria
e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos
em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que
produzam alimentos
independentemente da natureza
e atividade
principal do
estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII-
das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIII - das indústrias de torrefação, moagem
e beneficiamento de café; IX- das indústrias de café solúvel; X- das indústrias de
panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias
de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas
alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e
liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVI-das indústrias de
produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e
aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das
empresas 
de 
imunização 
e 
tratamento 
de 
frutas, 
alimentar 
de 
congelados,
supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação
animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de
promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de
informática, que trabalham na categoria profissional, nos Municípios de Arapeí, Areias,
Avaí, Cruzeiro, Fernão, Guaimbé, Júlio Mesquita, Jumirim, Lavrinhas, Lutécia, Pedrinhas
Paulista, Presidente Alves, Queiroz, Queluz, Santa Maria da Serra, São José do Barreiro,
Silveiras, Torrinha no Estado de São Paulo, a comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária de Alteração Estatutária, a realizar-se no dia 29 de janeiro de 2025, na
Avenida Nesralla Rubez, 1348, Centro Cruzeiro/SP, ás 10h00 em primeira convocação
com o quórum de 50% + 1 de seus membros associados e/ou às 10h30 em segunda e
última convocação, com qualquer número de presentes para deliberação da seguinte
ordem do dia: a)Discussão e deliberação acerca da Alteração Estatutária de extensão da
base intermunicipal mantendo a representação nos termos da Certidão Sindical a
categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I-Da agroindústria
e da agropecuária da alimentação; II- Das indústrias de alimentos preparados ou semi-
preparados; III- Das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em
geral; IV- Das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- Das empresas que produzam
alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI-
Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- Das indústrias do
açúcar refinado e cristal; VIII - Das indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento
de café; IX - Das indústrias de café solúvel; X- Das indústrias de panificação e
confeitaria; XI- Das indústrias de cacau, balas e doces; XII- Das indústrias de laticínios
e produtos derivados; XIII- Das indústrias
de bebidas, água, cervejas, vinhos,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- Das indústrias de massas
alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e
liofilizados; XV- Das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVI - Das indústrias de
produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e
aves; XVII- Das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- Das
empresas 
de 
imunização 
e 
tratamento 
de 
frutas, 
alimentar 
de 
congelados,
supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação
animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de
promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de
informática, que trabalham na categoria profissional, nos Municípios de Arapeí, Areias,
Avaí, Cruzeiro, Fernão, Guaimbé, Júlio Mesquita, Jumirim, Lavrinhas, Lutécia, Pedrinhas
Paulista, Presidente Alves, Queiroz, Queluz, Santa Maria da Serra, São José do Barreiro,
Silveiras, Torrinha no Estado de São Paulo; e b) Discussão e Deliberação acerca da
alteração do
Estatuto Social
com a
inclusão da
extensão da
base territorial
pretendida.
Cruzeiro/SP, 6 de janeiro de 2025.
CARLOS JOSE AZEVEDO
Presidente Sindicato
UNIVERITAS UNG - CENTRO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIVERITAS UNG - CENTRO
SOCIEDADE PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA LTDA
CNPJ: 04.302.037/0001-25
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 25 (VINTE E
CINCO) diplomas no período de 25/11/2024 a 04/12/2024, nos seguintes livros de registro
e sequencias numéricas: [livro 1 registro 364515 a 365186], [livro 2 registro 364911], [livro
70 registro 364637 a 365126], [livro 71 registro 364534 a 365124], [livro 75 registro
365117]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço http://www.ung.br/
Guarulhos-SP, 6 de dezembro de 2024
YURI NEIMAN
Reitor
GAT LOGÍSTICA LTDA
CNPJ nº 08.165.642/0001-52 - NIRE 3522075589-1
ATO Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
GAT LOGÍSTICA LTDA., Matriz, NIRE 3522075589-1, através do Sr. VICTOR
SENEDA - Procurador, torna público o Edital da Matrícula do Administrador, de sua Filial,
NIRE 3190266259-2. Informamos que o Regulamento Interno e Tarifa de Armazém, foram
publicados no Diário Oficial da União, na seção 3, páginas 259 e 260, de 16/07/2024, e a
Declaração/Memorial Descritivo, na seção 3, páginas 213 e 214, de 05/09/2024.
VICTOR SENEDA
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no
parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, torna público
a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém
geral da empresa GAT LOGÍSTICA LTDA, NIRE 3522075589-1, CNPJ 08.165.642/0001-52,
Unidade(s) Armazenadora(s) situada(s) à RUA AMAZONITA 555 LOTE 4B BAIRRO
AMAZONAS CEP 32685-042 BETIM/MG BRASIL, NIRE 3190266259-2, CNPJ 08.165.642/0006-
67, deferidos sob o nº 1423 em 30 de Dezembro de 2024. Belo Horizonte, 30 de Dezembro
de 2024. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025
O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a
licitação em epígrafe, Processo Nº 001/2025, do tipo MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ,
para Registro De Preço Para A Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na
Prestação De Serviços De Gestão, Por Meio De Outsourcing Para Serviços De Implantação
De Medidas Técnicas, Administrativas, Jurídicas, Urbanísticas, De Topografia E De
Geoprocessamento, Para A Execução De Levantamentos Necessários A Projetos De
Reordenamento Social Urbano, Qualificação Urbanística E De Estruturas Urbanas E De
Cadastro Imobiliário Em Áreas Urbanas Ou Urbanizadas Em Atendimento Aos Municípios
Consorciados Ao CIMINAS. Abertura dia 22/01/2025 às 08:30hs. Sala de disputas no portal
www.licitanet.com.br 
Acesso
ao 
Edital:
https://www.licitanet.com.br/processos 
e
https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025
O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a licitação
em epígrafe, Processo Nº 002/2025, do tipo MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, para Registro
De Preço Para A Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De
Serviços De Gestão, Por Meio De Outsourcing Para Obras De Reforma E Reparos Em Prédios
Públicos, Em Atendimento Ao Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS. Abertura
dia 22/01/2025 às 14:00hs. Sala de disputas no portal www.licitanet.com.br Acesso ao Edital:
https://www.licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
Pregoeiro
INSTITUTO PRÉ-MILITAR INTERNACIONAL DE ENSINO
AVISO DE ANULAÇÃO
Por meio deste aviso de anulação, torno nula e sem efeitos a publicação feita
em 06/01/2025 no Diário Oficial da União, edição 3, seção 3, página 117.
Brasília/DF, 6 de janeiro de 2025.
ANGELA MARIA CAVALCANTE DE ARAÚJO
Presidente Executiva Internacional do IPMIE
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS
DE CRÉDITO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
O presidente da comissão pró-fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO
ESTADO DE RONDÔNIA - SINDICRED/RO, presidida pelo Sr. Altair Schramm de Souza, convoca todos os
membros da categoria econômica das cooperativas de crédito do estado de Rondônia, a participarem da
Assembleia Geral de Fundação , que realizar-se-á no dia 03/02/2025, às 15:00 em primeira convocação,
e às 16:00 em segunda e última convocação, no endereço Av. Nações Unidas, 555 - Nossa Sra. das Graças,
Porto Velho - RO, 76804-175, na cidade de Porto Velho/RO, para tratarem da seguinte ordem do dia:
1) Fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA que representará a categoria econômica das cooperativas de crédito do estado de
Rondônia na base territorial em todo o Estado de Rondônia, abrangendo os municípios de Alta
Floresta d'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada d'Oeste, Ariquemes, Buritis,
Cabixi, Cacaulândia, Cacoal, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras,
Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Espigão
d'Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho
d'Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d'Oeste, Nova
Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno,
Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim
de Moura, Santa Luzia d'Oeste, São Felipe d'Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do
Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Teobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso, Vilhena;
2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato;
3) Eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal;
4) Filiação à entidade sindical de grau superior.
Porto Velho/RO, 6 de janeiro de 2024.
ALTAIR SCHRAMM DE SOUZA

                            

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