DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
sobre cancelamento do contrato. Parágrafo nono - Para efetivar o cancelamento
mencionado no parágrafo anterior, a ASSEFAZ deverá encaminhar comunicação prévia ao
beneficiário, que poderá ser realizada de todas as formas legais e vigentes de
comunicação, tais como, carta com AR, e-mails, ligações telefônicas, mensagens de
aplicativos de smartphones e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS REAJUSTES
Conforme preconizado em legislação vigente, os valores das mensalidades serão
reajustados anualmente, com base em estudos atuariais e fórmulas definidas em normas
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na data base convencionado entre as
partes, assim, o aniversário considerado para fim de reajuste será o mês de JULHO, não
sendo considerada a data de assinatura do convênio com o órgão PATROCINADOR. (...)
Parágrafo décimo primeiro - Nos termos da legislação vigente, os valores das mensalidades
serão reajustados anualmente, baseados em estudo atuarial, que levará em conta, no seu
cálculo, a variação do índice IPC Saúde/FIPE, a variação das despesas administrativas e a
sinistralidade, sendo apurado no período de análise de 12 meses consecutivos anteriores a
data de aniversário do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEFAZ
Constituem obrigações da ASSEFAZ: (...) VII - Ficar a cargo da gestão e atenção sobre o
tratamento dos dados pessoais dos servidores beneficiários, inclusive por meios digitais,
com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, conforme
dispõe a lei N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. (...)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Constituem obrigações do PATROCINADOR, além do pleno cumprimento do Estatuto da
ASSEFAZ: I. indicar um servidor/setor do PATROCINADOR para ser o responsável pela
gestão deste convênio com a ASSEFAZ; II. informar, de maneira clara e precisa aos
servidores e pensionista do PATROCINADOR, o procedimento para inscrição nos planos
administrados pela ASSEFAZ; III. fornecer quantitativo de servidores ativos, inativos e
pensionistas aptos a inscreverem-se nos Planos de Saúde, caso solicitado pela ASSEFAZ; IV.
Informar, mensalmente à ASSEFAZ os beneficiários titulares que forem excluídos da
cobertura patronal (exonerados sem justa causa); V. Informar se o beneficiário foi excluído
por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; VI. Informar se o
beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22
da Resolução Normativa N.º 279, de 24 de novembro de 2011; VII. Informar se o
beneficiário contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; VIII.
Informar por quanto tempo o beneficiário contribuiu para o pagamento do plano privado
de assistência à saúde; IX. Informar ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa
causa, ou aposentado o direito à manutenção da condição de beneficiário, atentando-se ao
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação inequívoca feita pelo
P AT R O C I N A D O R ;
X. Informar se o ex-empregado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se
recusou a manter esta condição; XI. Informar e comprovar o envio da comunicação
inequívoca aos servidores demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados,
condição indispensável para que a ASSEFAZ aceite e cumpra a efetivação dos pedidos de
exclusão de beneficiários; XII. divulgar em âmbito institucional, nos meios de comunicação
disponíveis ao PATROCINADOR, as campanhas, informações e orientações sobre os planos
de saúde e demais benefícios ofertados pela ASSEFAZ; XIII. disponibilizar à ASSEFAZ, espaço
físico para captação de adesões aos planos de saúde, nos primeiros 30 (trinta) dias
iniciados na assinatura deste Convênio, anualmente no aniversário do presente
instrumento, ou em períodos acordados entre as partes; XIV. disponibilizar espaço físico e
meios de comunicação internos para a promoção de campanhas preventivas que visem à
saúde física e mental dos servidores;
XV. enviar, sob os custos da ASSEFAZ, quando necessário, correspondência da ASSEFAZ aos
endereços cadastrados dos servidores perante departamento de recursos humanos do
PATROCINADOR, caso o cadastro dele esteja desatualizado ou haja dificuldade na
localização do beneficiário pela ASSEFAZ; XVI. apoiar as ações necessárias à prevenção da
doença e a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados o dispostos no
Art. 35-F da Lei 9.656/98, com a disponibilização de espaço físico para realização das ações
de saúde em favor de seus patrocinados e grupo familiar. Assim como, autorizar seus
patrocinados a participar das ações de promoção e prevenção realizadas pela ASSEFAZ nas
suas dependências. (...)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
É facultado ao beneficiário titular utilizar os serviços sociais de recreação e lazer da
ASSEFAZ mediante o pagamento de contribuição mensal/social. Parágrafo primeiro - Para
obtenção dos serviços é necessário realizar adesão e efetuar o pagamento de mensalidade,
conforme tabela própria. Parágrafo segundo - O valor da contribuição prevista nesta
cláusula é definido pelo Conselho Deliberativo e poderá ser reajustado anualmente,
inclusive em data diferente do plano de saúde. Parágrafo terceiro - Os serviços são
extensivos ao grupo familiar definido, cônjuge, companheiro(a) de união estável, filhos e
enteados (incluindo criança ou adolescente sob guarda ou tutela).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO SIGILO DOS DADOS
As partes se denominam e se qualificam como Controlador e Operador, no tratamento e
compartilhamento dos dados pessoais, para atendimento do objeto estipulado no presente
convênio. Parágrafo primeiro - A ASSEFAZ adotará práticas de segurança, quanto aos dados
coletados em formulários impressos ou digitais por websites, colaboradores, prestadores
de serviços administrativos e de saúde, operados e controlados pela ASSEFAZ. Parágrafo
segundo - Ao disponibilizar ou fornecer seus dados pessoais, ou dados pessoais sensíveis à
ASSEFAZ, o PATROCINADOR aceita os termos e condições desta Política de Privacidade.
Parágrafo terceiro - Com objetivo de proteger os dados pessoais e dados pessoais.
sensíveis, a ASSEFAZ adotará as práticas de segurança para que sua base de dados não seja
acessada indevidamente ou, de alguma forma, violada, evitando assim vazamento de
informações e incidentes de segurança da informação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do termo inicial do convênio de
patrocínio coletivo empresarial celebrado em 1º de outubro de 2018, que não colidam com
o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao PATROCINADOR providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste
Instrumento Jurídico no Diário Oficial da União. Para validade do pactuado, firmou-se este
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com um só efeito, na presença das
testemunhas assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
BASE LEGAL: Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998 e seus regulamentos, bem como à Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, à Resolução Normativa ANS n.º 137, de 14
de novembro de 2006; à Resolução Normativa ANS n.º 148, de 3 de março de 2007; à
Resolução Normativa ANS n.º 557, de 14 de dezembro de 2022, e suas alterações, bem
como ao Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos da ASSEFAZ. ASSINATURA: 06 de
dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: WALTER CANALES SANT'ANA (Reitor da UEMA),
GILDENORA BATISTA DANTAS (Diretora Presidente da ASSEFAZ) e LUCIANA SOUZA DA
SILVEIRA (Diretora de Saúde)
São Luís (MA), 23/12/2024. THIAGO CARDOSO FERREIRA - Pró-Reitor de Planejamento e
Administração.
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 46/2020 - Processo
Administrativo n.º 2024.610101.02803 - SAF - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, inscrita no
CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, representada pelo Secretário Adjunto de
Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º ***.942.123-**,
conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a consultora LETICIA MOURA
RAMOS, inscrita no CPF n.º ***.960.813-**. OBJETO: O presente Termo de Rescisão
Amigável, possui como objeto a rescisão amigável do Contrato n.º 46/2020, por acordo
entre as partes, nos termos do inciso II, do art. 79 da Lei n.º 8.666/93. DATA DE
ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/1993. FORO: Termo
Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA. SIGNATÁRIO: RICARTE
ALMEIDA SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 83/2022 - SAF -
Processo Administrativo SAF n.º 2024.610101.00346 - SAF - PARTES: O ESTADO DO
MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - S A F,
inscrita no CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, representada pelo Secretário Adjunto de
Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º ***.942.123-**,
conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a empresa TECNIC CONSTRUTORA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.717.160/0001-07, representada pela senhora TICIARA
CRISTINA ALVES CAVALCANTE, inscrita no CPF n.º ***.806.513-**. OBJETO: O presente
Termo Aditivo possui como objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo
n.º 83/2022 - SAF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deverá ser alocada na seguinte
dotação orçamentária: Programa: 0637 - Fomento à Agricultura Familiar e Sustentabilidade
Ambiental; Ação: 3351 - Implantação e Recuperação da Infraestrutura para a Agricultura
Familiar; Subação: 22652 - Implantação - Sistema Abastecimento de Água Dessalinização;
Fonte 01: 1.7.00.443726; Fonte 02: 2.7.00.443726; Fonte 03: 6.5.00.443726. DATA DE
ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/1993. FORO: Termo
Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA. SIGNATÁRIO: RICARTE ALMEIDA
SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 1/2025
Processo Nº SINFRA-PRO-2024/15133- OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
para a execução da obra de construção de 07(sete) pontes de concreto sobre o Rio Sem
Informação (PT01802), com a extensão de 47,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01889) com
extensão de 63,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01890), com a extensão de 71,90m x 5,0m;
Sem Informação (PT01892) com a extensão de 71,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01894)
com a extensão de 71,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01905) com a extensão de 71,90m
x 5,0m; Sem Informação (PT01893) com a extensão de 63,90m x 5,0m, na rodovia MT-060,
trecho: Poconé - Porto Jofre, localizadas no município de Poconé/MT. Lote: Ú N I CO.
O Edital será disponibilizado no dia 07/01/2025, a partir das 14h00 (horário
local), pelo endereço eletrônico www.sinfra.mt.gov.br, acessando o menu "serviços" e o
submenu "licitações e editais". Entrega e envio das propostas e documentos de habilitação
no SIAG: de 07/01/2025 a 20/01/2025, período integral, e no dia 21/01/2025 até as
08h30min (horário de Cuiabá/MT). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2025 às 09h00min
(horário 
de
Cuiabá/MT), 
através
do 
site
http://seplag.mt.gov.br/ 
-
link:
https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br. EDITAL DISPONIBILIZADO: disponível para consulta no
site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA: www.sinfra.mt.gov.br e
Portal de aquisições MT: www.seplag.mt.gov.br - (Link: https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br)
.Informações gerais: telefone nº. (65) 3613-0529 e-mail: cpl@sinfra.mt.gov.br
Cuiabá-MT, 6 de janeiro de 2025.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato
Grosso- SINFRA - MT
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 3051002000215/2024 - SEI/MG Nº 3050.01.0001550/2024-84 -
Objeto: Prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de
veículos da EPAMIG por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e
integrado de gestão, incluindo serviços e mão de obra com fornecimento de peças,
componentes, acessórios, materiais, serviço de transporte/remoção/guincho, bem como a
disponibilização de
equipe especializada
e de rede
credenciada de
oficinas
e
estabelecimentos do setor, conforme especificações e condições constantes do Edital.
Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 21/01/2025 com
início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido
da Silveira, 1647 - Bairro União - Belo Horizonte - MG, gratuitamente através dos sites
www.compras.mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares através dos
telefones: (031)34895042 - 34895004
Em 6 de janeiro de 2025.
LUCI LENI DA SILVA
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DE MINAS GERAIS -EMATER MG
EXTRATO DE REGISTRO PREÇOS
Ata RP 195/2024. ATA REGISTRO PREÇO nº 195/2024 - Planejamento SIRP nº 247/2024 -
Processo SEI n.º 3040.01.0003732/2024-14 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
247/2024. Objeto: Aquisição de TANQUES DE RESFRIAMENTO DE LEITE ANIMAL,
vencedores: lotes nºs 1 a 5, a empresa MJ INDÚSTRIAS LTDA, CNPJ: 50.961.707/0001-32,
Valor total: R$ 2.788.000,00.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2024 - SRP
Planejamento 
nº 
3041002 
0000315/2024
através 
do 
site
www.compras.mg.gov.br - Processo SEI nº 3040.01.0004982/2024-20 - Pregão eletrônico
para registro de preços 315/2024 - Objeto: Aquisição de TENDAS E BARRACAS -
Recebimento das propostas e Sessão pública até 21/01/2025 às 09:00h. Informações: e-
mail cpl3@emater.mg.gov.br Telefone: (31) 3349-8085/8088.
Belo Horizonte-MG, 23 de dezembro de 2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2024 - SRP
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 267/2024.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, torna público a licitação
referente a Modalidade: Pregão Eletrônico para registro de preços n.º 267/2024. Objeto:
Registro de Preços para "aquisição de cobertor, colchões e toalhas, sob a forma de entrega
integral, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência".
O Edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de proposta inicia-
se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão.
O manual de instrução para cadastramento e participação na sessão de lances
encontra-se no link: https://compras.mg.gov.br/wp-content/uploads/Manual-Registro-de-Precos-
fornecedor_v2-210524.pdf. Abertura da sessão dia 20 de janeiro de 2025, às 10h00, no sítio
eletrônico www.compras.mg.gov.br. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia
Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa.
Belo Horizonte - MG, 2 de janeiro de 2025.
CAMILLA APARECIDA DRUMOND
Superintendente de Infraestrutura e Logística

                            

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