REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 4 Brasília - DF, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010700001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 26 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 26 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 27 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 32 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 33 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 33 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 34 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 35 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 35 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 36 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 36 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 36 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 37 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 37 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 37 Ministério da Saúde................................................................................................................ 38 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 40 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 40 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 41 Ministério Público da União................................................................................................... 41 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 46 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 47 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 47 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 48 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 72 Editais e Avisos........................................................................................................................ 73 ................................... Esta edição é composta de 75 páginas .................................. Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Exposição de Motivos Nº 1, de 3 de janeiro de 2025. Interrupção das férias da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, SIMONE NASSAR TEBET, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2024, Seção 2, página 1. Homologo. Em 6 de janeiro de 2025. CASA CIVIL PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2025 MINISTÉRIO DA FAZENDA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 11 - EXONERAR, a pedido, DANIEL ABRAHAM LORIA do cargo de Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, código CCE 3.16, a partir de 23 de dezembro de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 12 - DISPENSAR, a pedido, IZABELA MOREIRA CORRÊA da função de Secretária de Integridade Pública da Controladoria- Geral da União, código FCE 1.17, a partir de 31 de dezembro de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R TARCISIO LUIZ BEZERRA para exercer a função de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, na Coordenação de Revisão de Atos Normativos da Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DIRETORIA ADJUNTA PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.869, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-ADJUNTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 17, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, subdelegadas pelo art. 6º, III, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes do processo nº 25100.004009/2024-78, resolve: Art 1º Ceder o(a) servidor(a), matrícula nº 912855, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.13, na Presidência da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO CHAVES CEPIK S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R LEONARDO BARBOSA ROSSATO para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Coordenação-Geral de Participação Social da Diretoria de Participação Social da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: N O M EA R ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação-Geral de Relações Sociais da Secretaria Nacional de Relações Político- Sociais da Secretaria-Geral da Presidência da República. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R ELEANA PAULA DE OLIVEIRA MORAIS para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, da Coordenação-Geral de Articulação da Diretoria de Participação Social da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria- Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 106, de 10 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024, Seção 2, página 2. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 12/PGF/AGU, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Procuradora-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, tendo em vista o disposto nos incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com base no disposto no art. 48 da Instrução Normativa AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, tendo em vista as nomeações procedidas pela Portaria AGU nº 619, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria AGU nº 634, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam convocados os candidatos nomeados pela Portaria AGU nº 619, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria AGU nº 634, de 30 de dezembro de 2024, para escolha das vagas de lotação e exercício, a recair sobre as localidades constantes do Anexo II. Parágrafo único. Nos casos em que o candidato nomeado não apresentar a ordem de preferência, a escolha será determinada pela Procuradoria-Geral Federal. Art. 2º A escolha se dará mediante ordenamento da preferência sobre as vagas de lotação e exercício disponibilizadas, a partir das 8h do dia 08 de janeiro de 2025, até às 18h do dia 10 de janeiro de 2025, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema de Remoção e Posse da Advocacia-Geral da União, que deve ser acessado pelo link https://remocao.agu.gov.br. Art. 3º As vagas objeto de disputa serão atribuídas aos candidatos observada a ordem de classificação final dos nomeados, conforme disposto no Anexo I. Art. 4º Findo o processamento, o Departamento de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas à Procuradora-Geral Federal.Fechar