DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA Nº 416/COM4ºDN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Licenciamento do
Serviço Ativo da Marinha), e de acordo com a alínea a do § 3º e § 4º, todos do inciso II,
art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado
com os § 2º e § 5º, inciso VIII, todos do art. 14, ao anexo, das Instruções Gerais para os
Estágios e a Prestação do Serviço Militar (IGEPSM) pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª
Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/2021, do CM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão
do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a 1º Ten (RM2-CD) 19.0754.72 INAURA LINS
MARTINS, da Reserva de 2a Classe da Marinha, a partir de 31 de dezembro de 2024
(término da 5ª prorrogação), e por ultrapassar na data supracitada a idade limite de 45
anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 417/COM4ºDN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, de acordo com o disposto nos §§ 1º
e 2º do art. 39, e no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso II do art. 46, todos,
do Decreto nº 4.780 (Regulamento da Reserva da Marinha) de 15 de julho de 2003,
combinado com o art. 17 das Instruções Gerais para os Estágios e a prestação do Serviço
Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3a Classes da Marinha, aprovada pela Portaria nº
1/2021, do CM, resolve:
Art. 1º Incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade e promover ao posto de
Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir das datas declaradas acima
de seus nomes, os seguintes Guardas-Marinha (RM2):
I - A partir de 7 de dezembro de 2024:
a) Quadro de Apoio à Saúde:
GM (RM2-S) 24.1911.24 GABRIELA DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS;
GM (RM2-S) 24.1912.21 AMANDA KELLY DE BARROS BRITO;
GM (RM2-S) 24.1913.29 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA;
GM (RM2-S) 13.1904.31 ISABEL CRISTINA SOUZA DA SILVA;
GM (RM2-S) 24.1918.25 ALINE DA SILVA COTA; e
GM (RM2-S) 24.1909.26 TAYNÁ CRISTIANE RODRIGUES FIGUEIREDO.
b) - Quadro Técnico:
GM (RM2-T) 24.1916.21 VICTOR EGGON BRITO SOARES;
GM (RM2-T) 18.1052.20 BENEDITA CHELIANE BARROS DE OLIVEIRA;
GM (RM2-T) 24.1908.29 MILENA FERREIRA DA SILVA;
GM (RM2-T) 24.1910.27 NATÁLIA CANÊO;
GM (RM2-T) 13.1198.93 ISABELA DE CARVALHO FERREIRA DA SILVA; e
GM (RM2-T) 24.1917.28 DAVID RODRIGUES BRABO.
c) - Quadro de Engenheiro:
GM (RM2-EN) 24.1919.22 AUGUSTO DO CARMO FADÚ
II - A partir de 19 de dezembro de 2024:
a) - Quadro Técnico
GM (RM2-T) 24.1915.23 BEATRIZ VYTORIA NOGUEIRA LIMA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 422/COM4ºDN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhes é
conferida pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Regulamento da
Reserva da Marinha), e de acordo com a alínea p, inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º e
o § 4º, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares) , resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, o 1º TEN (RM2-
EN) 22.1959.21 JOÃO VYCTOR DO VALE VON PAUMGARTTEN, e incluí-lo na Reserva Não
Remunerada, a partir 11 de dezembro de 2024, por ter solicitado Interrupção do Estágio de
Instrução e Serviço (EIS), concedido pela Portaria nº 214/2024, deste Comando, e de
acordo com a Msg P-101943Z/DEZ/2024, da BNVC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus
efeitos administrativos ao dia 11 de dezembro de 2024.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 852/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 13NOV2024, por ter tomado posse no cargo efetivo de Agente de Polícia, 3ª
Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito
Federal, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2ºSG-FN-EF 06.2527.37 MAGNO PIRES CUNHA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 853/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a partir do dia 20DEZ2024, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea
e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
2 0 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 15.2055.17 CHRISTIAN SILVESTRE TRAVASSOS
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a partir do dia 20D EZ 2 0 2 4 ,
por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem
o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1273.66 MATHEUS DE LUCAS SOUZA E SILVA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1440.23 LUCAS OLIVEIRA DA SILVA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.0438.04 IGOR PEREIRA DE AMORIM
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.0532.26 EVERTON BATISTA DO NASCIMENTO
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.0569.06 JUAN CLINTON FREITAS SOUSA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 20.0880.43 MATHEUS DE ARAÚJO SILVA
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso
3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1493.86 CARLOS ALBERTO ALVES DRANKA JUNIOR
Art. 4º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1439.43 RENATO BEZERRA LIBERATO NETO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 18.1394.00 MATEUS DA SILVA RODRIGUES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 8 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 22.1203.43 DANIEL NASCIMENTO SANTOS DOS SANTOS
Art. 5º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha a partir do dia 20DEZ2024, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1454.57 ANDREY DOS SANTOS DUARTE
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 854/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-los isentos do serviço
militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto
nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 17.0509.10 JULIO CESAR SILVA DE MIRANDA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 16.1443.17 YAGO GOMES SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha,
retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 855/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:

                            

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