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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010700007 7 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 416/COM4ºDN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha), e de acordo com a alínea a do § 3º e § 4º, todos do inciso II, art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com os § 2º e § 5º, inciso VIII, todos do art. 14, ao anexo, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar (IGEPSM) pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/2021, do CM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a 1º Ten (RM2-CD) 19.0754.72 INAURA LINS MARTINS, da Reserva de 2a Classe da Marinha, a partir de 31 de dezembro de 2024 (término da 5ª prorrogação), e por ultrapassar na data supracitada a idade limite de 45 anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 417/COM4ºDN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39, e no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso II do art. 46, todos, do Decreto nº 4.780 (Regulamento da Reserva da Marinha) de 15 de julho de 2003, combinado com o art. 17 das Instruções Gerais para os Estágios e a prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3a Classes da Marinha, aprovada pela Portaria nº 1/2021, do CM, resolve: Art. 1º Incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade e promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir das datas declaradas acima de seus nomes, os seguintes Guardas-Marinha (RM2): I - A partir de 7 de dezembro de 2024: a) Quadro de Apoio à Saúde: GM (RM2-S) 24.1911.24 GABRIELA DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS; GM (RM2-S) 24.1912.21 AMANDA KELLY DE BARROS BRITO; GM (RM2-S) 24.1913.29 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA; GM (RM2-S) 13.1904.31 ISABEL CRISTINA SOUZA DA SILVA; GM (RM2-S) 24.1918.25 ALINE DA SILVA COTA; e GM (RM2-S) 24.1909.26 TAYNÁ CRISTIANE RODRIGUES FIGUEIREDO. b) - Quadro Técnico: GM (RM2-T) 24.1916.21 VICTOR EGGON BRITO SOARES; GM (RM2-T) 18.1052.20 BENEDITA CHELIANE BARROS DE OLIVEIRA; GM (RM2-T) 24.1908.29 MILENA FERREIRA DA SILVA; GM (RM2-T) 24.1910.27 NATÁLIA CANÊO; GM (RM2-T) 13.1198.93 ISABELA DE CARVALHO FERREIRA DA SILVA; e GM (RM2-T) 24.1917.28 DAVID RODRIGUES BRABO. c) - Quadro de Engenheiro: GM (RM2-EN) 24.1919.22 AUGUSTO DO CARMO FADÚ II - A partir de 19 de dezembro de 2024: a) - Quadro Técnico GM (RM2-T) 24.1915.23 BEATRIZ VYTORIA NOGUEIRA LIMA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 422/COM4ºDN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e de acordo com a alínea p, inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º e o § 4º, ambos do art. 121, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) , resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, o 1º TEN (RM2- EN) 22.1959.21 JOÃO VYCTOR DO VALE VON PAUMGARTTEN, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada, a partir 11 de dezembro de 2024, por ter solicitado Interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), concedido pela Portaria nº 214/2024, deste Comando, e de acordo com a Msg P-101943Z/DEZ/2024, da BNVC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos administrativos ao dia 11 de dezembro de 2024. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 852/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 13NOV2024, por ter tomado posse no cargo efetivo de Agente de Polícia, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2ºSG-FN-EF 06.2527.37 MAGNO PIRES CUNHA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 853/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a partir do dia 20DEZ2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 15.2055.17 CHRISTIAN SILVESTRE TRAVASSOS Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a partir do dia 20D EZ 2 0 2 4 , por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1273.66 MATHEUS DE LUCAS SOUZA E SILVA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1440.23 LUCAS OLIVEIRA DA SILVA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.0438.04 IGOR PEREIRA DE AMORIM BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.0532.26 EVERTON BATISTA DO NASCIMENTO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.0569.06 JUAN CLINTON FREITAS SOUSA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 20.0880.43 MATHEUS DE ARAÚJO SILVA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1493.86 CARLOS ALBERTO ALVES DRANKA JUNIOR Art. 4º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1439.43 RENATO BEZERRA LIBERATO NETO 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 18.1394.00 MATEUS DA SILVA RODRIGUES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 8 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 22.1203.43 DANIEL NASCIMENTO SANTOS DOS SANTOS Art. 5º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha a partir do dia 20DEZ2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1454.57 ANDREY DOS SANTOS DUARTE Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 854/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-los isentos do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 17.0509.10 JULIO CESAR SILVA DE MIRANDA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 16.1443.17 YAGO GOMES SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 855/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:Fechar