DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea
d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
1 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1214.51 KLEYTON DE MENEZES MIRANDA BORJA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 857/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007,
alterado 
pela 
Portaria 
nº 
149/MB/MD/2019, 
combinado 
com 
a 
Portaria 
nº
4.044/MB/MD/2021:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 23.1562.44 VICTOR MANOEL DE SALES PINHEIRO
Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelo Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande, OM do
militar abaixo mencionado:
Msg R-260921Z/NOV/2024
SD-FN 23.1562.44 VICTOR MANOEL DE SALES PINHEIRO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve
o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 848/CPESFN, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/
2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar o ato de reforma do 2ºSG-Refº-FN-IF 85.3813.14 GERALDO DA
SILVA TAVARES, inicialmente estabelecido pela Portaria nº 558/2019 deste Comando, no
sentido de que a Reforma por Invalidez Definitiva seja contada a partir de 10 de abril de
2019, nos termos do Acórdão nº 1043/2021 - TCU - Plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 850/CPESFN, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso VII do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso
3.3.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações
para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Designar o CMG (RM1-FN) 87.3001.41 ANDRE CAVALCANTI DA SILVA
MELLO para o Serviço Ativo da Marinha, na função de Coordenador da Subchefia de
Operações Internacionais da Vice-Chefia de Operações Conjuntas da Chefia de Operações
Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no período de 17DEZ2024 a
1 7 D EZ 2 0 2 5 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 858/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e do art. 97,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 04DEZ2024, o SO-FN-ES 06.3457.60
MARCIO ACYOLY BRANQUINHO, agregado pela Portaria n° 261/2024, deste Comando.
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
0 5 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 06.6344.35 WANDERSON NASCIMENTO DE ALMEIDA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 3 N OV 2 0 2 4
SO-FN-AT 07.0169.21 LUCIANO BRUNO SANTANA CORREIA
SO-FN-AT 87.2883.20 FABIANO ALMEIDA ROCHA DA SILVA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 3 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2905.37 MARCIO JOSE SILVA
SO-FN-MO 96.0844.81 CLEBER COSTA LIMA
SO-FN-MO 87.2898.14 ANDRE GUILHERME SILVA
2 7 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2884.60 MARCELLO MONTEIRO MAGALHAES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2901.46 SEBASTIÃO ADILSON DA PAIXÃO
SO-FN-IF 87.2914.28 KÉCIO CAMPELO DE PAIVA
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-ES 87.2912.82 MARCOS RODRIGUES DA SILVA
SO-FN-CN 87.2904.48 JANDERSON DOS SANTOS LEMES
2ºSG-FN-IF 87.2905.29 MARCIO FELÍCIO DOS SANTOS
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2905.45 MARCOS ARI SARAIVA
BATALHÃO NAVAL
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2900.49 MARCIO ANDRE SANTANA DA COSTA
SO-FN-IF 87.2909.79 MARCELO XAVIER DA SILVA
SO-FN-CT 87.2901.03 NELSON DE SOUZA SILVEIRA
SO-FN-CT 87.2886.72 SIDNEY DA GAMA ORLANDO
0 5 D EZ 2 0 2 4
2ºSG-FN-BD 87.2883.46 FABIO FIALHO FERREIRA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.0405.13 MICHEL VINICIUS LEAL DE FREITAS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2887.29 WILDO MARQUES SOARES
SO-FN-IF 05.7515.27 NEWTON DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 4 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 07.0055.39 CLAUDIO MARCO MARRACINI
0 4 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-CT 87.2902.86 CHRISTIANO CASTELLANO DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 6 N OV 2 0 2 4
2ºSG-FN-IF 87.2886.13 REGINALDO DOS SANTOS ALMEIDA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.0400.17 LUCIANO FERNANDO PINHEIRO
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.3038.25 EPAMINONDAS NAVEGANTE DE QUEIROZ
DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA
2 8 N OV 2 0 2 4
2ºSG-FN-ES 87.2888.18 CARLOS BRAGA DE FREITAS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2100.29 ZULAMAR DE CARVALHO NETO
0 4 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-MU 87.2905.11 MARCELINO LEITE VILLAR
1 6 D EZ 2 0 2 4
2ºSG-FN-IF 87.2915.50 ADAILTON SOUSA DO NASCIMENTO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-MU 95.0491.42 SEBASTIAO DE OLIVEIRA BITENCOURT NETO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-BD 96.0128.11 VLADIMIR MENGUE SILVEIRA
BASE NAVAL DE NATAL
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2913.71 TERCIO FRANCA DA SILVA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
2 9 N OV 2 0 2 4
SO-FN-MO 95.1302.50 ALEXANDRE MACENA NEVES
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO
DE JANEIRO
0 4 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-ES 06.3457.60 MARCIO ACYOLY BRANQUINHO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 5 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2910.11 MARCOS VINICIUS TEIXEIRA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 5 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-CT 95.0428.90 LEONARDO ANSELMO DA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
1 6 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-EG 87.2910.88 ROGERIO COSTA MAMEDE
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
24OUT2024
SO-FN-EG 96.0391.32 FABIO DE VASCONCELLOS
CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ
2 8 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.1401.44 JEAN CARLOS DE ARRUDA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 5 N OV 2 0 2 4
SO-FN-MO 95.0431.52 MARCIO COSTA DE LIMA
Art. 4º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DA MB
1 3 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.0133.39 MARCELO DE ABREU FRAGA
ESCOLA NAVAL
1 3 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.0123.75 HELIO ALVES MARTINS
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 2 N OV 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.1820.50 ALEX SILVA CAVALCANTE DE ALMEIDA
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
0 4 D EZ 2 0 2 4
SO-FN-IF 07.1292.11 LUIZ GUSTAVO RODRIGUES FARIAS
Art. 5º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e
VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:

                            

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