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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010700008 8 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 1 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1214.51 KLEYTON DE MENEZES MIRANDA BORJA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 857/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 23.1562.44 VICTOR MANOEL DE SALES PINHEIRO Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelo Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande, OM do militar abaixo mencionado: Msg R-260921Z/NOV/2024 SD-FN 23.1562.44 VICTOR MANOEL DE SALES PINHEIRO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 848/CPESFN, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/ 2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar o ato de reforma do 2ºSG-Refº-FN-IF 85.3813.14 GERALDO DA SILVA TAVARES, inicialmente estabelecido pela Portaria nº 558/2019 deste Comando, no sentido de que a Reforma por Invalidez Definitiva seja contada a partir de 10 de abril de 2019, nos termos do Acórdão nº 1043/2021 - TCU - Plenário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 850/CPESFN, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VII do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Designar o CMG (RM1-FN) 87.3001.41 ANDRE CAVALCANTI DA SILVA MELLO para o Serviço Ativo da Marinha, na função de Coordenador da Subchefia de Operações Internacionais da Vice-Chefia de Operações Conjuntas da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no período de 17DEZ2024 a 1 7 D EZ 2 0 2 5 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 858/CPESFN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 04DEZ2024, o SO-FN-ES 06.3457.60 MARCIO ACYOLY BRANQUINHO, agregado pela Portaria n° 261/2024, deste Comando. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 0 5 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 06.6344.35 WANDERSON NASCIMENTO DE ALMEIDA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 3 N OV 2 0 2 4 SO-FN-AT 07.0169.21 LUCIANO BRUNO SANTANA CORREIA SO-FN-AT 87.2883.20 FABIANO ALMEIDA ROCHA DA SILVA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 3 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2905.37 MARCIO JOSE SILVA SO-FN-MO 96.0844.81 CLEBER COSTA LIMA SO-FN-MO 87.2898.14 ANDRE GUILHERME SILVA 2 7 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2884.60 MARCELLO MONTEIRO MAGALHAES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2901.46 SEBASTIÃO ADILSON DA PAIXÃO SO-FN-IF 87.2914.28 KÉCIO CAMPELO DE PAIVA COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-ES 87.2912.82 MARCOS RODRIGUES DA SILVA SO-FN-CN 87.2904.48 JANDERSON DOS SANTOS LEMES 2ºSG-FN-IF 87.2905.29 MARCIO FELÍCIO DOS SANTOS COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2905.45 MARCOS ARI SARAIVA BATALHÃO NAVAL 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2900.49 MARCIO ANDRE SANTANA DA COSTA SO-FN-IF 87.2909.79 MARCELO XAVIER DA SILVA SO-FN-CT 87.2901.03 NELSON DE SOUZA SILVEIRA SO-FN-CT 87.2886.72 SIDNEY DA GAMA ORLANDO 0 5 D EZ 2 0 2 4 2ºSG-FN-BD 87.2883.46 FABIO FIALHO FERREIRA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 96.0405.13 MICHEL VINICIUS LEAL DE FREITAS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2887.29 WILDO MARQUES SOARES SO-FN-IF 05.7515.27 NEWTON DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 1 4 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 07.0055.39 CLAUDIO MARCO MARRACINI 0 4 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-CT 87.2902.86 CHRISTIANO CASTELLANO DA SILVA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 6 N OV 2 0 2 4 2ºSG-FN-IF 87.2886.13 REGINALDO DOS SANTOS ALMEIDA 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 96.0400.17 LUCIANO FERNANDO PINHEIRO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.3038.25 EPAMINONDAS NAVEGANTE DE QUEIROZ DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA 2 8 N OV 2 0 2 4 2ºSG-FN-ES 87.2888.18 CARLOS BRAGA DE FREITAS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2100.29 ZULAMAR DE CARVALHO NETO 0 4 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-MU 87.2905.11 MARCELINO LEITE VILLAR 1 6 D EZ 2 0 2 4 2ºSG-FN-IF 87.2915.50 ADAILTON SOUSA DO NASCIMENTO 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-MU 95.0491.42 SEBASTIAO DE OLIVEIRA BITENCOURT NETO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-BD 96.0128.11 VLADIMIR MENGUE SILVEIRA BASE NAVAL DE NATAL 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2913.71 TERCIO FRANCA DA SILVA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 2 9 N OV 2 0 2 4 SO-FN-MO 95.1302.50 ALEXANDRE MACENA NEVES ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO 0 4 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-ES 06.3457.60 MARCIO ACYOLY BRANQUINHO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 5 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2910.11 MARCOS VINICIUS TEIXEIRA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 5 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-CT 95.0428.90 LEONARDO ANSELMO DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 1 6 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-EG 87.2910.88 ROGERIO COSTA MAMEDE Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 24OUT2024 SO-FN-EG 96.0391.32 FABIO DE VASCONCELLOS CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ 2 8 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1401.44 JEAN CARLOS DE ARRUDA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 5 N OV 2 0 2 4 SO-FN-MO 95.0431.52 MARCIO COSTA DE LIMA Art. 4º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DA MB 1 3 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.0133.39 MARCELO DE ABREU FRAGA ESCOLA NAVAL 1 3 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.0123.75 HELIO ALVES MARTINS 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 2 N OV 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.1820.50 ALEX SILVA CAVALCANTE DE ALMEIDA COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 0 4 D EZ 2 0 2 4 SO-FN-IF 07.1292.11 LUIZ GUSTAVO RODRIGUES FARIAS Art. 5º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:Fechar