DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.048, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de maio de 2022,
tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0001789-30.2024.6.17.8079, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado
pela Lei n.º 7.645, de 18/12/1987, com o seu atual ocupante, ABEL DA SILVA ANDRADE,
para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI.
Art. 2º Registrar que caberá
ao Regional Piauiense redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, com a
sua atual ocupante, DÉBORA RODRIGUES FREITAS.
Art. 3º Conceder, com base no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990 e no art. 34, parágrafo
único, da Resolução TSE nº 23.701/2022, o período de 30 (trinta) dias de trânsito à servidora
ocupante do cargo a ser recebido por este Regional, mencionado no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº 597/TRE/PRESI/DG/SGP/COTEC/SEAPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
art. 16, XI, do Regimento Interno, e
Considerando a decisão exarada no Sistema Eletrônico de Informações nº
0002425-12.2024.6.18.8000, resolve:
Art. 1º Conceder
aposentadoria voluntária ao servidor
JONAS PEREIRA
GOUDINHO, Analista Judiciária, Área Administrativa, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, cargo criado pela Lei nº 8.868, de 14/04/1994,
com esteio no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos limitados ao
teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), acrescido do Benefício Especial, nos
termos da Lei nº 12.618/2012, bem como pelo entendimento do Tribunal de Contas da
União na TC 036.627/2019-4
Art. 2º Declarar referido cargo vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria contar-se-ão a partir do dia 7 de janeiro de 2025.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N° 609, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, na Resolução CNJ n.º 146 de 6 de março de 2012, e no artigo 25, da Resolução TSE
n.º 23.701, de 31 de maio de 2022;
Considerando que a Portaria n.º 1.144/2020, publicada no Diário Oficial da
União n.º 232, de 04 de dezembro de 2020, Seção 02, página 58, nomeou Débora Rodrigues
Freitas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário criado pela Lei n.º 6.033, de 30 de outubro
de 1974, redistribuído para este Tribunal vago em decorrência de aposentadoria de Paulo
Francisco Pantoja concedida pela Portaria-TSE n.º 496/2017, publicada no Diário Oficial da
União n.º 128, de 06 de julho de 2017, Seção 02, página 59;
Considerando as Decisões da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do
Pernambuco no Processo SEI n.º 0001789-30.2024.6.17.8079 (documentos n.º 0002255689
e 0002278259); resolve:
Art. 1.º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.033,
de 30 de outubro de 1974, ocupado por DÉBORA RODRIGUES FREITAS, para o Quadro de
Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco - TRE/PE, recebendo
desse Tribunal, por reciprocidade, cargo homônimo, criado pela Lei n.º 7.645, de 18 de
dezembro de 1987, ocupado por ABEL DA SILVA ANDRADE.
Art. 2.º Lotar ABEL DA SILVA ANDRADE na 67.ª Zona Eleitoral do Piauí, sediada
em Manoel Emídio, concedendo-lhe 30 (trinta) dias de trânsito contados da publicação
deste ato, facultado ao servidor declinar desse prazo.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no
exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895,
de 31 de julho de 2014; e CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº
2024.0.000048524-5, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora PAULA DA SILVA LEITE, Técnico Judiciário do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da
Seção de Processamento II, da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da
Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro, a contar de 28/11/2024.
Art.2º Designar a servidora MARÍLIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, Analista
Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de
Assistente
I, Nível
FC-1,
da Seção
de Processamento
II,
da Coordenadoria
de
Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da
Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
V I C E - P R ES I D Ê N C I A
ATO VPCRE Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO,
no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30-A, inciso XVI, do Regimento
Interno deste Tribunal (Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014); e CONSIDERANDO
o que consta dos autos do processo SEI nº 2024.0.000047806-0, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora GISELE VERÔNICA CHRISTENSEM, Técnico
Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente I,
Nível FC-1, da 230ª Zona Eleitoral/Vila Kennedy do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, a contar de 07/01/2025.
Art. 2º Designar a servidora ELISA GODINHO ORMELEZ, Técnico Judiciário do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível
FC-1, da 230ª Zona Eleitoral/Vila Kennedy do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CO N T A B I L I DA D E
COORDENADORIA DE MATERIAL DE PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PORTARIA PRES/GABPRES N° 491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA,
no
desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, III, do Regimento Interno deste
Tribunal, considerando a Orientação SOF/TSE n. 006/2021, e ainda considerando o
constante do Processo SEI n. 0000149-02.2021.6.22.8000, eventos 1284057 e 1291399,
resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei n. 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE n. 23.701/2022 e na Resolução CNJ n. 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
criado pela Lei n. 11.202/2005, provido e ocupado pelo servidor SANDRO ROBERTO DE
OLIVEIRA SANTOS, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Mato Grosso, recebendo por reciprocidade, cargo idêntico provido e ocupado pelo servidor
FRANK CÉSAR BUSATO, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Mato Grosso.
Art. 2º Não serão concedidos período de trânsito e ajuda de custo nos termos
dos artigos 10 e 34 da Resolução TSE n. 23.701/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. DANIEL RIBEIRO LAGOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA TRE-SC/P N° 175, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste
Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), considerando a decisão proferida no
SEI n. 0009714-57.2024.6.24.8055, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, a partir de
7.1.2025, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei n. 11.202, de 29.11.2005, do quadro de
pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ocupado pelo servidor ADAIR
GONÇALVES DA CUNHA, em reciprocidade, por triangulação, com o cargo de mesma
denominação, ocupado pelo servidor MARCO ANTÔNIO MARTINS, Criado pela Lei n.
10.842, de 20.2.2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Condicionar a redistribuição de que trata o art. 1º à redistribuição do cargo
ocupado pelo servidor MARCO ANTÔNIO MARTINS, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
para este Tribunal, e do cargo ocupado pela servidora GISELLE GOMES DE FREITAS PINHEIRO,
do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 3º Conceder ao servidor MARCO ANTÔNIO MARTINS o período de trânsito
de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, "a", da Lei n.
8.112/90, no artigo 5º, inciso III, alínea "a", da Resolução TSE n. 23.701/2022;
Considerando
a
decisão
proferida
no
Processo
SEI
n.
0052781-
86.2024.6.26.8000, deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP n.
1/2022 (delegação de competências); resolve:
Art. 1º REMOVER para acompanhar cônjuge a servidora Priscila Siqueira Martins de
Espindola, Técnica Judiciária - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o
município de Curitiba/PR, em lotação a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Paraná.
Art. 2º Conceder 30 (trinta) dias de trânsito à servidora, com fundamento no
artigo 18 da Lei n. 8.112/1990.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-SP n. 373, de 7 de janeiro de 2020, que
removeu para o Tribunal Superior Eleitoral por acompanhamento de cônjuge a servidora
Priscila Siqueira Martins de Espindola.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, conforme o
disposto na alínea "a" do inciso III do art. 2º da Portaria TRE/SP n. 199/2009, e entrará em
vigor em 13 de janeiro de 2025.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
PORTARIA PRES/DG/SGP/COPES Nº 1.013, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990
e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022, considerando as deliberações
constantes nos autos do processo SEI nº 0017722-50.2024.6.27.8019, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
criado pela Lei nº 8.434, de 16 de junho de 1992, do quadro de pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Tocantins, ocupado pelo servidor Edgar Carvalho Gama Molas,
Classe "A", Padrão "5", em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo
servidor Carlos Moreno dos Santos Junior, Classe "C", Padrão "13", proveniente do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art.
2º
A
redistribuição
constante do
artigo
1º
desta
Portaria
fica
condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Carlos Moreno dos
Santos Junior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da
União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Não haverá a concessão de período de trânsito, tendo em vista o
servidor redistribuído já se encontrar em exercício na localidade de destino da
redistribuição, nos termos do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. João Rigo Guimarães
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