DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025
Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM),
notifica-se a Sra. ROSANA CLEMENTINO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 02254620, para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço, referente
ao recebimento indevido de pensão civil. A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante
Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual.
Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda
Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
Diretor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23067.059782/2024-08
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de
junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de dezembro de 2024 (com efeito
previsto para o primeiro dia útil de janeiro de 2025) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de
setembro/2024, conforme listagem abaixo:
. .Nome
.CPF
. .AILA MARIA ALVES DE SOUSA
.XXX.615.723-XX
. .DIMAS MACEDO
.XXX.398.553-XX
. .EXPEDITA ALVES FERREIRA
.XXX.782.593-XX
. .FRANCISCA EVILASIA CORDEIRO DE FREITAS
.XXX.395.203-XX
. .FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
.XXX.581.403-XX
. .HELIO RIBEIRO DE ABREU
.XXX.734.503-XX
. .JOAO GONCALVES MENDES
.XXX.706.503-XX
. .JOSE VANDERILO AGUIAR DE QUEIROZ
.XXX.014.713-XX
. .JOSIAS DANTAS DE QUEIROZ
.XXX.448.223-XX
. .MARIA CANDIDA ARAUJO MARQUES
.XXX.610.103-XX
. .MARIA CELIA RIBEIRO
.XXX.325.643-XX
. .MARIA DAS GRACAS ACCIOLY E SARAIVA LEAO
.XXX.056.323-XX
. .MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE NAZARE
.XXX.545.843-XX
. .MARIA ELAINE CHAVES DE SOUZA
.XXX.566.643-XX
. .MARIA HELENA DE SABOYA RIQUET
.XXX.744.793-XX
. .MARIA LUISA DA SILVA BONIFACIO
.XXX.953.503-XX
. .MARIA NEUMA BARRETO CAVALCANTE
.XXX.216.198-XX
. .ROSA ZILMA VIANA DO VALE
.XXX.514.554-XX
. .TANARA TAVORA FERNANDES
.XXX.818.293-XX
. .GILDO BARREIRA FURTADO
.XXX.102.033-XX
. .ODALIA CARVALHO SAMPAIO
.XXX.048.873-XX
. .JOANA ADALGISA FURTADO MAGALHAES DE ANDRADE
.XXX.421.433-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica,
mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação
indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá
realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-
mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARLON BRUNO MATOS PAIVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada
pela Portaria n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 23118.010976/2023-73, e tendo em vista
o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, o senhor TIAGO LUIZ KUNZ, CPF nº XXX.738.XXX-34, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à
União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja
a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei
nº 8.112/90.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025
O Chefe da Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DIGEP/AP -D EC I P E X ,
nos termos da legislação vigente e no uso da competência estabelecida na Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28
de dezembro de 2018, informa aos servidores relacionados no Anexo I, que a Vantagem Pessoal Parecer FC 03/89 possui Natureza de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI), e como tal deverá ser absorvida progressivamente pelos aumentos que vierem a ser realizados nos vencimentos, salários ou proventos.
Nesse sentido, o valor resultante do reajuste concedido pela Medida Provisória nº 1.179/2023, convertida na Lei nº 14.673, de 2023, será descontado dos seus
contracheques, assim como será absorvido na rubrica, quando possível.
Considerando que não houve manifestação em relação à Notificação por Edital nº 1/2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 06 de dezembro de 2014, informo que,
em cumprimento ao art. 7º da Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPO, será descontado dos vencimentos dos servidores constantes do Anexo I, o reajuste concedido pela Medida
Provisória n.° 1.170/2023, convertida na Lei n.° 14.673, de 2023, bem como os próximos reajustes concedidos pela União até que ocorra a absorção total da referida Vantagem.
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