DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Dessa forma, por não terem sido exitosas as entregas das Notificações já expedidas para os endereços constantes do cadastro extraído do Sistema de Administração de
Recursos Humanos - SIAPE, NOTIFICO os interessados a se manifestarem, em até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Notificação, com base na Orientação Normativa nº
5, de 21 de fevereiro de 2013/SGP/MPO. A manifestação deve ser realizada por meio de peticionamento via Protocolo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Público, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, fazendo-se
referência ao número do processo. No site, clicar em "iniciar", em seguida em "crie sua conta gov.br" e escolher uma forma de iniciar o cadastro, sendo a mais comum a opção
de uso do CPF. Os demais passos para registro são autoexplicativos.
Na ausência de manifestação no prazo estipulado 10 (quinze) dias a partir dessa publicação, informo que esta Divisão dará prosseguimento ao referido processo administrativo
IONE BARBOSA DE MIRA
Substituta
ANEXO I
. .I N T E R ES S A D O
.CPF
.P R O C ES S O
. .AGOSTINHO DA SILVA PUREZA
.XXX.762.772-XX
.19975.140710/2023-87
. .CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
.XXX.561.672-XX
.19975.140692/2023-33
. .COARACY SILVA FARIAS
.XXX.513.022-XX
.19975.140349/2023-99
. .EDIVALDO DAMASCENO RAMOS
.XXX.722.302-XX
.19975.140703/2023-85
. .ERENILDO FARIAS ARAUJO
.XXX.711.472-XX
.19975.140370/2023-94
. .EROILDE SANTANA DE MAGALHAES
.XXX.236.902-XX
.19975.140372/2023-83
. .FERNANDO DOS SANTOS COSTA
.XXX.640.612-XX
.19975.140380/2023-20
. .FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
.XXX.601.312-XX
.19975.140383/2023-63
. .GRACA BRANCO CARDOSO
.XXX.392.402-XX
.19975.140396/2023-32
. .IDEVALDO DE SOUZA FERREIRA
.XXX.664.182-XX
.19975.140404/2023-41
. .IVANILDO MARCOLINO DOS SANTOS
.XXX.481.722-XX
.19975.140408/2023-29
. .JOAO CARLOS DO ROSARIO SOUZA
.XXX.968.282-XX
.19975.140418/2023-64
. .JOAO NERY DIAS
.XXX.626.382-XX
.19975.140423/2023-77
. .JORGE AFONSO AZEVEDO DOS SANTOS
.XXX.288.402-XX
.19975.140429/2023-44
. .JOSE CARLOS CORDEIRO DA SILVA
.XXX.888.192-XX
.19975.140435/2023-00
. .JOSE FRANCISCO COSTA FILIZZOLA
.XXX.564.702-XX
.19975.140447/2023-26
. .JOSE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
.XXX.607.442-XX
.19975.140458/2023-14
. .JOSE NASCIMENTO MACIEL
.XXX.349.622-XX
.19975.140460/2023-85
. .JOSE WILSON MAIA DA SILVA
.XXX.898.502-XX
.19975.140465/2023-16
. .LIVANI CORDEIRO DE OLIVEIRA
.XXX.406.392-XX
.19975.140474/2023-07
. .MANOEL DA SILVA
.XXX.516.262-XX
.19975.140486/2023-23
. .MANOEL DAS GRACAS AZEVEDO DE SOUZA
.XXX.976.702-XX
.19975.140487/2023-78
. .MANOEL JOAO CAMPOS RAMOS
.XXX.849.552-XX
.19975.140492/2023-81
. .MARIA CARMITA VIANA BRAGA
.XXX.940.942-XX
.19975.140497/2023-11
. .MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
.XXX.424.142-XX
.19975.140500/2023-99
. .MARIA DO SOCORRO BALIEIRO DE OLIVEIRA
.XXX.013.682-XX
.19975.140504/2023-77
. .ONALDO DE OLIVEIRA PALHETA
.XXX.473.542-XX
.19975.140531/2023-40
. .RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS CRUZ
.XXX.366.472-XX
.19975.140555/2023-07
. .RAIMUNDO SERGIO SILVA DA GAMA
.XXX.999.632-XX
.19975.140560/2023-10
. .ROSALDA COSTA VILHENA
.XXX.127.862-XX
.19975.140569/2023-12
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SPRF-SP
Processo Nº 08658.048661/2023-06
Sr. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 1073012, Policial Rodoviário Federal,
aposentado.
Tendo em vista que já fora realizado envio de notificação através dos Correios, com
Aviso de Recebimento/AR retornando na data de 27 de dezembro de 2023 com anotação de
"não procurado", e em atendimento ao Art 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5-MPOG DE
21FEV2013, segue abaixo NOTIFICAÇÃO para publicação no Diário Oficial da União-
DOU/Imprensa Nacional:
Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo
administrativo SEI n° 08658.048661/2023-06 suposto valor de reposição ao erário pelos fatos e
fundamentos jurídicos a seguir descritos:
O Servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 1073012, Policial Rodoviário
Federal, aposentado, comprovou o pagamento de plano de saúde como titular entre janeiro de
2022 e outubro de 2023, mas não apresentou a comprovação de pagamento da dependente
IVONE DA CONCEICAO MORAIS DE OLIVEIRA; ademais, foi realizado pagamento do benefício de
Assistência a Saúde Suplementar (percapita) para ele e também para sua dependente.
Conforme disposto no Art. 41, da Instrução Normativa Nº 97, de 26 de Dezembro
de 2022 (SEI n° 51373003):
Os beneficiários de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa que estiverem
com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do art. 40 desta Instrução Normativa,
poderá ter o auxílio suspenso, após o prazo estabelecido em seu § 1º, devendo ser instaurado
processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de
fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) ou norma superveniente.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o custeio do auxilio será
retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex-
Território, o aposentado ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das despesas
com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a título de
reposição ao erário, se for o caso.
Conforme Planilha de cálculo de reposição ao erário (SEI nº 51757440), o valor
apurado no referido período a ser reposto é de R$ 2.735,26 (dois mil setecentos e trinta e cinco
reais e vinte e seis centavos), correspondente à soma das 22 (vinte e duas) parcelas pagas de R$
124,33 (cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) do benefício de Assistência a Saúde
Suplementar (percapita), relativas à dependente IVONE DA CONCEICAO MORAIS DE
OLIVEIRA .
O prazo de MANIFESTAÇÃO é de quinze dias consecutivos, contados a partir da
publicação da presente notificação, para apresentação de manifestação escrita, de acordo com
a orientação normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013 (SEI nº 51372988), da secretaria de
gestão pública do ministério do planejamento, orçamento e gestão, seguindo as exigências do
artigo 6º e 9º desta orientação normativa. A saber:
Art. 6º O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser notificado,
na forma da Seção II deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de
sua ciência, para apresentar manifestação escrita.
(...)
Art. 9º, § 1º A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo
pessoal, por livro de protocolo.
§ 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor poderá
ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.
§ 3º A notificação dos aposentados e dos beneficiários de pensão civil será feita por
via postal, com aviso de recebimento - AR.
§ 4º Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for
localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no
Diário Oficial da União.
A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP,
localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP 02064-
120.
Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico
nuap.sp@prf.gov.br.
CELSO FERNANDEZ
PRF do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SPRF-SP
Processo Nº 08658.048486/2023-49
Sr. FLORIVAL
GUERRA, matrícula 0167924, Policial
Rodoviário Federal
aposentado.
Tendo em vista que já fora realizado envio de notificação através dos Correios,
com Aviso de Recebimento/AR retornando na data de 09 de maio de 2024 com a negativa
da efetiva notificação (SEI nº 56468767), e em atendimento ao Art 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5-MPOG DE 21FEV2013, segue abaixo NOTIFICAÇÃO para publicação no
Diário Oficial da União-DOU/Imprensa Nacional:
Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo
administrativo n° 08658.048486/2023-49 suposto valor de reposição ao erário pelos fatos
e fundamentos jurídicos a seguir descritos:
O Servidor
Aposentado FLORIVAL GUERRA, matrícula
0167924, Policial
Rodoviário Federal, não havia comprovado o pagamento de plano de saúde da
dependente ANGELA MARIA RIBEIRO GUERRA no período de Janeiro de 2022 a Junho de
2023.
Conforme disposto no Art. 41, da Instrução Normativa Nº 97, de 26 de
Dezembro de 2022 (SEI n° 51365905):
Os beneficiários de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa que
estiverem com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do art. 40 desta
Instrução Normativa, poderá ter o auxílio suspenso, após o prazo estabelecido em seu §
1º, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão
Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) ou norma
superveniente.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o custeio do auxilio será
retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de
ex-Território, o aposentado ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das
despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a
título de reposição ao erário, se for o caso.
Conforme Planilha de cálculo de reposição ao erário (SEI nº 55122605), o valor
apurado a ser reposto é de R$ 2.237,94 (dois mil duzentos e trinta e sete reais e noventa
e quatro centavos), correspondente a 18 (dezoito) parcelas pagas de R$ 124,33 (cento e
vinte e quatro reais e trinta e três centavos) do benefício de Assistência a Saúde
Suplementar (percapita), relativas à dependente ANGELA MARIA RIBEIRO GUERRA .
O prazo de MANIFESTAÇÃO é de quinze dias consecutivos, contados a partir da
publicação da presente notificação, para apresentação de manifestação escrita, de acordo
com a orientação normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013 (SEI nº 51365898) da
secretaria de gestão pública do ministério do planejamento, orçamento e gestão, seguindo
as exigências dos artigos 6º e 9º desta orientação normativa. A saber:
Art. 6º: O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser
notificado, na forma da Seção II deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos,
contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita.
(...)
Art. 9º (...)
§ 1º: A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo
pessoal, por livro de protocolo.
§ 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor
poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.

                            

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