DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
§ 3º A notificação dos aposentados e dos beneficiários de pensão civil será
feita por via postal, com aviso de recebimento - AR.
§ 4º Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for
localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação
ou no Diário Oficial da União.
A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP,
localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP
02064-120.
Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico
nuap.sp@prf.gov.br.
CELSO FERNANDEZ
PRF do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SPRF-SP
Processo Nº 08658.048494/2023-95
Sr. VANDERLEI APARECIDO DIAS, matrícula 1068390, Policial Rodoviário Federal admitido
em 07/07/1994.
Tendo em vista que já fora realizado o envio de notificação através dos
Correios, com Aviso de Recebimento/AR retornando na data de 09 de dezembro de 2023
com a negativa da efetiva notificação (SEI nº 52835495), e em atendimento ao Art 9º, § 4º
da Orientação Normativa nº 5-MPOG DE 21FEV2013, segue abaixo NOTIFICAÇÃO para
publicação no Diário Oficial da União-DOU/Imprensa Nacional.
Servimo-nos do presente para notificá-lo que está sendo apurado no processo
administrativo n° 08658.048494/2023-95 suposto valor de reposição ao erário pelos fatos
e fundamentos jurídicos a seguir descritos:
O Servidor VANDERLEI APARECIDO DIAS, matrícula 1068390, Policial Rodoviário
Federal, não comprovou o pagamento de plano de saúde como titular no período de
janeiro de 2022 a março de 2023, e também não apresentou a comprovação de
pagamento da dependente IRENE SALGUEIRO. Contudo, conforme Ficha financeira 2022-
2023 (SEI nº 51401693), foi realizado o pagamento do benefício de Assistência a Saúde
Suplementar (percapita) no referido período.
Conforme disposto no Art. 41, da Instrução Normativa Nº 97, de 26 de
Dezembro de 2022 (SEI nº 51367174):
Os beneficiários de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa que estiverem
com o cadastro inativo ou inexistente na ANS, na forma do art. 40 desta Instrução
Normativa, poderá ter o auxílio suspenso, após o prazo estabelecido em seu 8 1º, devendo
ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa
nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da então Secretaria de Gestão Pública do extinto
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP) ou norma superveniente.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o custeio do auxilio será
retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex-
Território, o aposentado ou o pensionista comprovar integralmente o pagamento das
despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a
título de reposição ao erário, se for o caso.
Conforme Planilha de cálculo de reposição ao erário (SEI nº 51735704), o valor
apurado a ser reposto é de R$ 3.634,20 (três mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte
centavos), correspondente a 30 (trinta) parcelas pagas de R$ 121,14 (cento e vinte e um
reais e quatorze centavos) do benefício de Assistência a Saúde Suplementar (percapita),
relativas ao servidor VANDERLEI APARECIDO DIAS e à dependente IRENE SALGUEI R O.
O prazo de MANIFESTAÇÃO é de quinze dias consecutivos, contados a partir da
publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita, de acordo com a
orientação normativa n° 5, de 21 de fevereiro de 2013 (SEI nº 51367163), da secretaria de
gestão pública do ministério do planejamento, orçamento e gestão, seguindo as exigências
dos artigos 6º e 9º desta orientação normativa. A saber:
Art. 6º: O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser
notificado, na forma da Seção II deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos,
contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita.
(...)
Art. 9º (...)
§ 1º: A notificação do servidor deverá ser feita preferencialmente de modo
pessoal, por livro de protocolo.
§ 2º Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor
poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.
§ 3º A notificação dos aposentados e dos beneficiários de pensão civil será feita
por via postal, com aviso de recebimento - AR.
§ 4º Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for
localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação
ou no Diário Oficial da União.
A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP,
localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP
02064-120.
Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico
nuap.sp@prf.gov.br.
CLAUDIA ROSANA CAPELA
Chefe do Núcleo de Administração de Pessoal - SPRF-SP
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 32, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de setembro/2024, que não realizaram o recadastramento
anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução
Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro/2024.
. .Nome
. Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .CECILIA ALVES BORGES
.4522320
.3976
.Pensão
. .CELMA DA SILVA RUFINO
.652788
.3976
.Aposentadoria
. .FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
.6626099
.3976
.Aposentadoria
. .GILVANETE SANTOS DA SILVA
.5449961
.3976
.Aposentadoria
. .JOSE ALVES MONTEIRO
.5413800
.3976
.Aposentadoria
. .KARINE 
CRISTINA 
BANDEIRA
SOUZA
.6898360
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA DAS GRACAS TOBIAS
.6452540
.3976
.Aposentadoria
. .MARLENE DANIEL DE JESUS
.6437796
.3976
.Aposentadoria
. .PAULO
SERGIO 
DE
ALMEIDA
SANTOS
.6890601
.3976
.Aposentadoria
. .QUITERIA FERREIRA DA LUZ
.2173905
.3976
.Aposentadoria
. .RODOLFO ABREU DOS SANTOS
.4354672
.3976
.Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral,
178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no
§1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s)
será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item
3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização
do benefício, por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br; telefone (021)
2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 10, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o VICE-
PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no exercício
da Presidência, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições
constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região,
da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam às juízas federais e aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª
Regiões que:
I - Encontram-se vagos 3 (três) cargos para provimento, mediante remoção, nas
seguintes localidades da 6ª Região:
1 Belo Horizonte - 1º Gabinete do 2º Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região
- NAJ6R;
2. Belo Horizonte - 2º Gabinete do 2º Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região
- NAJ6R;
3. Belo Horizonte - 3º Gabinete do 2º Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região
- NAJ6R.
II - Os(As) interessados(as) deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 7 e 13/1/2025;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 14/1/2025, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l ,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 16/1/2025. É vedada a desistência da desistência;
VI - O(A) magistrado(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do
prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o
devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
VIII - O prazo de 12 meses da última remoção ou permuta de que trata o art.
29, III, "a", da Resolução CJF 001, de 20/2/2008 não se aplica para as vagas ora ofertadas
(disponíveis), consoante disposto no § 2º do mesmo artigo. Para as vagas decorrentes do
efeito cascata, no entanto, permanece a vedação;
IX - A concessão de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do(a)
magistrado(a) antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo
único, da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37
do mesmo normativo;
X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Des RICARDO MACHADO RABELO
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Federal
da 6ª Região
Em exercício

                            

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