REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 4 Brasília - DF, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa............................................................................................................... 51 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 51 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 52 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 52 Ministério da Educação........................................................................................................... 53 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 57 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 75 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 78 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 118 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 118 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 129 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 130 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 130 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 130 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 131 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 139 Ministério dos Transportes................................................................................................... 139 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 155 Ministério Público da União................................................................................................. 158 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 158 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 162 .................................. Esta edição é composta de 175 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.088, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. § 1º É ressalvada da proibição prevista no caput deste artigo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos. § 2º O importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus, são autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos de regulamento." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 6, de 6 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 522, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004428/2024-48, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário CÍCERO VALVI CARVALHO FILHO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 08452-VS, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 311, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo em referência, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 137/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) DIEGO BRUNORO MARTINS inscrito(a) no CRMV ES nº 2008 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Venda Nova do Imigrante e Itapemirim, situados no estado do Espírito Santo, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 1 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Hort Partners VOF, da Holanda, das cultivares de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominadas Teslove, Certificado de Proteção nº 20160010 e Tesmass, Certificado de Proteção nº 20180071, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 2 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Royalties B.V., da Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada DLFYINX1, Certificado Proteção nº 20200034, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. Nº 3 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Florist Holland B.V., da Holanda, da cultivar de gérbera (Gerbera L.), denominada Prestige, Certificado Proteção nº 20190033, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 4 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Ball Horticultural Company, dos Estados Unidos, das cultivares de impatiens nova guiné (Impatiens x Nova guine), denominadas Balboucher, Certificado de Proteção nº 20180214 e Balbouvimp, Certificado de Proteção nº 20190187, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 5 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, da cultivar de gérbera (Gerbera L.), denominada Palm Beach, Certificado Proteção nº 20110084, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, no art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 9 da Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, e em cumprimento ao Edital nº 1, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 9 de outubro de 2023, e retificado no DOU de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, para provimento de cargo efetivo de TECNOLOGISTA , da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para lotação naquela Unidade de Pesquisa: Edital: nº 1/2023 Perfil 1: Tecnologista Júnior - I (TG01) Local de Atuação: Cuiabá/MT Especialidade: Gestão de Sistema RF de Estação Terrena Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .Edil James de Jesus Nascimento .120,41 . .2° .Vinícius Marcio Rodrigues Pereira .95,5 . .3º .Fabio Cançado Fernandes Da Silva .54 . .4º .Advailson Geraldo Pinto .53Fechar