DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 4
Brasília - DF, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa............................................................................................................... 51
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 51
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 52
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 52
Ministério da Educação........................................................................................................... 53
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 57
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 75
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 78
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 118
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 118
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 129
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 130
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 130
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 130
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 131
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 139
Ministério dos Transportes................................................................................................... 139
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 155
Ministério Público da União................................................................................................. 158
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 158
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 162
.................................. Esta edição é composta de 175 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.088, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de
Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos
sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos
Sólidos), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive
de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal.
§ 1º É ressalvada da proibição prevista no caput deste artigo a importação de resíduos
utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel
de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
§ 2º O importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus, são autorizados
a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados,
para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados
como resíduos perigosos, nos termos de regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 6, de 6 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 522, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004428/2024-48,
resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário CÍCERO VALVI CARVALHO FILHO,
inscrito no CRMV-BA sob o nº 08452-VS, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 311, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo em
referência, resolve:
Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 137/ES concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) DIEGO BRUNORO MARTINS inscrito(a) no CRMV ES nº 2008 para emitir Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de
Cachoeiro do Itapemirim, Venda Nova do Imigrante e Itapemirim, situados no estado do
Espírito Santo, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL
DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 1 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Hort Partners VOF, da Holanda,
das cultivares de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominadas Teslove, Certificado de
Proteção nº 20160010 e Tesmass, Certificado de Proteção nº 20180071, com base no inciso
II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 2 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Royalties B.V., da
Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada DLFYINX1, Certificado
Proteção nº 20200034, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
Nº 3 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Florist Holland B.V., da
Holanda, da cultivar de gérbera (Gerbera L.), denominada Prestige, Certificado Proteção nº
20190033, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 4 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Ball Horticultural Company, dos
Estados Unidos, das cultivares de impatiens nova guiné (Impatiens x Nova guine),
denominadas Balboucher, Certificado de Proteção nº 20180214 e Balbouvimp, Certificado
de Proteção nº 20190187, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 5 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Piet Schreurs Holding B.V., da
Holanda, da cultivar de gérbera (Gerbera L.), denominada Palm Beach, Certificado Proteção
nº 20110084, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União
do dia 10 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de
cargos efetivos neste Ministério, no art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e
no art. 9 da Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, e em cumprimento ao Edital nº
1, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, publicado no Diário Oficial da União -
DOU de 9 de outubro de 2023, e retificado no DOU de 26 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público realizado pelo Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, para provimento de cargo efetivo de TECNOLOGISTA ,
da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para lotação naquela Unidade de Pesquisa:
Edital: nº 1/2023
Perfil 1: Tecnologista Júnior - I (TG01)
Local de Atuação: Cuiabá/MT
Especialidade: Gestão de Sistema RF de Estação Terrena
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.Edil James de Jesus Nascimento
.120,41
.
.2°
.Vinícius Marcio Rodrigues Pereira
.95,5
.
.3º
.Fabio Cançado Fernandes Da Silva
.54
.
.4º
.Advailson Geraldo Pinto
.53

                            

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