DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCTI Nº 8.838, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Delegação de competência à Diretora do Centro de
Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI para
firmar Termo.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em
conformidade com o disposto no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro
de 1946 e ao artigo 20, caput e parágrafo único da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretora do Centro de Tecnologia da
Informação Renato Archer - CTI para firmar junto à Superintendência do Patrimônio da
União no Estado de São Paulo da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Termo de Entrega Definitiva, relativo ao
imóvel cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da SPU
sob o RIP nº 6291.00074.500-5, onde se localizam as instalações da citada Unidade de
Pesquisa deste Ministério, Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 179/2024
A 
COORDENADORA 
DO 
CONSELHO 
NACIONAL 
DE 
CONTROLE 
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com
o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MC TI
nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000958/2014-11 (265)
CNPJ: 79.265.617/0001-99 - MATRIZ
Razão Social: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA
LTDA .
Nome da Instituição: UNICESUMAR
Endereço da Instituição: Rua Guedner, nº 1610 - Zona 08 - CEP: 87.050-390
- Maringá/PR.
CNPJ: 79.265.617/0017-56 - FILIAL
Nome da Instituição: UNICESUMAR
Endereço da Instituição: Rua Desembargador Westphalem, nº 60 - Oficinas -
CEP: 84.036-350 - Ponta Grossa/PR.
CNPJ: 79.265.617/0028-09 - FILIAL
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Itajuba, n º 765 - Portão - CEP: 81.070-190 - Curitiba/PR.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0260.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2230/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os
documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 180/2024
A 
COORDENADORA 
DO 
CONSELHO 
NACIONAL 
DE 
CONTROLE 
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo
com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu
Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002056/2013-38 (136)
CNPJ: 25.944.455/0001-96 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Nome da Instituição: UFV
Endereço da Instituição: Avenida Peter Henry Rolfs - Campus Universitário -
CEP: 36.570-900 - Viçosa/MG.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0196.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2237/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 181/2024
A 
COORDENADORA 
DO 
CONSELHO 
NACIONAL 
DE 
CONTROLE 
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo
com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu
Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002853/2014-04 (346)
CNPJ: 05.131.076/0001-70 - MATRIZ
Razão Social: UNIVIÇOSA
Nome da Instituição: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE VIÇOSA LTDA.
Endereço da Instituição: Avenida Maria de Paula Santana, nº 3815 - Silvestre
- CEP: 36.570-001 - Viçosa/MG.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0322.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2269/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 1/2025
A 
COORDENADORA 
DO 
CONSELHO 
NACIONAL 
DE 
CONTROLE 
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com
o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005515/2013-35 (209)
CNPJ: 23.070.659/0001-10 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Diogo de Vasconcelos nº 122, Pilar, CEP. 35.400-
000, Ouro Preto/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0178.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2290/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 2/2025
A 
COORDENADORA 
DO 
CONSELHO 
NACIONAL 
DE 
CONTROLE 
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com
o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004079/2013-87 (184)
CNPJ: 92.969.856/0001-98 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Nome da Instituição: UFRGS
Endereço da Instituição: Avenida Paulo Gama, 110, 6ºandar - Farroupílha, CEP.
90.040-060, Porto Alegre/RS.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0169.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2288/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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