DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 17.811, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53508.005742/2024-62. Expede autorização à Fabiano Ferreira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda., CNPJ nº 12118895000142, para explorar o Serviço
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.837, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53504.010913/2024-13. Expede autorização à Felipe Lot Coscina,
CNPJ nº 44273420864, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53504.010906/2024-11. Expede autorização à Gilvan Pereira da
Silva, CNPJ nº 72009730682, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.858, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53512.000747/2024-30. Expede autorização à Riuma Mineracao
Ltda., CNPJ nº 49273071000319, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.810, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53508.005722/2024-91. Expede autorização à Guilherme Santos
Diz, CNPJ nº 09291669733, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.836, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº
53504.010860/2024-22. Expede
autorização à
Bdz Aviation
Locacao e Arrendamento Spe Ltda, CNPJ nº 54659448000140, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53508.003608/2024-27. Outorga
autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SANTO INACIO DE
LOYOLA, CNPJ nº 03.482.256/0001-70, associada à autorização para exploração do
Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 17.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53508.002396/2023-80. Outorga
autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) FUNDACAO JOSE DE PAIVA NETTO, CNPJ nº 00.564.475/0001-00,
associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação
para Transmissão de Programas.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 16.934, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 53508.002386/2024-25. Transfere a autorização para explorar o
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) expedida à FIBER VOX TELECOMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, CNPJ nº 24.492.300/0001-01, outorgada através do Ato nº 5828, de
18/09/2019, publicado no DOU de 25/09/2019, para a empresa ITANET CONECTA LTDA ,
CNPJ nº 12.520.520/0001-04.
SIDNEY AZEREDO NINCE
Superintendente
Substituto
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 17.871, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 53500.042064/2024-99. Outorga autorização para uso de
Radiofrequências à RADIO EXCELSIOR S/A, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, CNPJ nº 02.015.014/0001-04, no município de Brasília / D F.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 17.953 Processo n° 53500.096874/2024-65. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Bembras Integracao e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.813.219/0001-14,
associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 17.954 Processo n° 53500.096975/2024-36. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Bembras Integracao e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.813.219/0001-14,
associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 17.956 Processo n° 53500.097098/2024-11. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Bembras Integracao e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.813.219/0001-14,
associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 17.957 Processo n° 53500.094388/2024-11. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Marconi Barros Pereira Guimaraes Telecomunicacoes, CNPJ nº
17.811.125/0001-02, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
Nº 17.977 Processo n° 53500.092044/2024-69. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à KOFRE REPRESENTACAO E COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA ,
CNPJ nº 34.303.693/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado, aplicação Móvel Privativo.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Nº 56 Processo nº 53500.105172/2024-80. Expede autorização à SINCORP SOLUCOES PARA
TELEFONIA CORPORATIVA LTDA, CNPJ/MF nº 33.489.026/0001-02, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 57 Processo nº 53500.104859/2024-06. Expede autorização à G2G TECNOLOGIA E
SERVICOS 
LTDA,
CNPJ/MF 
nº 
42.356.955/0001-26,
para 
explorar
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 91, DE 4 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza Televisao Paraiba Ltda, CNPJ nº 08.584.526/0001-78, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campina
Grande/PB, no período de 11/01/2025 a 11/03/2025.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 177, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece critérios e orientações para a execução,
no
orçamento de
2025, de
projetos e
ações
estruturantes e de programações de interesse
nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a
gestão do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 21 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A execução de programações sob gestão do Ministério da Cultura,
financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8),
adotará, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos nesta portaria.
Art. 2º As ações, as iniciativas, os programas e os serviços do Ministério da
Cultura que poderão ser financiados pelas emendas a que se referem o art. 1° desta Portaria
estão disponíveis na Cartilha Parlamentar 2025, disponível no site do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO I
DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
Art. 3º Os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de
emendas de bancada estadual são aqueles previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou
no 
Cadastro
Integrado 
de
Projetos 
de
Investimento 
-
Obrasgov
(https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/).
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa
resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou
entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de
desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.
Art. 4º Nas ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da
Federação representada pela bancada:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na
execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente
federativo ou entidade privada; e
II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde
que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da
bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja
divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte
independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
CAPÍTULO II
EMENDAS DE COMISSÃO
Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional:
I - aqueles definidos pelo planejamento e pelos planos setoriais e regionais;
II - o alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos do programa do
Plano Plurianual ao qual estejam vinculadas; e
III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere
com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Art. 7º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá
priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade
pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser
reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos a serem
executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de
propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio
eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante
e as prioridades definidas pelo processo participativo.
Art. 8º Deverão constar do procedimento de execução da programação de
emenda de comissão:
I - cópia da ata da sessão em que foi aprovada a indicação da emenda, nos
termos do art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024;
II - declaração de que a emenda não consiste em designação genérica de
programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas, nos termos do art. 4º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
III - demonstração da subsunção aos critérios dos arts. 6º e 7º desta Portaria.

                            

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