Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700007 7 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 17.811, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53508.005742/2024-62. Expede autorização à Fabiano Ferreira Empreendimentos Imobiliarios Ltda., CNPJ nº 12118895000142, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.837, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53504.010913/2024-13. Expede autorização à Felipe Lot Coscina, CNPJ nº 44273420864, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.885, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53504.010906/2024-11. Expede autorização à Gilvan Pereira da Silva, CNPJ nº 72009730682, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.858, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53512.000747/2024-30. Expede autorização à Riuma Mineracao Ltda., CNPJ nº 49273071000319, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.810, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53508.005722/2024-91. Expede autorização à Guilherme Santos Diz, CNPJ nº 09291669733, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.836, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53504.010860/2024-22. Expede autorização à Bdz Aviation Locacao e Arrendamento Spe Ltda, CNPJ nº 54659448000140, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53508.003608/2024-27. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SANTO INACIO DE LOYOLA, CNPJ nº 03.482.256/0001-70, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente ATO Nº 17.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53508.002396/2023-80. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) FUNDACAO JOSE DE PAIVA NETTO, CNPJ nº 00.564.475/0001-00, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas. RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 16.934, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 53508.002386/2024-25. Transfere a autorização para explorar o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) expedida à FIBER VOX TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 24.492.300/0001-01, outorgada através do Ato nº 5828, de 18/09/2019, publicado no DOU de 25/09/2019, para a empresa ITANET CONECTA LTDA , CNPJ nº 12.520.520/0001-04. SIDNEY AZEREDO NINCE Superintendente Substituto GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 17.871, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 53500.042064/2024-99. Outorga autorização para uso de Radiofrequências à RADIO EXCELSIOR S/A, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 02.015.014/0001-04, no município de Brasília / D F. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 17.953 Processo n° 53500.096874/2024-65. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Bembras Integracao e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.813.219/0001-14, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 17.954 Processo n° 53500.096975/2024-36. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Bembras Integracao e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.813.219/0001-14, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 17.956 Processo n° 53500.097098/2024-11. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Bembras Integracao e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.813.219/0001-14, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. Nº 17.957 Processo n° 53500.094388/2024-11. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Marconi Barros Pereira Guimaraes Telecomunicacoes, CNPJ nº 17.811.125/0001-02, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 17.977 Processo n° 53500.092044/2024-69. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à KOFRE REPRESENTACAO E COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA , CNPJ nº 34.303.693/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Nº 56 Processo nº 53500.105172/2024-80. Expede autorização à SINCORP SOLUCOES PARA TELEFONIA CORPORATIVA LTDA, CNPJ/MF nº 33.489.026/0001-02, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 57 Processo nº 53500.104859/2024-06. Expede autorização à G2G TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 42.356.955/0001-26, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATO Nº 91, DE 4 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza Televisao Paraiba Ltda, CNPJ nº 08.584.526/0001-78, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campina Grande/PB, no período de 11/01/2025 a 11/03/2025. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 177, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2025, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Cultura. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 21 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A execução de programações sob gestão do Ministério da Cultura, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), adotará, no exercício de 2025, os critérios e as orientações estabelecidos nesta portaria. Art. 2º As ações, as iniciativas, os programas e os serviços do Ministério da Cultura que poderão ser financiados pelas emendas a que se referem o art. 1° desta Portaria estão disponíveis na Cartilha Parlamentar 2025, disponível no site do Ministério da Cultura. CAPÍTULO I DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL Art. 3º Os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/). Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 4º Nas ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada; e II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços. Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. CAPÍTULO II EMENDAS DE COMISSÃO Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional: I - aqueles definidos pelo planejamento e pelos planos setoriais e regionais; II - o alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculadas; e III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade. Art. 7º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo Federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos a serem executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 8º Deverão constar do procedimento de execução da programação de emenda de comissão: I - cópia da ata da sessão em que foi aprovada a indicação da emenda, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; II - declaração de que a emenda não consiste em designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e III - demonstração da subsunção aos critérios dos arts. 6º e 7º desta Portaria.Fechar