DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Valoração do Imóvel: Empresas estatais e sociedades de economia mista
disponibilizarão ao INCRA e à União informações sobre o valor do imóvel no momento de sua
alienação, assim como suas eventuais atualizações, por laudos e/ou outras peças técnicas
disponíveis. A partir disto o INCRA realizará a valoração do imóvel tendo como referência dados
de valor da terra disponibilizados pelo INCRA, considerando a terra nua e as benfeitorias
existentes, conforme normas vigentes.
V - Manifestação do Ministério da Fazenda: Concluída a análise de viabilidade e
valoração pelo INCRA ou pela União, o processo será encaminhado ao Ministério da Fazenda
para manifestação sobre a autorização da compensação, levando em conta o montante das
obrigações da empresa estatal ou sociedade de economia mista e o valor do imóvel.
VI - Formalização da Aquisição e Compensação: Após a autorização do Ministério
da Fazenda, será formalizada a aquisição do imóvel pela União ou pelo INCRA,
operacionalizando-se a compensação das obrigações financeiras da empresa estatal ou
sociedade de economia mista.
Art. 4º A dedução de obrigações será limitada ao valor do imóvel, não podendo
exceder o montante das obrigações financeiras da empresa estatal ou sociedade de economia
mista perante a União.
Art. 5º O INCRA e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
serão responsáveis por:
I - Realizar a valoração do imóvel tendo como referência dados de valor da terra
disponibilizados pelo INCRA;
II - Conduzir as negociações com a empresa estatal ou sociedade de economia mista;
III - Analisar a viabilidade do imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária;
IV - Formalizar a aquisição e promover o registro do imóvel em nome da União ou do INCRA;
V - Destinar o imóvel à Política Nacional de Reforma Agrária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
Substituta
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13, inciso I; III do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 0052600.000092/2025-29, resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação e alteração de denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE constantes do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO do Anexo II ao Decreto nº 11.221, de 5 de
outubro de 2022, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - No regimento interno, quando houver; e
II - Nas futuras alterações do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DA REALOCAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E CATEGORIA DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
. Tipo de Alteração
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.Sigla 
da
Unidade
.Unidade
Decreto/SIORG
.Denominação do
cargo
.Código do
cargo
.Sigla 
da
Unidade
.Unidade Decreto/SIORG
.Denominação do
cargo
.Código do
cargo
. .Realocar, 
alterar 
categoria 
e
denominação
.--
.Presidência 
do
INMETRO
.Gerente 
de
Projeto
.CCE 3.13
.CG ES P
.Coordenação-Geral 
de
Projetos Especiais
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
PORTARIA Nº 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 0052600.000092/2025-29, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, a seguinte permuta:
SITUAÇÃO ATUAL
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO
.DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
.CCE/FCE/ NÍVEL
. .Presidência do INMETRO
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .Coordenação-Geral de Projetos Especiais - CGESP
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .[...]
. .Superintendência do Rio Grande do Sul
.1
.Superintendente
.FCE 1.13
. .[...]
SITUAÇÃO NOVA
. .U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO
.DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
.CCE/FCE/ NÍVEL
. .Presidência do INMETRO
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .Coordenação-Geral de Projetos Especiais - CGESP
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .[...]
. .Superintendência do Rio Grande do Sul
.1
.Superintendente
.CCE 1.13
. .[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 89, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
em
cumprimento à
decisão
judicial proferida
nos
autos do
Processo
Judicial nº
5006697-19.2021.4.03.6103,
e nos
termos
do Parecer
de
Força Executória
nº
00194/2024/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 142/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10147, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.049, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 61, de 6 de junho de 2012, para ratificar a condição
anistiado político de JOSÉ SALES DE SOUZA, portador do CPF nº 740.XXX.XXX-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 3.518,50, com o pagamento dos correspondentes atrasados, a serem apurados na fase de cumprimento/execução, respeitada a prescrição quinquenal,
e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/08/1984 e 05/10/1988, nos termos do artigo 1° incisos I, II e III da Lei n 10.559, de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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