DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
02-Enquadramento: Nível III
Empreendedor: Pagano Authoria Trianon Empreendimentos Imobiliários SPE Lt d a
Empreendimento: Loteamento Authoria Trianon
Processo nº 01506.001338/2022-74
Projeto:
Avaliação
de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico
do
empreendimento
Loteamento Authoria Trianon
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Arqueólogo de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy
Área de Abrangência: Município de Cravinhos, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: NM KSM LOG 03 Empreendimentos Logísticos SPE Ltda
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do NM KSM LOG 03
Empreendimentos Logísticos SPE Ltda
Processo nº 01506.001140/2022-91
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
NM KSM LOG 03 Empreendimentos Logísticos SPE Ltda
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de Campo: Job Lôbo
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier"
Área de Abrangência: Município de Guarulhos, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ouro Negro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Ouro Negro
Processo nº 01506.000512/2022-61
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Ouro
Negro
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento
Júnior
Arqueóloga de Campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte
Mor
Área de abrangência: Município de Casa Branca, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: P Plan Administração de Bens Ltda
Empreendimento: Vila Stein Milani
Processo nº 01506.001068/2024-63
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
Vila Stein Milani
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento
Júnior
Arqueóloga de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Elias Fausto, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora RVA Ltda
Empreendimento: "Rivieira Home Resort"
Processo nº: 01508.000949/2024-47
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
"Rivieira Home Resort"
Arqueólogo(a) Coordenador Geral e Campo: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Apoio
Institucional:
Laboratório
de
Arqueologia,
Etnologia
e
Etno-história
da
Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Municípios de Porto Camargo, Icaraíma, Estado do Paraná.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Porto de Areia Fragosos Ltda
Empreendimento: Ampliação de Lavra da Porto de Areia Fragosos
Processo nº 01450.006529/2024-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Ampliação de
Lavra da Porto de Areia Fragosos
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro De Bona Mello
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz - LAPIS
Área de Abrangência: Município de Campo Alegre, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: RIVENDELL Ltda
Empreendimento: Empreendimento Rivendell LTDA.
Processo nº: 01450.003304/2024-79
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Rivendell LTDA.
Arqueóloga Coordenadora Geral: Graciele Tules de Almeida
Arqueóloga de Campo: Ana Paula Klahold Rosa
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Etno-histórico de Itajaí -
Fundação Genésio Miranda Lins
Área de Abrangência: município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
09- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: ROTA DO PARÁ S/A
Empreendimento: Rota do Pará S.A. - Implantação de Praças de Pedágio nas rodovias
PA 150/475/252/151/483
Processo nº 01492.000377/2024-12
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Rota do Pará S.A. -
Implantação de Praças de Pedágio nas rodovias PA 150/475/252/151/483
Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes
Arqueólogos de Campo: Adriano Rubem Miranda da Silva, Carlos Magno Ataíde da
Conceição, Anne Caroline Simões e Paulyanne Cota Barreto
Apoio Institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá - FCCM
Área de Abrangência: Municípios de Acará, Abaetetuba, Goianésia do Pará e Jacundá,
estado do Pará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 905/SAGA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MARISTA, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.900860/2024-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 908/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto ESSÊNIA 1, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de
São Paulo - SP. Processo nº 67612.901095/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 909/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto VINÍCOLA TERRA DE CARVALHO, situado no Município de Jacutinga, no
Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901240/2023-09. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 910/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto CASA DA ÁRVORE, situado no Município de Senador Canedo, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.900593/2024-64. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 911/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SANTA RITA, situado no Município de Santa Isabel, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901326/2024-12. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 912/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Vila Rica, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900410/2024-81. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 913/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo CLUBE DE AVIAÇÃO EXPERIMENTAL DO PARANÁ, situado no
Município de Ibiporã, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.902967/2022-12.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 914/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA CHIBATA, situado no Município de Britânia, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.900696/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 915/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto AURA ALMAS, situado no Município de Almas, no Estado do Tocantins -
TO. Processo nº 67612.901047/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MDA/MF Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta o procedimento de compensação de
obrigações de empresas estatais e sociedades de
economia mista perante a União na aquisição de
imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto nº
11.995, de 15 de abril de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 33 e 46, II do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024,
resolvem:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de compensação de obrigações
de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis
rurais destinados à Política Nacional de Reforma Agrária.
Art. 2º A aquisição de imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e
sociedades de economia mista poderá ser realizada mediante a dedução de obrigações
financeiras destas empresas perante a União, na condição de acionista controlador.
Art. 3º O processo de aquisição por compensação deverá observar os seguintes
quesitos:
I - Manifestação de Interesse e Oferta do Imóvel: Empresas estatais ou sociedade
de economia mista proprietária do imóvel deverão manifestar formalmente seu interesse em
alienar o bem mediante compensação de suas obrigações financeiras perante a União e ofertar
o imóvel ao INCRA ou à União.
II - Identificação do Imóvel: Empresas estatais ou sociedades de economia mista
disponibilizarão ao INCRA e à União informações registrais e geoespaciais de imóveis do qual
sejam proprietários. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) identificará
imóveis rurais de interesse para a Política Nacional de Reforma Agrária.
III - Análise de Viabilidade pelo INCRA: O INCRA ou a União avaliará a viabilidade do
imóvel para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária, considerando sua adequação
para as políticas públicas agrárias e fundiárias e a compatibilidade de valor com as diretrizes da
política pública.
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