DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 60, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Reitor em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais: resolve:
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Extensão para, observada a
legislação vigente, encaminhar os procedimentos e praticar os atos descritos abaixo:
a. Firmar acordos, convênios, ajustes e contratos com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais no âmbito desta Pró-Reitoria;
b. Emitir e assinar portarias de designação de gestor de contrato, de convênio,
de termo de cooperação e de documentos semelhantes de atividades de extensão
devidamente aprovadas pela UNIFEI;
c. Assinar termos de depósitos e doações de órgãos de fomento, de empresas
públicas e privadas.
Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos
de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União
e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 70, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Reitor em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, para representar legalmente a Instituição por meio de
instrumentos contratuais, Termos de Convênio, Termos de Outorga, Termos de cooperação
técnica e protocolo de intenções referentes à assuntos pertinentes à pesquisa, inclusive
perante Órgãos e empresas públicas ou mistas, Instituições Privadas e Fundações de apoio.
Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos
de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União
e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 228, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de
Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria
nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 105/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 -
Seleção nº
90: Departamento de
Medicina -
Processo nº
23071.943902/2024-80 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.PAULA LEITE DE ARAUJO
.6,86
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FACULDADE DE FISIOTERAPIA
PORTARIA Nº 95, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DA FACULDADE DE FISIOTERAPIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Fernando Eduardo Zikan,
nomeado pela Portaria nº 6.567 de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU, Seção
2, nº 157 de 19 de agosto de 2021, da Magnífica Reitora, nos termos do Edital no 881
de 21 de outubro de 2024, torna público o resultado final do processo seletivo para
contratação
temporária 
de
pessoal, 
do
DEPARTAMENTO 
DE
FISIOTERAPIA
CARDIORRESPIRATÓRIA E MUSCULOESQUELÉTICA, Setor: Métodos Cinesioterapêuticos:
20h, tendo como aprovados os candidatos por ordem de pontuação:
1º colocado: Tiago Bastos Taboada
2º colocado: Wilgor Rodrigues Manfredo
3ª colocada: Camila de Oliveira Goulart Villas Boas
4ª colocada: Flávia Moura Malini
5º colocado: Luiggi Araújo Lustosa
Sendo o candidato Tiago Bastos Taboada classificado para a vaga.
FERNANDO EDUARDO ZIKAN

                            

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