DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos
parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
17227.739343/2024-91, DECLARA:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica
(CNPJ) de
nº 03.351.014/0001-48
do contribuinte
THERMOALL OY
METALURGIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, em virtude da
caracterização da situação prevista nas alíneas "b" e "c' do inciso III do art. 38 da IN RFB
nº 2119/2022 e não atender à intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma
norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB
2119/2022.
FLÁVIA BADINI NACIF VELOSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos
parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de
2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.739235/2024-19,
declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 40.976.934/0001-88 do contribuinte MACMED SERVICOS E
CONSULTORIA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea
b, do art. 38 da IN RFB nº 2.119/2022 e não atender à intimação referida no inciso I, do
artigo 43 da mesma norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49, da IN RFB
2.119/2022.
EDUARDO SALATHE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2024, publicado no DOU de 13/11/2024, Seção 1, página 81
Onde se lê:
. .SAMUEL DE FREITAS
DA SILVA
VIEIRA BRITO
.XXX.413.738-XX
.13032.536232/2024-88
Leia-se:
. .SAMUEL DE FREITAS
DA SILVA
VIEIRA BRITO
.XXX.413.738-XX
.13032.536332/2024-88
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.413013/2024-13 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica R&D MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 22.192.546/0001-24 e matrícula CEI da obra nº 90.015.60247/71.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de
transportes, ferrovia, denominado "Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Centro-
Oeste - FICO, Subtrecho FICO 1", aprovado pela Portaria nº 501, de 27.04.2021, da Secretaria
de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura, no trecho entre os
Municípios de Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, nos Estados de Goiás e Mato Grosso, de
titularidade da empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovia S.A., inscrita no CNPJ
42.150.664/0001-87, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº
107, de 21.06.2021 (publicado no DOU em 24.06.2021).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 2,
DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.620911/2024-18, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ Nº: 41.554.993/0001-20
SETOR: ENERGIA ELÉTRICA
PROJETO: Reforços na Subestação Silvânia (Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.989, de 14 de dezembro de 2021).
PERÍODO
DE
EXECUÇÃO:
12/2021 a
03/2025.LOCALIDADE
DO
PROJETO:
MUNICÍPIO DE SILVÂNIA/GOIÁS
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 22, DE
23 DE MARÇO DE 2022, publicado no DOU de 29/03/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º,
caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de
acordo com o contido no processo nº 10906.533310/2024-41, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da
pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0221, ao estabelecimento da pessoa jurídica
WILLEMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA, inscrito no CNPJ nº
56.869.572/0001-66, localizado na Estrada Geral Siqueiro nº 1, bairro Siqueiro, Pescaria
Brava, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Outorga autorização para exploração comercial da
modalidade lotérica de apostas de quota fixa em caráter
provisório, no território nacional, às pessoas jurídicas
que menciona, adicionando-as ao Anexo da Portaria
SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto
nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no processo
SEI nº 19995.010030/2024-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria outorga autorização para exploração comercial da
modalidade lotérica de apostas de quota fixa em caráter provisório às pessoas jurídicas
requerentes que cumpriram o disposto no art. 1º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30
de dezembro de 2024.
Art. 2º A lista das pessoas jurídicas requerentes com autorização em caráter
provisório a serem adicionadas ao Anexo da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de
dezembro de 2024, encontra-se no Anexo da presente Portaria, com indicação das
respectivas marcas, segmentos e modalidades, nos termos da legislação vigente e da
regulamentação expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da
Fa z e n d a .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
ANEXO
LISTA DE AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSTAS
DE QUOTA FIXA EM CARÁTER PROVISÓRIO
Autorização SPA/MF nº 2.104 - 53
- Número/ano do Requerimento: 0042/2024
- Denominação social: PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
- CNPJ: 40.633.348/0001-30
- Marcas: PIXBET, FLABET e BET DA SORTE
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual
Autorização SPA/MF nº 2.104 - 54
- Número/ano do Requerimento: 0109/2024
- Denominação social: SISTEMA LOTÉRICO DE PERNAMBUCO LTDA.
- CNPJ: 06.023.798/0001-73
- Marcas: MCGAMES, MONTECARLOSBET e MONTECARLOS
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
- Modalidades: física e virtual
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