DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.897 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EVANDRO ALVIM ALMEIDA ,
CPF nº ***.363.687-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.898 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HIKE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 56.122.783,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.899 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NUMBER ASSET BRASIL LTDA., CNPJ nº 54.112.373, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.900 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCOS SOUZA FERREIRA, CPF nº ***.141.527-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.901 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUILHERME SILVARES MENDONÇA, CPF nº ***.654.768-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.902 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza SAVERI, ALEXANDRIA, VILLAS BOAS E RUACH FAMILY OFFICE
LIMITADA, CNPJ nº 57.386.970, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.903 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JUSSARA BERGAMINI
LEONARDO, CPF nº ***.145.018-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro
de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CNSP Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no DOU de 27/12/2024, Seção 1, pág. 107,
Onde se lê:
Art. 6º O Anexo V da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCOS DAS COBERTURAS DE RISCO, DURANTE O PERÍODO DE COBERTURA, DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NOS INCISOS DO ART. 33 DESTA
RESOLUÇÃO" (NR)
"Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição das coberturas de risco, durante o período de cobertura, estruturadas no regime financeiro de repartição, para
as operações definidas nos incisos do art. 33 desta Resolução, será calculado com base nos correspondentes fatores de risco constantes da Tabela 1 deste artigo, aplicando a seguinte
fórmula:
1_MF_07_013
Leia-se:
Art. 6º O Anexo V da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCOS DAS COBERTURAS DE RISCO, DURANTE O PERÍODO DE COBERTURA, DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NOS INCISOS DO ART. 33 DESTA
RESOLUÇÃO" (NR)
"Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição das coberturas de risco, durante o período de cobertura, estruturadas no regime financeiro de repartição, para
as operações definidas nos incisos do art. 33 desta Resolução, será calculado com base nos correspondentes fatores de risco constantes da Tabela 1 deste artigo, aplicando a seguinte
fórmula:
1_MF_07_003
Onde se lê:
Art. 9º O Anexo IX da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................................
..........................................................................................
IV - fsort = 2,58 (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos)." (NR)
1_MF_07_003
Leia-se:
Art. 9º O Anexo IX da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................................
..........................................................................................
IV - fsort = 2,58 (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos)." (NR)
1_MF_07_013
(p/ Codou)
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo
5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.652952/2024-02, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, e PRUDENTIAL DO BRASIL
SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, ambos com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de novembro de 2024:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A. por PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., nos termos do Instrumento de
Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 1º de novembro de 2024;
II - constituição do comitê de riscos e auditoria de PRUDENTIAL DO BRASIL
SEGUROS S.A., com eleição de seus membros;
III - aumento do capital social de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em R$
2.026.729.730,00, elevando-o para R$ 2.405.061.730,00, dividido em 527.275.919 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
IV - reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.383, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL 
SUBSTITUTA
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio
da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos
I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.640976/2024-19, resolve :
Art. 1º Fica Homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº
92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral
extraordinária realizada em 5 de agosto de 2024:
I - destituição e eleição de administradores; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.384, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.640945/2024-50, resolve:

                            

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