DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"DAS PRIORIDADES ESPACIAIS
Art. 3º .............................................
I - .....................................................
.........................................................
e) cidades participantes em programas vinculados aos objetivos da PNDR.
.......................................................... " (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 158, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre
alterações
das
Diretrizes
e
Prioridades para a aplicação
dos recursos do
Fundo
de
Desenvolvimento
do
Centro-Oeste
(FDCO) em 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º,
§ 2º da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI, e o art.
61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução
Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021; ainda, em observância ao disposto no art.
4º, inciso XX, no art. 10, § 4º, inciso I, e no art. 16, § 1º, incisos I e II da referida
Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 9º, inciso II, do Anexo ao
Decreto n. 10.152, de 2 de dezembro de 2019, e no art. 8º, inciso XIII, alíneas "b" e
"c" do Regimento Interno, em conformidade com o estabelecido na 22ª Reunião
Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024, e com base nos elementos constantes
do Processo n. 59800.000727/2024-08, torna público que o Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer Condel n. 07, de 14 de novembro
de 2024 (SEI nº 0412939), as alterações no art. 6º DAS PRIORIDADES ESPACIAIS e no
art. 7º DAS VEDAÇÕES, do Anexo da Resolução n. 154, de 12 de junho de 2024, que
dispõe sobre as Diretrizes e Prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) para 2025.
Art. 2º Os arts. 6º e 7º do Anexo da Resolução Condel/Sudeco n. 154, de
12 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"DAS PRIORIDADES ESPACIAIS
Art.6°........................................................................................
...................................................................................................
IV - .............................................................................................
V - cidades participantes em programas vinculados aos objetivos da PNDR,
como o Programa Cidades Intermediadoras. " (NR)
"DAS VEDAÇÕES
Art. 7º De acordo com o art. 22 da Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho
de 2023, fica vedada, no âmbito do FDCO, a concessão ou renovação de quaisquer
empréstimos ou financiamentos para:
I - importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de
qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do
fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, sendo nesse
caso, necessário observar, no que concerne ao financiamento de máquinas,
equipamentos e sistemas nacionais, requisito de conteúdo nacional mínimo, conforme
regulamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para
o Credenciamento do Finame (CFI);
II - instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil,
trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou violência
contra a mulher, racial e de etnia;
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 159, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso da atribuição que lhe confere o art. 61,
parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de
8 de dezembro de 2021, em observância ao estabelecido no art. 10, § 1º, I, da Lei
Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e ao estabelecido no art. 14, I, da Lei
n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, em conformidade com o estabelecido na 22ª
Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024, e com base nos elementos
constantes no Parecer Conjunto Condel/SUDECO/MIDR N. 02/2024 (SEI 0413843) do
Processo n. 59800.001052/2024-14, torna público que o Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento
do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2025, formulada pelo Banco do Brasil com
base nas diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, previstas na Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de
2023 (SEI 0386802), alterada pela Portaria MIDR n. 3.646, de 29 de outubro de 2024
(SEI 0411886), com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, por meio da
Resolução Condel/Sudeco n. 153, de 12 de junho de 2024 (SEI 0397899), com a Política
Nacional de
Desenvolvimento Regional (PNDR), e
com o Plano
Regional de
Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO) 2024-2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
III -
empreendimentos de infraestrutura
em localidades
que sejam
consideradas de risco, ressalvado o previsto no inciso VIII do art. 20 da Portaria MIDR
n. 2.252/2023 ou que deixem de minimizar devidamente os impactos ambientais; e
IV ..............................................................................................
§ 1º Para fins do atendimento ao disposto no inciso I, as instituições
financeiras deverão consultar o sítio eletrônico do BNDES.
§ 2º As instituições financeiras ficam dispensadas da aferição/verificação da
metodologia de que trata o inciso I, em que se verifique alternativamente uma das
condições a seguir:
a) financiamentos a beneficiários cuja Receita Operacional Bruta anual ou
Renda ou Receita Agropecuária Bruta anual seja igual ou inferior a R$ 4,8 milhões,
observando que, quando a empresa integrar um grupo econômico, será considerada a
Receita Operacional Bruta consolidada do grupo; ou
b) impossibilidade de fornecimento de similar nacional.
§ 3º Para fins de verificação quanto ao disposto na alínea "b" do § 2° deste
artigo, os agentes operadores deste Fundo de Desenvolvimento deverão observar se o
bem ou serviço não consta no CFI.
§ 4º Para fins do atendimento ao disposto no inciso II, a verificação poderá ser
feita mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 4º da Resolução Condel/Sudeco n.
154, de 12 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 160, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece os Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de
Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO), a partir do exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º,
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 61, parágrafo único, do
Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel n. 118, de 8 de
dezembro de 2021, ao disposto no art. 67 do Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024,
e em conformidade com o estabelecido na 22ª Reunião Ordinária, torna público que o
Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar os Indicadores Quantitativos
e Metas de Gestão de
Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a partir do
exercício de 2025, conforme Parecer Condel Sudeco n. 08 de 14 de novembro de 2024 (SEI
0413074), e o indicado no anexo desta Resolução.
Art. 2º Revoga-se a Resolução Condel/Sudeco n. 117, de 08 de dezembro de
2021, a Resolução Condel/Sudeco n. 133, de 12 de dezembro de 2022, e a Resolução
Condel/Sudeco n. 148, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
Art. 1º Os Indicadores Quantitativos de Avaliação da Política Pública de
Desenvolvimento Regional são:
I - Índice de Contratações por Porte - ICMP:
ICMP = VCMP, onde:
VC T
VCMP - Valor Contratado com Tomadores de Menor Porte no Exercício
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
II - Índice de Contratações com Porte Prioritário - ICPP:
ICPP = VCPP, onde:
VC T
VCPP - Valor Contratado com Tomadores de Porte Prioritário no Exercício
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
III - Índice de Operações com Novos Beneficiários no Exercício - IONB:
IONB = QONB, onde:
Q OT
QONB - Quantidade de Operações Contratadas com Novos Beneficiários
QOT- Quantidade de Operações Contratadas Total
IV - Índice de Contratações com Novos Beneficiários no Exercício - ICNB:
ICNB = VCNB, onde:
VC T
VCNB - Valor Contratado com Novos Beneficiários
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
V - Índice de Contratações por Tipologia dos Municípios - ICTM:
ICTM = VCTM, onde:
VC T
VCTM
-Valor Contratado
nos Municípios
Integrantes das
Microrregiões
Classificadas no Tipologia da PNDR como de Média Renda, Independente do Dinamismo
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
VI - Índice de Operações por Tipologia dos Municípios - IOTM:
IOTM = QOMR, onde:
Q OT
QOMR - Quantidade de Operações Contratadas nos Municípios Integrantes das
Microrregiões Classificadas no Tipologia da PNDR como Média Renda, Independente do
Dinamismo
QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício
VII - Índice de Contratações com Cidades Intermediadoras - ICCI:
ICCI = VCMPCI, onde:
VC T
VCMPCI
-
Valor
Contratado
nos
municípios
do
Programa
Cidades
Intermediadoras
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
VIII - Índice de Desconcentração do Crédito - IDC:
IDC = VCT, onde:
QOC
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
QOC - Quantidade de Operações Contratadas no Exercício
IX - Índice de Cobertura das Contratações no Exercício - ICCE:
ICCE = MOC, onde:
MR
MOC -Quantidade de Municípios com Operações Contratadas
MR - Quantidade de de Municípios na Região Centro-Oeste
X - Índice de Contratações nos Municípios de Faixa de Fronteira - ICFF:
ICFF = VCFF, onde:
VC T
VCFF -Valor Contratado nos Municípios Integrantes da Faixa de Fronteira
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
XI - Índice de Operações nos Municípios de Faixa de Fronteira - IOFF:
IOFF = QOFF, onde:
Q OT
QOFF - Quantidade de Operações Contratadas nos Municípios Integrantes da
Faixa de Fronteira
QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício
XII - Índice de Contratações nos Municípios Goianos da RIDE-DF - ICMGR:
ICMGR = VCMGR, onde:
VC T
VCMGR - Valor Contratado nos Municípios Goianos Integrantes da RIDE/DF
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
XIII - Índice de Operações nos Municípios Goianos da RIDE-DF - IOMGR:
IOMGR = QOMGR, onde:
Q OT
QOMGR - Quantidade de Operações Contratadas nos Municípios Goianos
Integrantes da RIDE/DF
QOT - Quantidade de Operações Contratadas Total no Exercício
XIV - Índice de Contratações com Investimento - ICI:
ICI = VCOI, onde:
VC T
VCOI - Valor Contratado em Operações de Investimento e capital de giro /
custeio associado ao investimento
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
XV - Índice de Contratações com Custeio / Capital de Giro Dissociado -
I C C CG D :
ICCCGD = VCOCCGD, onde:
VC T
VCOCCGD - Valor Contratado em Operações com Custeio / Capital de Giro
Dissociado (Isolado)
VCT - Valor Contratado Total no Exercício
XVI - Índice de Contratações com o PRONAF - ICPRONAF:
ICPRONAF = VCPRONAF, onde:
VCSR
VCPRONAF - Valor Contratado com o PRONAF
VCSR - Valor Contratado no Setor Rural no Exercício
XVII - Índice de Operações com o PRONAF - IOPRONAF:
IOPRONAF = QOPRONAF, onde:
QOSR
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