DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.033252/2024-48 Requerente: OSEI YAW NYARKO Prazo: 02
Anos Imigrante: OSEI YAW NYARKO Data Nascimento: 06/10/1994 Passaporte: : G3984394
País: GANA.
Processo: 
08228.040144/2024-21
Requerente: 
LEMERCK
PIERRE 
Prazo:
Indeterminado Imigrante:
pierre-lemerck Data
Nascimento: 20/02/1999
Passaporte:
f804416-w País: HAITI.
Processo: 08228.031521/2024-31 Requerente: AMERICA FUTEBOL CLUBE Prazo:
31/12/2024 Imigrante: FRANKLIN CHUKWUKA OMAH Data Nascimento: 15/01/2006
Passaporte: B50418926 País: NIGÉRIA.
Processo: 08228.026028/2024-16 Requerente: MD MEHEDI HASAN MOZUMDER
Prazo: 12 Meses Imigrante: MD MEHEDI HASAN MOZUMDER Data Nascimento:
30/01/2003 Passaporte: B00546418 País: BANGLADESH.
Processo: 
08228.032754/2024-51 
Requerente: 
JACKY 
MARCELIN 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: ELIE JEANTY Data Nascimento: 25/03/1991 Passaporte:
GV4509521 País: HAITI Mãe: MARIE MONTROSE Pai: ULYSSE JEANTY.
Processo: 
08228.000688/2024-51 
Requerente:
KETNER 
PAUL 
Prazo:
Indeterminado Imigrante: FLEURINORD PAUL Data Nascimento: 27/12/2015 Passaporte:
PP5482354 País: HAITI Mãe: FLEURINETTE MARCELLUS Pai: KETNER PAUL Imigrante:
FLEURIKENCIA PAUL Data Nascimento: 02/03/2009 Passaporte: PP5482355 País: HAITI
Mãe: FLEURINETTE MARCELUS Pai: KETNER PAUL Imigrante: KETNERSON PAUL Data
Nascimento: 24/11/2004 Passaporte: PP5482370 País: HAITI Mãe: FLERINETTE MARCELUS
Pai: KETNER PAUL Imigrante: FLEURINETTE MARCELLUS Data Nascimento: 29/10/1985
Passaporte: 
PP5488717
País: 
HAITI 
Mãe:
FLEURINA 
PHANOR
Pai: 
LUMERANT
M A R C E L LU S .
Processo:
08228.029779/2024-78
Requerente: SHENGHAN
HUANG
Prazo:
17/02/2025 Imigrante: ZHAOJUN CUI Data Nascimento: 15/03/1985 Passaporte: E78526112
País: CHINA.
Processo: 08228.023375/2024-71 Requerente: RAJINDER SINGH Prazo: 2 Anos
Imigrante: RAJINDER SINGH Data Nascimento: 08/10/1987 Passaporte: U0926171 País:
ÍNDIA .
Processo: 08228.021424/2024-31 Requerente: EDITORA AYINE LTDA. Prazo:
22/09/2025 Imigrante: FRANCESCO CARRARO Data Nascimento: 07/12/1988 Passaporte:
YB0982188 País: ITÁLIA.
JONATAS LUIS PABIS
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº 
244, 
de
19/12/2024, 
Seção 
1, 
Pag.
219, 
Processo:
08228.035846/2024-93, onde se lê: Mãe: YUZHUE HE, leia-se: Mãe: YUZHU HE.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº 
244, 
de
19/12/2024, 
Seção 
1, 
Pag.
222, 
Processo:
08228.036380/2024-43, onde se lê: Mãe: Luz Marina Osorio, leia-se: Mãe: Luz Marina
Jimenez Osorio.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº 
244, 
de
19/12/2024, 
Seção 
1, 
Pag.
219, 
Processo:
08228.037885/2024-25, onde se lê: Mãe: XIYUE XI, leia-se: Mãe: XIYUE WU.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Código: 461.399
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406638/2023.
Interessado: BOUBACAR DIALLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 459.211
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404927/2023.
Interessado: SALOME GAONA BARRETO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos
no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 458.411
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404334/2023.
Interessado: DEBORA MARGARIDA SEABRA PEREIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 455.784
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402216/2023.
Interessado: JEAN WESNY ULYSSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 454.890
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401537/2023.
Interessado: RASOOL ZAMAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 454.632
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401351/2023.
Interessado: JUAN CARLOS ORTIZ DIAZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil,
e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 454.370
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401165/2023.
Interessado: PIERRE WOGBO GUILAVOGUI, RNM F300675-Q.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 454.264
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401081/2023.
Interessado: PATRICK HENRY LEWIS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes
de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 453.515
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400498/2023.
Interessado: EMMANUEL CHUKWUJINDU EZIORAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 451.775
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399213/2023.
Interessado: JOSE IGNACIO MARTINEZ RABI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 451.598
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399086/2023.
Interessado: MILOCA PAULINO CA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 449.681
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397729/2023.
Interessado: JOSE RAMON SURO RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
atualizada, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 449.297
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397449/2023.
Interessado: NELCIA PIERRE LOUIS MERVIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 449.165
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397354/2023.
Interessado: QUINTINO BADAM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 448.446
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396815/2023.
Interessado: SALIOU DIAW.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.

                            

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