DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 433.171
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384387/2023.
Interessado: OMAR BATISTA GUERRERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Código: 432.364
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383714/2023.
Interessado: RICARDO CESAR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou certidão criminal negativa, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 432.353
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383702/2023.
Interessado: THANIA ENRIQUETA SOTO LEMKE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 431.432
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382991/2023.
Interessado: KINERETH ITAMAR JAIMES PALACIOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 431.355
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382926/2023.
Interessado: JESUS RAMON VILLARROEL NESSY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 430.854
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382535/2023.
Interessado: RUTH EMMA SAINVIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 430.850
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382531/2023.
Interessado: PEDRO SAINVIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 429.527
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381438/2023.
Interessado: DEEPA UTTAM CHANDANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 427.460
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379831/2023.
Interessado: MAHAMADOU LO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 427.296
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379687/2023.
Interessado: RONEL PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, em razão do recorrente não possuir 4 anos de residência por prazo
indeterminado e não se enquadrar na redução de prazo, portanto não atende à exigência
contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c
o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 427.279
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0042639/2021.
Interessado: NELSON JOSE RODRIGUEZ MARCANO, RNM G466079-Z.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 427.256
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379647/2023.
Interessado: CLAUDIA NATHALY VILLARROEL NESSY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 426.893
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379281/2023.
Interessado: MARIA DEL CARMEN CUENCA ALEGRIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 425.663
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378323/202323.
Interessado: JOSE BOLUARTE ALARCON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15
anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. , tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e Documento de viagem internacional, conforme
determina a Lei.
Código: 425.406
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378128/2023.
Interessado: NOUHAD MOURAD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 425.193
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377937/2023.
Interessado: JOSE AUGUSTO DA SILVA SOUSA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 425.190
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377934/2023.
Interessado: ABDOU LAHAD FALL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 424.511
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377389/2023.
Interessado: MARIAM ASSAD EL WARRAK.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 423.428
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376496/2023.
Interessado: SHURE MEI UEN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445, de
2017 c/c inciso III, art. 239, do Decreto 9199/17.
Código: 422.532
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375816/2023.
Interessado: ROBERTO TEMBU HENRIQUE VICENTE, RNE V469702-I.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 420.785
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374365/2023.
Interessado: SPENCER MARC SCHULMAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
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