DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 407.360
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363289/2023.
Interessado: KATARINA CHLADEKOVA - RNM G149696-T.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 406.873
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362885/2023.
Interessado: JEFFREY VAN BAALEN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 405.783
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361973/2023.
Interessado: JUAN RUBEN CALBUCOY OLIARTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15
anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 405.596
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361829/2023.
Interessado: ELZBIETA STRAWA ESPINDOLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, em razão que a requerente não apresentou certidão de antecedentes do
país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 404.788
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361180/2023.
Interessado: ROBERTH GABRIEL DELGADO SANCHEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências pelo não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que o menor somente fixou sua
residência por tempo indeterminado no Brasil após completar 10 anos de idade.
Código: 404.559
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360968/2023.
Interessado: CARLOS JJULIO LOMELI LARA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 403.907
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360372/2023.
Interessado: JOSE RAMON LANZ LUCES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 403.806
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360300/2023.
Interessado: RUI JORGE DE BARROS PEREIRA FURTADO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista
que o recorrente foi registrado como residente indeterminado em 29/03/23, e deu entrada
no seu pedido de naturalização em 24/03/2023, desta forma, não atende as exigências
contidas no inciso II, art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Código: 402.994
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359681/2023.
Interessado: FRITZ DERELUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 402.837
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359528/2023.
Interessado: JESUS QUINTERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 402.725
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359428/2023.
Interessado: YAOVI TENGUE, RNM G302974-Z.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 402.596
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359316/2023.
Interessado: JOAQUIN IGNACIO CORDARO CORDARO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências pelo não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que o menor somente fixou sua
residência por tempo indeterminado no Brasil após completar 10 anos de idade.
Código: 402.590
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359311/2023.
Interessado: KATIUSCA ANDREINA CALDERON GUEVARA - RNM G383217-M.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, pois não
comprovou possuir residência indeterminada no país há pelo menos 4 anos.
Código: 394.919
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352823/2023.
Interessado: MOHAMAD BASHAR SHEHADA AGHA ALREFAI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 388.855
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348048/2023.
Interessado: BLANC RONALDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente, mesmo que devidamente notificado,
deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e não foi
juntada a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, descumprindo do inciso
IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 371.915
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333849/2023.
Interessado: SUJAY JAEN GONZALEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, uma vez que a
recorrente deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 347.181
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313222/2022.
Interessado: YENMA MOREJON RAMOS- RNM G210775-F.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 318.544
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288760/2022.
Interessado: - LAFANIE BENEDITE DJOULIE DESTINE - RNM F111271-G.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.435, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08335.010576/2023-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RAMON MAXIMILIANO VILLARROEL BOLIVAR, de
nacionalidade venezuelana, filho de Ramon Maximo Villarroel Marrero e de Narelys del Valle
Bolivar, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 27 de setembro de 2000, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 49 (quarenta e nove) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
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