DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - solicitar à Secretaria de Estado competente a emissão de diárias e passagens
para membros do Conselho.
Seção IV
Ordem dos Trabalhos
Art. 21 Recomenda-se que, nas reuniões, seja observada a seguinte ordem:
I - abertura pelo Presidente;
II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III - expediente e comunicações diversas;
IV - apresentação de proposições;
V - pauta da reunião.
CAPÍTULO III
Estrutura e suporte financeiro
Art. 22 O Poder Executivo Estadual deverá adotar medidas administrativas para o
efetivo funcionamento do Conselho Penitenciário, instituindo uma sede física e fornecendo
apoio técnico, administrativo e financeiro.
§ 1º A sede física do Conselho será, preferencialmente, dentro da sede da
Secretaria de Estado de Administração Prisional, e deverá dispor de climatização e instalações
sanitárias adequadas, além da seguinte estrutura mínima:
I - sala para as reuniões regulares do Conselho, audiências públicas e
deliberações;
II - sala de atendimento ao público para receber presos, familiares de presos,
advogados, defensores públicos e membros da sociedade civil;
III - sala da Presidência;
IV - sala para a Secretaria Executiva, destinada à equipe administrativa;
V - estação de trabalho para os membros do Conselho.
§ 2º A sede física deve ser dotada de todos os equipamentos necessários, tais como
computadores, impressoras, scanners, equipamentos para videoconferência, microfones,
armário ou arquivo para documentos físicos, mesas e cadeiras adequadas, além de contar com
recursos tecnológicos e de comunicação, tais como conexão à internet de alta velocidade,
telefone e e-mail institucional, entre outros.
Art. 23 A equipe administrativa do Conselho contará, além do Secretário-
Executivo, com, no mínimo, dois assistentes administrativos e um motorista, podendo ainda
ser composta por estagiários, residentes de pós-graduação ou de outros servidores.
Parágrafo único. Os estagiários e residentes deverão pertencer, preferencialmente,
às áreas jurídica, serviço social, psicologia, administração e gestão pública.
Art. 24 A Secretaria de Estado de Administração Prisional emitirá documento de
identificação funcional dos membros do Conselho, atrelando o prazo de validade do
documento ao prazo do mandato do membro, para permitir identificação e acesso aos espaços
sujeitos à fiscalização pelo Conselho.
Art. 25 O Conselho deverá contar com um veículo à disposição para as atividades
cotidianas inerentes ao funcionamento do órgão, bem como deverá ser disponibilizado
transporte adequado para as inspeções nos espaços de privação de liberdade e demais
diligências externas realizadas no exercício de suas competências.
§ 1º O Conselho poderá, para o desenvolvimento de ações e atividades de sua
competência, utilizar, mediante solicitação, as equipes multidisciplinares e os equipamentos do
Poder Executivo.
Art. 26 A Secretaria de Estado de Administração Prisional se encarregará do
pagamento de diárias para as inspeções e demais atividades fiscalizatórias, bem como do
custeio das despesas, observando, para tanto, o disposto na legislação estadual ou distrital
acerca do pagamento de diárias e custeio.
Art. 27 As diretrizes previstas nesta Resolução somam-se àquelas conferidas aos
Conselhos Penitenciários por legislações federais ou estaduais.
Art. 28 Fica expressamente revogada a Resolução nº 11, de 05 de novembro de 2020.
Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Douglas de Melo Martins
Presidente
Bruno Dias Cândido
Presidente do Grupo de Trabalho
Bruno César Gonçalves da Silva
Relator do Grupo de Trabalho
Cíntia Rangel Assumpção
Membro do Grupo de Trabalho
Graziela Paro Caponi
Membro do Grupo de Trabalho
Murilo Andrade de Oliveira
Membro do Grupo de Trabalho
Susan Lucena Rodrigues
Membro do Grupo de Trabalho
DOUGLAS DE MELO MARTINS
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 16 de dezembro de 2024, edição 241, seção 1, página
150, com incorreção no original.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 31/2025
Ato de Concentração nº 08700.010418/2024-25. Requerentes: Pintos S.A - Crédito,
Financiamento e Investimento e Forest Holding Financeira Ltda. Advogados: Cristianne
Saccab Zarzur e Luís Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 32/2025
Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38. Partes: Pontal 2 Geração de Energia e
Participações S.A., RZK Energia S.A., RZK Soluções e Participações S.A., RZK Energia Fundo
de Investimentos
em Participações Infraestrutura e
NM RZK Energia
Fundo de
Investimentos em Participações Infraestrutura. Advogados: Isabella Neves Giorgi, Vitor
Gonçalves Damasio, Renata Zuccolo, Venicio Filho e Roney Olímpio. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 33/2025
Ato de Concentração nº 08700.010867/2024-73. Requerentes: Saneamento Ambiental
Águas do Brasil S.A. e Irapuru I Energia S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio
e Júlia Reis. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 34/2025
Ato de Concentração nº 08700.010868/2024-18. Requerentes: Saneamento Ambiental
Águas do Brasil S.A. e Irapuru III Energia S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio
e Júlia Reis. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 35/2025
Ato de Concentração nº 08700.010673/2024-78. Requerentes: CSI Remarketing Locação de
Equipamentos Ltda., Somov Rental Ltda. e Somov S.A.. Advogados: Ricardo Gaillard,
Rafaella Schwartz e Luiza Saccoman. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
DESPACHO SG Nº 30/2025
Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13
No Despacho SG nº 1621, de 31 de dezembro de 2024 (SEI 1495369), publicado
no DOU em 3 de janeiro de 2025, Edição nº 2, Seção 1, página 355, onde se lê: "Decido
pela aprovação sem restrições.", leia-se: "Decido pelo não conhecimento da operação.".
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SECEX/MMA Nº 1.278, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Convalida os atos administrativos que menciona.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA
nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela
Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 02 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos administrativos indicados no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO
ANEXO
. .At o
.Publicação
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 875,
de 05 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 07 de novembro
de 2024, Seção 02, página 45.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 881,
de 06 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 08 de novembro
de 2024, Seção 02, página 55.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 882,
de 06 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 08 de novembro
de 2023, Seção 02, página 55.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 883,
de 06 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 08 de novembro
de 2023, Seção 02, página 55.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 889,
de 08 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 12 de novembro
de 2024, Seção 02, página 40.
. .Pessoal de Pessoal SECEX/MMA Nº 890, de
08 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 12 de novembro
de 2024, Seção 02, página 40.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 896,
de 12 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 13 de novembro
de 2024, Seção 02, página 44.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 897,
de 12 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 13 de novembro
de 2024, Seção 02, página 44.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 898,
de 12 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 13de novembro
de 2024, Seção 02, página 44.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 899,
de 12 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 13 de novembro
de 2024, Seção 02, página 44.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 900,
de 12 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 13 de novembro
de 2024, Seção 02, página 44.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 901,
de 12 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 13 de novembro
de 2024, Seção 02, página 44.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 907,
de 13 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 14 de novembro
de 2023, Seção 02, página 53.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 910,
de 13 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 18 de novembro
de 2024, Seção 02, página 45.
. .Portaria de Pessoal SECEX/MMA Nº 911,
de 13 de novembro de 2024.
.Diário Oficial da União, de 18 de novembro
de 2024, Seção 02, página 45.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA da Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na
Portaria nº 6.838, de
27 de junho de 2023, o que
consta do Processo nº
48500.900757/2013-11 e em atenção às informações contidas no documento protocolado
na ANEEL sob o nº 48513.031385/2024-00, decide:
alterar a denominação da Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, para
Pequena Central Hidrelétrica Tito - PCH Tito, CEG nº PCH.PH.PR.037258-7.01, localizada nos
municípios de Clevelândia e Honório Serpa, no Estado do Paraná, de titularidade da empresa
Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.369.506/0001-54,
objeto da Resolução Autorizativa nº 10.971, de 14 de dezembro de 2021.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº: 48500.906456/2020-21. Interessado: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição e Consumidores.
Decisão: Estabelecer a previsão anual de custos de Encargo de Serviço de
Sistema - ESS, do Encargo de Energia de Reserva - EER e do Encargo de Potência para
Reserva de Capacidade - ERCAP, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com
processo tarifário no primeiro quadrimestre de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Processo: 48500.903020/2024-11. Interessados: Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Concessionárias de Distribuição. Decisão: Fixar o Fator de Corte de
Perdas Regulatórias (fc), a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de
Consumo de Combustíveis das concessionárias de distribuição. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES
Superintendente
Substituto
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