DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.325, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, página 889,
Onde se lê:
"IV - Perspectiva 4 (aprendizado e crescimento):
a) Objetivo Estratégico 11 - aprimorar as habilidades e conhecimento dos componentes do SNA;
b) Objetivo Estratégico 12 - desenvolver ações inovadoras para ampliar a capacidade operacional do DenaSUS; e
c) Objetivo Estratégico 13 - investir em sistema de tecnologia; e
V - Perspectiva 5 (orçamentária/financeira): Objetivo Estratégico 14 - otimizar a utilização dos recursos nos processos de auditoria.
a) Objetivo Estratégico 11 - aprimorar as habilidades e conhecimento dos componentes do SNA;
b) Objetivo Estratégico 12 - desenvolver ações inovadoras para ampliar a capacidade operacional do DenaSUS; e
c) Objetivo Estratégico 13 - investir em sistema de tecnologia; e
V - Perspectiva 5 (orçamentária/financeira): Objetivo Estratégico 14 - otimizar a utilização dos recursos nos processos de auditoria."
Leia-se:
"IV - Perspectiva 4 (aprendizado e crescimento):
a) Objetivo Estratégico 11 - aprimorar as habilidades e conhecimento dos componentes do SNA;
b) Objetivo Estratégico 12 - desenvolver ações inovadoras para ampliar a capacidade operacional do DenaSUS; e
c) Objetivo Estratégico 13 - investir em sistema de tecnologia; e
V - Perspectiva 5 (orçamentária/financeira): Objetivo Estratégico 14 - otimizar a utilização dos recursos nos processos de auditoria."
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicada em 31/12/2024, Seção 1, pg 1.177)
ANEXO II - PROCEDIMENTOS ALTERADOS (*)
. .CÓ D I G O
.NOME
.A LT E R AÇÕ ES
. .06.04.48.001-6
.HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA)
.- Incluir descrição:
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA
DOENÇA FALCIFORME SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 500 MG
PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES.
. 06.04.47.001-0
ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-
AMPOLA)
- Alterar quantidade máxima:
Quantidade máxima: 60
- Incluir CID-10:
.
D57.0 Anemia falciforme com crise;
D57.1 Anemia falciforme sem crise;
D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
- Incluir descrição:
. .
.
.CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA
DOENÇA FALCIFORME (DF) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA
PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. ALÉM DISTO, PARA O TRATAMENTO DA DF
(CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 50 FRASCOS-
AMPOLA .
. 06.04.47.002-9
ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-
AMPOLA)
- Incluir CID-10:
D57.0 Anemia falciforme com crise;
D57.1 Anemia falciforme sem crise;
D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
. .
.
.- Incluir descrição:
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA
DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA
TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.
. 06.04.47.003-7
ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-
AMPOLA)
- Incluir CID-10:
D57.0 Anemia falciforme com crise;
D57.1 Anemia falciforme sem crise;
D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
. .
.
.- Incluir descrição:
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA
DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA
TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.
. 06.04.47.004-5
ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-
AMPOLA)
- Incluir CID-10:
D57.0 Anemia falciforme com crise;
D57.1 Anemia falciforme sem crise;
D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
. .
.
.- Incluir descrição:
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA
DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA
TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.
. 06.04.47.005-3
ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO-
AMPOLA)
- Incluir CID-10:
D57.0 Anemia falciforme com crise;
D57.1 Anemia falciforme sem crise;
D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento.
. .
.
.- Incluir descrição:
CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA
DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA
TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS.
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 1177 e 1178, com incorreções no original.
PORTARIA SAES/MS Nº 2.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo, com sede em
Viterbo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 438/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.075756/2023-38, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da
Santa Casa
de Misericórdia
de Santa
Rosa de
Viterbo, CNPJ
nº
56.959.117/0001-51, com sede em Santa Rosa de Viterbo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de
Combate ao Câncer de Balneário Rincão, com sede
em Balneário Rincão (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

                            

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