DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 48, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
LARTT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 26.956.985/0001-
17
25351.000646/2025-02 / 1325579
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0005939259
--------------------------------------
RFL FARMACEUTICA LTDA / 52.042.763/0001-07
25351.000617/2025-32 / 1325491
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0005468256
--------------------------------------
GENESIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA / 36.565.090/0001-05
25351.000606/2025-52 / 1325565
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0005217253
--------------------------------------
SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 55.007.465/0001-66
25351.000611/2025-65 / 1325488
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0005270251
--------------------------------------
FARMACIA DE MANIPULACAO BOTICA PERSONA LTDA / 58.368.455/0001-44
25351.000756/2025-66 / 1325548
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0007956258
--------------------------------------
CLOROFILA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 56.944.216/0001-60
25351.000627/2025-78 / 1325517
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0005578256
RESOLUÇÃO-RE Nº 49, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/0654-40
25351.332394/2013-15 / 1235257
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1282296248
--------------------------------------
POTY MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 43.504.457/0001-46
25351.415842/2022-27 / 1281928
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0005139252
--------------------------------------
ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA / 08.686.200/0001-51
25351.030461/2024-33 / 1307395
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0006719252
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2404 (3895054), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.212157/2024-00, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Iraceminha, CNPJ 80.628.779/0001-23, para representação da
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividades rurais
individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971
em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Iraceminha, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2539 (SEI 4100546) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.212086/2024-37, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Jacaraú/PB, CNPJ 08.947.681/0001-01, para
representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que
exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região
e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Jacaraú, no Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2551 (SEI 4115515), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.211642/2024-58, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI, CNPJ
05.237.276/0001-01, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área
não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Capitão de Campos, no Estado do
Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2545 (SEI 4109823), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.211809/2024-81,
de
interesse
do
SINTRAF
ANGUERA
-
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE
ANGUERA, CNPJ 16.431.876/0001-22, para representação da categoria Profissional e
específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos
os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Anguera, no Estado da Bahia,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2631 (Sei 4266999), resolve: a) INDEFERIR o Pedido de Registro Sindical n.º
19964.206581/2024-15, de interesse do Sindicato dos Treinadores de Futebol Profissional
do Estado do Pará - SINTREFPEPA, CNPJ 12.030.628/0001-19, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2632 (4269473), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau
superior n.º 19980.285996/2024-31, de interesse da Federação dos Trabalhadores em
Educação das Redes Públicas Municipais dos Municípios da Bahia - FTE-BA, CNPJ
52.332.977/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso IX, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII,
do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.382135/2023-14, decide:
Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade
Pública, referente ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC de Redução de Singela entre os pátios Tamoio (ZTI) e Ouro (ZOI), no município de Araraquara/SP, na malha
concedida Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no
Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 7 (sete) áreas destinadas à Redução de Singela entre os pátios Tamoio (ZTI) e Ouro (ZOI), entre os
quilômetros ferroviários 233+320 m ao 239+430 m do trecho Itirapina - Araraquara.
Art. 3º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
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