DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.P200-P201
.803.447,86
.7.579.466,28
.95° 39' 12,87''
.20,00
.
.P201-P202
.803.467,76
.7.579.464,31
.98° 18' 30,12''
.20,00
.
.P202-P203
.803.487,55
.7.579.461,42
.99° 16' 08,90''
.19,99
.
.P203-P204
.803.507,28
.7.579.458,20
.102° 38' 48,67''
.20,01
.
.P204-P205
.803.526,80
.7.579.453,82
.103° 53' 25,06''
.19,99
.
.P205-P206
.803.546,21
.7.579.449,02
.105° 56' 00,92''
.20,00
.
.P206-P207
.803.565,44
.7.579.443,53
.108° 59' 47,95''
.20,00
.
.P207-P208
.803.584,35
.7.579.437,02
.110° 13' 14,21''
.19,99
.
.P208-P209
.803.603,11
.7.579.430,11
.112° 18' 24,79''
.20,00
.
.P209-P210
.803.621,61
.7.579.422,52
.114° 46' 16,10''
.20,00
.
.P210-P211
.803.639,77
.7.579.414,14
.115° 51' 36,38''
.19,99
.
.P211-P212
.803.657,76
.7.579.405,42
.119° 08' 27,08''
.20,00
.
.P212-P213
.803.675,23
.7.579.395,68
.120° 41' 00,77''
.19,99
.
.P213-P214
.803.692,42
.7.579.385,48
.122° 24' 11,14''
.20,00
.
.P214-P215
.803.709,31
.7.579.374,76
.125° 00' 05,07''
.20,00
.
.P215-P216
.803.725,69
.7.579.363,29
.126° 00' 15,09''
.19,99
.
.P216-P217
.803.741,86
.7.579.351,54
.128° 40' 07,51''
.20,01
.
.P217-P218
.803.757,48
.7.579.339,04
.128° 38' 46,99''
.20,00
.
.P218-P219
.803.773,10
.7.579.326,55
.129° 00' 47,74''
.20,00
.
.P219-P220
.803.788,64
.7.579.313,96
.130° 14' 04,83''
.20,00
.
.P220-P221
.803.803,91
.7.579.301,04
.130° 13' 15,83''
.439,99
.
.P221-P222
.804.139,87
.7.579.016,92
.130° 40' 55,44''
.20,00
.
.P222-P223
.804.155,04
.7.579.003,88
.130° 40' 55,44''
.20,00
.
.P223-P224
.804.170,21
.7.578.990,84
.130° 39' 37,22''
.20,00
.
.P224-P225
.804.185,38
.7.578.977,81
.131° 58' 43,29''
.19,99
.
.P225-P226
.804.200,24
.7.578.964,44
.134° 05' 19,29''
.20,01
.
.P226-P227
.804.214,61
.7.578.950,52
.135° 26' 45,71''
.19,98
.
.P227-P228
.804.228,63
.7.578.936,28
.137° 45' 18,75''
.20,01
.
.P228-P229
.804.242,08
.7.578.921,47
.140° 38' 45,71''
.19,98
.
.P229-P230
.804.254,75
.7.578.906,02
.142° 20' 00,90''
.20,00
.
.P230-P231
.804.266,97
.7.578.890,19
.145° 40' 27,83''
.20,00
.
.P231-P232
.804.278,25
.7.578.873,67
.147° 33' 58,26''
.19,99
.
.P232-P233
.804.288,97
.7.578.856,80
.149° 13' 40,44''
.20,00
.
.P233-P234
.804.299,20
.7.578.839,62
.152° 36' 54,11''
.20,00
.
.P234-P235
.804.308,40
.7.578.821,86
.154° 00' 42,24''
.19,99
.
.P235-P236
.804.317,16
.7.578.803,89
.157° 00' 43,50''
.20,00
.
.P236-P237
.804.324,97
.7.578.785,48
.159° 08' 43,95''
.20,00
.
.P237-P238
.804.332,09
.7.578.766,79
.162° 07' 04,02''
.20,00
.
.P238-P239
.804.338,23
.7.578.747,76
.163° 38' 28,30''
.19,99
.
.P239-P240
.804.343,86
.7.578.728,58
.165° 50' 44,24''
.20,00
.
.P240-P241
.804.348,75
.7.578.709,19
.168° 59' 16,32''
.20,00
.
.P241-P242
.804.352,57
.7.578.689,56
.163° 29' 44,30''
.1,97
.
.P242-P243
.804.353,13
.7.578.687,67
.186° 42' 16,65''
.6,42
.
.P243-P244
.804.352,38
.7.578.681,29
.180°
.14,58
.
.P244-P245
.804.352,38
.7.578.666,71
.180° 27' 08,56''
.29,13
.
.P245-P246
.804.352,15
.7.578.637,58
.179° 50' 40,19''
.40,53
.
.P246-P247
.804.352,26
.7.578.597,05
.186° 08' 38,59''
.30,65
.
.P247-P248
.804.348,98
.7.578.566,58
.187° 04' 49,71''
.9,57
.
.P248-P249
.804.347,80
.7.578.557,08
.190° 11' 07,09''
.39,87
.
.P249-P250
.804.340,75
.7.578.517,84
.190° 59' 29,27''
.27,17
.
.P250-P251
.804.335,57
.7.578.491,17
.193° 14' 36,03''
.34,88
.
.P251-P252
.804.327,58
.7.578.457,22
.198° 56' 07,88''
.21,36
.
.P252-P253
.804.320,65
.7.578.437,02
.200° 47' 29,79''
.16,23
.
.P253-P254
.804.314,89
.7.578.421,85
.198° 51' 11,37''
.20,36
.
.P254-P255
.804.308,31
.7.578.402,58
.198° 32' 47,11''
.16,25
.
.P255-P256
.804.303,14
.7.578.387,17
.200° 31' 00,41''
.35,86
.
.P256-P257
.804.290,57
.7.578.353,58
.204° 26' 24,22''
.12,18
.
.P257-P21
.804.285,53
.7.578.342,49
.294° 08' 08,80''
.18,46
.
.TABELA DE PONTOS - ÁREA 7 - DATUM - SIRGAS 2000 - UTM 22S
.
.PONTO
.ES T E
.NORTE
.AZIMUTE
.DISTÂNCIA
.
.P258-P259
.801.442,39
.7.580.253,89
.300°09'27,90''
.84
.
.P259-P260
.801.369,76
.7.580.296,09
.30°09' 49,75''
.49,87
.
.P260-P261
.801.394,82
.7.580.339,21
.123°12'49,31''
.22,02
.
.P261-P262
.801.413,24
.7.580.327,15
.120°53'36,72''
.18,19
.
.P262-P263
.801.428,85
.7.580.317,81
.120°33'44,43''
.43,82
.
.P263-P258
.801.466,58
.7.580.295,53
.210°09'13,20''
.48,16
DECISÃO SUFER Nº 142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO da Agência
Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art.
7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações,
e tendo em
vista o que consta no Processo
Administrativo SEI nº
50505.030702/2024-91, decide:
Art. 1º
Retificar, mediante
complementação, a
Declaração de
Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 78, de 9 de
agosto de 2024, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários,
em favor da União, alterando parte das poligonais descritas na referida
Decisão, as quais foram consolidadas nas coordenadas planas descritas no
Anexo a esta Decisão e definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas)
áreas destinadas ao projeto de investimento obrigatório para a construção de
1 (um) viaduto rodoviário no município de Congonhas/MG, na malha concedida
à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística
S.A. autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
Área destinada à implantação de viaduto rodoviário no município de
Congonhas/MG
. .Tabela de Pontos - Poligonal A (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .P1
.P2
.620788,13
.7731037,27
.152°44'09,81"
.17,30
. .P2
.P3
.620796,05
.7731021,90
.157°09'51,16"
.5,15
. .P3
.P4
.620798,05
.7731017,15
.187°43'04,85"
.8,22
. .P4
.P5
.620796,95
.7731009,04
.201°02'53,43"
.0,03
. .P5
.P6
.620796,94
.7731009,01
.197°35'06,53"
.5,44
. .P6
.P7
.620795,29
.7730996,61
.201°34'10,71"
.7,76
. .P7
.P8
.620792,44
.7731003,82
.292°03'53,66"
.31,46
. .P8
.P9
.620763,29
.7731008,43
.18°42'51,41"
.12,38
. .P9
.P10
.620767,26
.7731020,15
.289°29'18,32"
.6,09
. .P10
.P11
.620761,51
.7731022,19
.50°16'33,92"
.4,18
. .P11
.P12
.620764,73
.7731024,86
.61°28'27,71"
.13,15
. .P12
.P13
.620776,28
.7731031,14
.62°30'29,32"
.10,97
. .P13
.P1
.620786,01
.7731036,20
.63°20'32,13"
.2,37
. .Área: 917,47 m²
.Perímetro: 124,46 m
. .Tabela de Pontos - Poligonal C (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .P1
.P2
.620881,02
.7731089,86
.151°59'55,73"
.22,29
. .P2
.P3
.620891,49
.7731070,17
.152°31'35,81"
.15,93
. .P3
.P4
.620898,84
.7731056,04
.146°36'20,45"
.8,56
. .P4
.P5
.620903,55
.7731048,89
.144°40'35,71"
.12,01
. .P5
.P6
.620910,49
.7731039,10
.139°26'42,36"
.5,44
. .P6
.P7
.620914,03
.7731034,96
.133°41'11,41"
.11,02
. .P7
.P8
.620921,99
.7731027,35
.244°16'03,52"
.47,02
. .P8
.P9
.620879,64
.7731006,94
.258°57'34,27"
.8,95
. .P9
.P10
.620870,85
.7731005,22
.321°49'36,70"
.0,08
. .P10
.P11
.620870,80
.7731005,29
.355°32'46,26"
.17,86
. .P11
.P12
.620869,42
.7731023,10
.355°53'04,46"
.15,06
. .P12
.P13
.620868,33
.7731038,12
.359°20'45,40"
.46,60
. .P13
.P14
.620867,80
.7731084,71
.73°59'39,25"
.4,02
. .P14
.P1
.620871,66
.7731085,82
.66°39'48,67"
.10,19
. .Área: 2.518,80 m²
.Perímetro: 225,03 m
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