DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à instituição usuária, ao Pix
Automático e a recursos no âmbito dos processos de adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25-
A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ......................................................................................................................................................................................................................................................
II - formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B;
III - ...............................................................................................................................................................................................................................................................
c) conforme modelo disponível no Anexo I-F, caso pretenda acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI; e
IV - formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático - Recebimento.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 19. ......................................................................................................................................................................................................................................................
II - formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo III-B;
III - ...............................................................................................................................................................................................................................................................
c) conforme modelo disponível no Anexo III-E, caso pretenda não acessar o DICT; e
IV - formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático - Recebimento.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 20. ......................................................................................................................................................................................................................................................
II - formulário de intenção de consumo de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo IV-B;
III - questionário de autoavaliação em segurança, conforme modelo disponível no Anexo IV-C, devidamente assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética;
e
IV - formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo III-B, caso pretenda ofertar o serviço de iniciação de transação de pagamento
por meio do Pix Automático - Recebimento.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 43. ......................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Para solicitação da dispensa mencionada no § 1º, é necessário o encaminhamento de formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, por meio
do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes no Anexo V." (NR)
"Art. 53. ....................................................................................................................
I - .................................................................................................................................................................................................................................................................
b) formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, conforme modelo disponível no Anexo I-B;
c) questionário de autoavaliação em segurança, devidamente assinado por diretor responsável pela política de segurança cibernética, conforme modelo disponível no Anexo I-
C, se deseja acessar de forma direta o DICT e ser participante direto do SPI, ou ainda se deseja acessar de forma direta o DICT e ser participante indireto no SPI; ou conforme modelo
disponível no Anexo I-F, se deseja acessar de forma indireta o DICT e ser participante indireto do SPI; e
d) formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo I-G, caso pretenda ofertar o Pix Automático - Recebimento.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 97. ......................................................................................................................................................................................................................................................
IV - no período de 10 de março de 2025 a 4 de abril de 2025, as instituições participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários pessoas jurídicas,
e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático, devem encaminhar, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes no Anexo V, formulário
de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços, indicando, em campo apropriado, a dispensa da oferta de Pix Automático." (NR)
"Art. 98. As instituições participantes do Pix que, de forma facultativa, desejem ofertar o Pix Automático a partir de seu lançamento, devem enviar até 4 de abril de 2025, ao
Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as orientações constantes do Anexo V:
I - em caso de oferta do Pix Automático - Pagamento, formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços; e
II - em caso de oferta do Pix Automático - Recebimento, formulário de jornadas do Pix Automático - Recebimento, indicando aquelas que pretenda ofertar.
Parágrafo único. As instituições de que trata o caput deverão cumprir os testes de que trata o art. 42 entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025." (NR)
"Art. 106-A. Cabe recurso em face das decisões emanadas no âmbito dos processos:
I - de adesão ao Pix;
II - de alteração na modalidade de participação no Pix;
III - de alteração na forma de acesso ao DICT e de participação no SPI;
IV - de alteração de participante responsável e de participante liquidante; e
V - de alteração na oferta de produtos e de serviços facultativos.
§ 1º O recurso de que trata o caput deve ser apresentado impreterivelmente em até 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao comunicado da decisão a que se destina.
§ 2º O recurso apresentado intempestivamente será considerado nulo e não será apreciado." (NR)
Art. 2º O Anexo I-B à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I-B
Formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços a serem ofertados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendem participar
do Pix na modalidade provedor de conta transacional; e
Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix na
modalidade provedor de conta transacional.
. .I
.Motivo da apresentação
.( )
( )
( )
.Pedido de adesão
Atualização de produtos e de serviços ofertados por participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88
Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no
art. 88
. .II
.Inscrição no CNPJ
.
.
. .III
.Razão social
.
.
. .IV
.Oferta ou ofertará contas transacionais a usuários
finais:
.( )
( )
.pessoas jurídicas
pessoas naturais
. .V
.Participa
ou
participará
do
Open
Finance,
facultativamente, como
instituição detentora
de
conta?
.( )
( )
.Sim
Não, a instituição está dispensada
. .VI
.Oferta ou ofertará serviço de iniciação de transação
de pagamento no âmbito do Open Finance, atuando
como iniciador de transação de pagamento?
.( )
( )
.Sim. Nesse caso, selecionar as formas de iniciação no item XIV
Não
. .VII
.Atua ou atuará como Facilitador de serviço de saque
(Pix Saque e Pix Troco)?
.( )
( )
.Sim
Não
. .VIII
.Oferta ou ofertará API Pix1?
.( )
( )
.Sim
Não
. .IX
.Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas
naturais
(vedada a edição ou a seleção)
.
.Pix Automático - Pagamento
Pix Agendado;
Chave Pix;
Leitura de QR Code estático;
Leitura de QR Code dinâmico; e
. .
.
.
.Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático
. .X
.Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas
naturais
.( )
( )
.Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico
Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico
. .XI
.Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas
jurídicas
(vedada a edição ou a seleção)
.
.Pix Agendado
. .XI
(a)
.Caso oferte ou pretenda ofertar contas transacionais
a usuários finais pessoas jurídicas, solicita dispensa de
oferta do "Pix Automático - Pagamento" para esse
público?
.( )
( )
.Sim
Não
. .XII
.Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas
jurídicas por participantes que ofertem API Pix
(vedada a edição ou a seleção)
.
.Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico
Pix Saque - geração de QR Code dinâmico; e
Pix Troco - geração de QR Code dinâmico
. .XIII
.Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas
jurídicas
.( )
( )
( )
( )
( )
.Chave Pix2
Leitura de QR Code estático2
Leitura de QR Code dinâmico2
Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix
Saque3
Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico
. .
.
.( )
.Pix Automático - Recebimento
. .XIV
.Produtos facultativos ofertados por meio de serviço
de iniciação de transação de pagamento por
participantes do Open Finance4
.( )
( )
( )
( )
( )
.Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor
Iniciação de Pix - Chave Pix
Iniciação de Pix - INIC5
Iniciação de Pix - leitura de QR Code
Iniciação de Pix Agendado
. .
.
.( )
.Iniciação de Pix Automático - Recebimento
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