DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 A geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando ofertada a usuários pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser realizada por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix (Chave
Pix, Leitura de QR Code estático, Leitura de QR Code dinâmico).
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades
relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.
4 A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas mediante prévia autorização
para exercício da atividade, concedida pelo Banco Central do Brasil, ressalvados os casos de dispensa previstos em regulamentação específica. Caso optante pela oferta desse serviço, deverá
indicar, ao menos, uma das modalidades de iniciação de um Pix.
5 Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor.
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome e Cargo" (NR)
Art. 3º O Anexo I-D à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I-D
Formulário de atualização cadastral para instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em processo de adesão ou já participantes do Pix.
. .I
.Motivo da apresentação
.( )
( )
.Atualização cadastral de participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art.
88
Atualização cadastral de instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88
. .II
.Caso o motivo da apresentação do formulário seja atualização cadastral,
indicar ao lado o(s) item(ns) a ser(em) alterado(s). Caso trate-se de pedido de
adesão, não assinalar e pular para o item III
.( )
( )
( )
.IV - Razão social
V - Nome fantasia
VI - Participante responsável
. .III
.Inscrição no CNPJ
.
.
. .IV
.Razão social
.
.
. .V
.Nome fantasia
.
.
. .VI
.Código ISPB do participante responsável
.
.
. .VII
.Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do
pedido de adesão ou de atualização1
.
.
. .VIII
.Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco
Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix2
.Nome:
CPF:
. .IX
.Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix3
(Obs1: Informar, ao menos, um telefone)
(Obs2: Ao menos um dos telefones informados deverá ser compartilhável com
outros participantes do Pix)
(Obs3: Não serão aceitos telefones de central de atendimento ao consumidor
ou
.
.
. .
.similares)
.
.
. .IX (a)
.Telefone 1:
Nome4:
.( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. .IX (b)
.Telefone 2:
Nome4:
.( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. .IX (c)
.Telefone 3:
Nome4:
.( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. ....
....
....
.
. .X
.Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix5
(Obs1: Informar, ao menos, um e-mail)
(Obs2: Informar, ao menos, um e-mail correspondente a caixa corporativa
acessível a mais de um usuário)
.
.
. .
.(Obs3: Ao menos um dos e-mails informados deverá ser compartilhável com
outros participantes do Pix)
(Obs4: Não serão aceitos e-mails de atendimento ao consumidor ou similares)
.
.
. .X (a)
.E-mail 1:
Nome6:
.( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. .X (b)
.E-mail 2:
Nome6:
.( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. .X (c)
.E-mail 3:
Nome6:
.( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. ....
.....
.....
.
1 Fica dispensado o envio de formulário de atualização cadastral nos casos em que a alteração consista exclusivamente no montante de contas transacionais ativas, nos termos
do disposto no art. 88, caput e § 2º.
2 Para fins de atualização cadastral, a alteração de dados relacionados ao diretor responsável por questões relacionadas à participação no Pix deve ser realizada, diretamente
no Unicad, pela instituição participante ou em processo de adesão ao Pix que já possua código Sisbacen, nos termos do disposto no art. 89.
3 Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-
operacional@bcb.gov.br a partir de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
4 Preencher com o nome da pessoa que responde no telefone indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo "Nome" com o termo "Institucional". Caso
a instituição deseje informar mais de três telefones, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas "X (d)", "X (e)" e, assim, sucessivamente.
5 Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-
operacional@bcb.gov.br a partir de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
6 Preencher com o nome da pessoa que responde no e-mail indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo "Nome" com o termo "Institucional". Caso
a instituição deseje informar mais de três e-mails, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas "XI (d)", "XI (e)" e, assim, sucessivamente.
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome e Cargo" (NR)
Art. 4º O Anexo I-E à Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I-E
Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em processo de adesão ou
já participantes do Pix.
. .I
.Motivo da apresentação
.( )
( )
.Atualização de produtos e de serviços ofertados por participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art.
88
Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos
no art. 88
. .II
.Inscrição no CNPJ
.
.
. .III
.Razão Social
.
.
. .IV
.Oferta ou ofertará contas transacionais a usuários
finais:
.( )
( )
.pessoas jurídicas
pessoas naturais
. .V
.Oferta ou ofertará API Pix1
.( )
( )
.Sim
Não
. .VI
.Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas
naturais (vedada e edição ou a seleção)
.
.Pix Agendado;
Chave Pix;
Leitura de QR Code estático;
Leitura de QR Code dinâmico; e
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático
. .
.
.
.Pix Automático - Pagamento
. .VII
.Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas
naturais
.( )
( )
.Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico
Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico
. .VIII
.Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas
jurídicas (vedada a edição ou a seleção)
.
.Pix Agendado
. .VIII
(a)
.Caso oferte ou pretenda ofertar contas transacionais a
usuários finais pessoas jurídicas, solicita dispensa de
oferta do "Pix Automático - Pagamento" para esse
público?
.( )
( )
.Sim
Não
. .IX
.Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas
jurídicas por participantes que ofertem API Pix
(vedada a edição ou a seleção)
.
.Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico
Pix Saque - geração de QR Code dinâmico; e
Pix Troco - geração de QR Code dinâmico
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