13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025 atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Forta- leza-CE, 05 de dezembro de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2878/2024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL CAMILA DUTRA DOS SANTOS PROFESSOR ADJUNTO, I 300587.1-2 13/01/2025 a 16/01/2025 FORTALEZA/ LIMOEIRO DO NORTE-ARACATI/ FORTALEZA 03 e ½ 460,01 CEZAR AUGUSTO WALTER PROFESSOR ASSOCIADO, O 006172.1-0 04/02/2025 a 06/02/2025 FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 CEZAR AUGUSTO WALTER PROFESSOR ASSOCIADO, O 006172.1-0 11/02/2025 a 13/02/2025 FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 CEZAR AUGUSTO WALTER PROFESSOR ASSOCIADO, O 006172.1-0 18/02/2025 a 20/02/2025 FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 CEZAR AUGUSTO WALTER PROFESSOR ASSOCIADO, O 006172.1-0 25/02/2025 a 27/02/2025 FORTALEZA/ PACOTI/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº191/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº 103/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE IBARETAMA CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 11.094.995/0001-13, representado no ato da assinatura do instrumento por PAULO MARCILIO LOPES DE PAULA, para a execução do projeto “AMANTES DA CULTURA”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008649/2024-09, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi- cação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº192/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº 126/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES DE CURRALINHO, inscrita no CNPJ Nº 07.578.349/0001-54, representado no ato da assinatura do instrumento por Paulene Maria dos Santos Araújo, para a execução do projeto ENTRANÇANDO SERTÃO”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008650/2024-25, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Fran- derlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2025 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no temo de referência e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo nº 21022.000187/2024-49 (SUITE) e seus anexos, os preceitos do direito público, o Art. 29, XV, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, XV, do RILCC/CEASA-CE e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 2.725.498,20 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE: Serviço de Mão de Obra terceirizada de Vigilância – conta nº 3.01.01.07.03.0044-3. DATA DA ASSINATURA: 01/01/2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESI- DENTE e CONTRATADA: RINALDA MARIA FREITAS FERREIRA - REPRESENTANTE LEGAL. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2024/0013 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 5.421.763,50; PROCESSO Nº: 56072.001215 / 2024-34 ZPE CEARÁ OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA- LHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Governança e Operação da ZPE CEARÁ. JUSTIFICATIVA: A presente contratação emerge como uma solução necessária e prudente para mitigar os riscos de interrupção nos serviços da área de governança e operação, cuja execução garante os serviços meio e fim desta Companhia. Os serviços são ininterruptos e não podem ser descontinuados, assim, enquanto não se conclui o devido processo licitatório, faz-se necessária a formalização desta Dispensa Emergencial, visto que a conclusão deste certame foi adiada em razão da tentativa de adequação do escopo contratual para contemplar a ampliação de categorias funcionais, proposta que se mostrou inviável neste momento em virtude de limitações orçamentárias, embora essencial para atender às crescentes demandas operacionais da estatal. VALOR GLOBAL: 5.421.763,50 ( (cinco milhões e quatrocentos e vinte e umFechar