15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025 referentes às FÉRIAS da competência de NOVEMBRO/2024 dos colaboradores que prestam serviços à CONTRATANTE, no prazo estipulado contratual- mente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.75/80 do processo administrativo NUP.19001.406596/2024-51. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 13 de novembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0615/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº031/2024 (SACC:1319674) PROCESSO Nº19001.431799/2024-86 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.431799/2024-86 – CONTRATO N° 031/2024 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de advertência – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes , Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no cnpj sob o n°09.172.237/0001-24 – Representante legal da contra- tada: LUANNA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº0911/2024 em 03 de dezembro de 2024 e OFÍCIO Nº 069/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 19 de dezembro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão não pagamento dos valores referentes às FÉRIAS da competência de NOVEMBRO/2024 da colaboradora MONALISA DE SOUSA DIAS, além da decorrência do descumprimento do item 11.33 do referido contrato, bem como a legislação vigente conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.56/68 do processo administrativo NUP n°19001.431799/2024-86. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 03 de dezembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0290/2024/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Recuperação da Licença de Operação referente a obra de UMA USINA TERMELÉTRICA - UTE TUNELADORAS DA ESTAÇÃO CHICO DA SILVA, COMPOSTA POR SEIS GRUPOS MOTO GERADORES (GMG) A DIESEL, MONTADOS EM CONTÊINERES, COM POTÊNCIA CONTÍNUA INDIVIDUAL DE 1.400 KVA (1.125 KWE), PERFAZENDO UMA POTÊNCIA CONTÍNUA INSTALADA TOTAL DE 8.400 KVA (6,75 MW), PARA SUPRIR DE ENERGIA AS MÁQUINAS DE ESCAVAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRO DE FORTALEZA, LOCALIZADA NA RUA PADRE MORORÓ, Nº 441, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, com validade de 03 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2563/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó- logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.085334/2024-01. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2333/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILSON LUCAS DE MORAIS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2383/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1360259 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº373/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB MATRIZ EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Cel Alexandrino, 298, Centro, Município de Aracati, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.069052/2024-59, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 09/12/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 09 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/ CE; Débora Cristhianne Rodrigues de Assis - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB MATRIZ EIRELI, Representante da empresa. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº21/2024/SEIR Acordo de cooperação técnica Nº 21/2024/SEIR, que celebram entre si a SECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA; e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE CE, neste ato representado por seu Presi- dente, Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. OBJETO: estabelecer parcerias para implementação de políticas e ações destinadas à promoção da equidade racial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, visando garantir o tratamento justo e igualitário de todas as cidadãs e cidadãos, comFechar