DOE 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025
referentes às FÉRIAS da competência de NOVEMBRO/2024 dos colaboradores que prestam serviços à CONTRATANTE, no prazo estipulado contratual-
mente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.75/80 do processo administrativo NUP.19001.406596/2024-51. 
Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 13 de novembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, 
para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, 
especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da 
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer 
nº 0615/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a 
referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº031/2024  (SACC:1319674)
PROCESSO Nº19001.431799/2024-86
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.431799/2024-86 – CONTRATO N° 031/2024 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender 
as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de advertência – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes , Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
– Contratada: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no cnpj sob o n°09.172.237/0001-24 – Representante legal da contra-
tada: LUANNA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº0911/2024 em 03 de dezembro 
de 2024 e OFÍCIO Nº 069/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 19 de dezembro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão não pagamento dos valores referentes às 
FÉRIAS da competência de NOVEMBRO/2024 da colaboradora MONALISA DE SOUSA DIAS, além da decorrência do descumprimento do item 11.33 
do referido contrato, bem como a legislação vigente conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.56/68 do processo 
administrativo NUP n°19001.431799/2024-86. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 03 de dezembro de 2024, por esta Secretaria de Estado 
do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA 
os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o 
disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a 
empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após 
manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0290/2024/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos 
do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE a Recuperação da Licença de Operação referente a obra de UMA USINA TERMELÉTRICA - UTE TUNELADORAS DA 
ESTAÇÃO CHICO DA SILVA, COMPOSTA POR SEIS GRUPOS MOTO GERADORES (GMG) A DIESEL, MONTADOS EM CONTÊINERES, 
COM POTÊNCIA CONTÍNUA INDIVIDUAL DE 1.400 KVA (1.125 KWE), PERFAZENDO UMA POTÊNCIA CONTÍNUA INSTALADA TOTAL 
DE 8.400 KVA (6,75 MW), PARA SUPRIR DE ENERGIA AS MÁQUINAS DE ESCAVAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRO DE FORTALEZA, 
LOCALIZADA NA RUA PADRE MORORÓ, Nº 441, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, com validade de 03 
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2563/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no 
Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó-
logos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.085334/2024-01. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de 
2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2333/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILSON LUCAS DE MORAIS, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2383/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
INTENÇÃO DE GASTO: 1360259
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº373/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE 
VEÍCULOS CATEGORIA AB MATRIZ EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Cel Alexandrino, 298, Centro, Município de Aracati, Estado do Ceará; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.069052/2024-59, art. 190 da Lei nº 
14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática 
de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 09/12/2024; XI – DA 
RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 09 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/
CE; Débora Cristhianne Rodrigues de Assis - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CATEGORIA AB MATRIZ EIRELI, 
Representante da empresa.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº21/2024/SEIR
Acordo de cooperação técnica Nº 21/2024/SEIR, que celebram entre si a SECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL – SEIR, representada pela Secretária 
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA; e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE CE, neste ato representado por seu Presi-
dente, Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. OBJETO: estabelecer parcerias para implementação de políticas e ações destinadas 
à promoção da equidade racial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, visando garantir o tratamento justo e igualitário de todas as cidadãs e cidadãos, com 

                            

Fechar