17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 671,94 Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 863,92 TOTAL 2.687,76 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07348703/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROZIMAR DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA, CPF 214.460.323-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02377411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.285/2013 R$ 2.759,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 275,97 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009 R$ 651,87 Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei nº 15.444/2013 - FUNDEB R$ 65,00 TOTAL R$ 3.752,55 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 que concedeu aposentadoria à ROZIMAR DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA, matricula nº 02377411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01217748/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA LOANA MUNIZ PEREIRA, CPF 169.769.673-20, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08511616, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 785,30 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 86,38 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 102,83 TOTAL 974,51 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 29/02/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora FRAN- CISCA LOANA MUNIZ PEREIRA, matrícula n° 08511616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00233771/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VALÉRIA COIMBRA DE BARROS MARTINS, CPF nº 218.073.964-87, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 032.629-1-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 16) com efeitos financeiros das referências 17 e 18, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 1.899,53 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974 284,93 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 379,91 Gratificação Especial de Desempenho – 50% – art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993 949,77 Gratificação de Especialização – 50% – art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/07/1994 949,77 TOTAL 4.463,91 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06270687/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora CLÁUDIA MARIA VIEIRA MENEZES, CPF nº 122.457.803-10, que exerce a função de Terapeuta Ocupacional, Classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 370.484-1-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 14) com efeitos financeiros das referências 15, 16 e 17, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 1.722,91 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974 344,58 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 344,58 Gratificação Especial de Desempenho – 35% – art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993 603,01 Gratificação de Especialização – 90% – art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/07/1994 1.550,61 TOTAL 4.565,69 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar