DOE 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
671,94
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
863,92
TOTAL
2.687,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07348703/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROZIMAR DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 
GOMES DE SOUZA, CPF 214.460.323-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02377411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.285/2013
R$ 2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 651,87
Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei nº 15.444/2013 - FUNDEB
R$ 65,00
TOTAL
R$ 3.752,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2015 que concedeu aposentadoria à ROZIMAR 
DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA, matricula nº 02377411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de novembro 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01217748/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora FRANCISCA LOANA MUNIZ PEREIRA, CPF 169.769.673-20, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08511616, lotada na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017
785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
86,38
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
102,83
TOTAL
974,51
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 29/02/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à servidora FRAN-
CISCA LOANA MUNIZ PEREIRA, matrícula n° 08511616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
11 de dezembro 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00233771/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora VALÉRIA COIMBRA DE BARROS MARTINS, CPF nº 218.073.964-87, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe III, nível/referência 18, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 032.629-1-X, lotada na Secretaria da 
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2016, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 16) com efeitos financeiros das referências 17 e 18, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020
1.899,53
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974
284,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992
379,91
Gratificação Especial de Desempenho – 50% – art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993
949,77
Gratificação de Especialização – 50% – art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/07/1994
949,77
TOTAL
4.463,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06270687/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora CLÁUDIA MARIA VIEIRA MENEZES, CPF nº 122.457.803-10, que exerce a função de Terapeuta Ocupacional, Classe III, nível/referência 
17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 370.484-1-0, lotada na Secretaria da 
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2016, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 14) com efeitos financeiros das referências 15, 16 e 17, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/08/1974
344,58
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992
344,58
Gratificação Especial de Desempenho – 35% – art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 12.078, de 05/03/1993
603,01
Gratificação de Especialização – 90% – art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/07/1994
1.550,61
TOTAL
4.565,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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