DOE 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025
especial atenção à população negra. FUNDAMENTAÇÃO: Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), Pacto 
Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, outras normas pertinentes. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; RAIMUNDO 
NONATO SILVA SANTOS – TRE CE. Assinado em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Thamira Reis Santana Neves
ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº001/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas 
atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 054/2024, publicada no Diário Oficial do dia 13/08/2024, e de acordo com art. 20, inciso VI, do 
Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR, a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/01/2025, 
bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizadas pela Portaria nº 044/2024, publicada no DOE de 
19 de julho de 2024. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 02 de janeiro de 2025.
Claudia Helena Jorge de Lima Leite
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Nº
NOME
01
SYANE OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.062494/2024-31 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar ds reserva remunerada FRANCISCO REGINALDO DOS 
SANTOS DE FREITAS, CPF: 235.081.083-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto 
de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 028.799-1-3, com óbito em 01/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.674,96 (cinco 
mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme 
descrição abaixo: A partir de 01/10/2024: NOME: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 445.080.343-49 
VALOR: R$ 5.674,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 46072.002109/2024-14 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Irineia Araújo Gonçalves, CPF nº 561.093.933-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC -, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de administração, nível/referencia 14, 
matrícula nº 038585-1-0, com óbito em 17/04/2022 pensão mensal no valor de R$ 255,53 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2022, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/06/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LÁSARO GONÇALVES DE SOUSA
CÔNJUGE
04568745349
255.53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00339992/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro 
de 2005, a servidora MARIA NAIDE DE MEDEIROS DA SILVA, CPF nº 501.534.713-87, que exerce a função de Cozinheira, nível/referência 18, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 401.566-1-5, lotada na Secretaria 
da Proteção Social – SPS, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,57%, a partir de 22/01/2015, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2014, cujo valor é de R$ 1.180,65 (hum mil, cento e 
oitenta reais e sessenta e cinco centavos). TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 15/07/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 
22/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01334798/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual n° 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora SONIA MARIA CAMPOS CAMARA, CPF: 
18876358315, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária 
de 20 horas semanais, matricula nº 49563418, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 26/01/2018, conforme laudo médico n° 2018/002812 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto 32.551/2018 (referência 1), com efeitos financeiros das referências 2, 3 e 4 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
959,92
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61 da Lei 12.386/1994
191,98

                            

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