DOE 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0581/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024
NOME/MATRICULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MARCOS ROBERTO ALVES
BATISTA, MF.: 13609411
1º SGT PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
MARCELO SOARES
PEREIRA, MF.: 30075218
2º SGT PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
RAFAEL LEAL DE
AQUINO, MF.: 30652517
CB PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
HAROLDO SANDERS VIEIRA
JUNIOR, MF.: 30867246
SD PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
EVANDO CAMURCA LOPES
FILHO, MF.: 30889452
SD PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
DANIEL DE SOUSA
ALVES, MF.: 30011473
SD PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
ROSEMBERG ALENCAR
SEGUNDO, MF.: 3001216X
SD PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
ENNIO RAULINO DE
OLIVEIRA, MF.: 30009053
SD PM
II
13/04/2024 à
19/04/2024
MARACANAÚ - PIQUET
CARNEIRO - ORÓS - CEDRO –
ACOPIARA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
13/04/2024 à 19/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
HAMILTON BRAGA
MARCILON, MF.: 30097513
2º SGT PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JOSE ESTENIO DE CASTRO
NOBRE, MF.: 13636818
3º SGT PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JORGE ANDRE DAVID
SILVA, MF.: 30337212
3º SGT PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JOAO PAULO DA
SILVA ALBUQUERQUE,
MF.: 30392612
3º SGT PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
REGIVANDO SILVA
GOMES, MF.: 30033817
CB PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JHONAS IRENIO DE
AGUIAR, MF.: 30774418
CB PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
JOSE ANDERSON SILVA
LIMA, MF.: 58811211
SD PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
SERGIO SARAIVA
ALMEIDA, MF.: 30501012
SD PM
II
16/04/2024 à
22/04/2024
MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ
- IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM
- IBICUITINGA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
16/04/2024 à 22/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
CICERO ARAUJO
VERAS, MF.: 12737610
1º SGT PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
PAULO CAETANO DE ABREU
HOLANDA, MF.: 13653410
3º SGT PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
PAULO HENRIQUE
RODRIGUES DA SILVA,
MF.: 30394410
3º SGT PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
PAULO SERGIO ANDRADE
OLIVEIRA, MF.: 30420616
3º SGT PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
FELIPE GOES DE
MEDEIROS, MF.: 58805513
CB PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
MAURO SERGIO PEREIRA,
MF.: 30684818
CB PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
FRANCISCO ANTONIO
GONCALVES DE SOUSA
CHOU, MF.: 30751817
CB PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
ROBERIO PIRES SOUSA,
MF.: 30006984
SD PM
II
17/04/2024 à
23/04/2024
MARACANAÚ - CANINDÉ -
TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA
- MADALENA - MARACANAÚ
6,5 diária(s) -
17/04/2024 à 23/04/2024
R$ 131,43
-
R$ 854,29
VALOR TOTAL R$ 20.502,96
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2024/0003
PROCESSO Nº: 2024/0003 NUP n° 10061.060564/2024-16. OBJETO: Contratação de serviços de nuvem pública e cessão de licenças de colaboração
e comunicação corporativa além de serviços especializados sob demanda para a Polícia Militar do Ceará-PMCE, por um período de 12 (doze) meses, com
fulcro no Inciso IX do art. 75, dentro dos parâmetros das Leis Federais nº 14.133/2021, nº 13.303/2019, e/ou Leis Estaduais do Ceará-PMCE, nº 16.727/2018
(Lei do HUB), e nº 16.921/2019 (Governança em TIC); JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a contratação dos serviços de servidor em nuvem,
mensageria e software de “Business Intelligence” é crucial para aprimorar a eficiência na comunicação dos sistemas mencionados com o público-alvo e para
garantir a disseminação oportuna e confiável de informações críticas. Além disso, a capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas por meio de
múltiplos canais de comunicação desempenha um papel crucial na gestão da instituição e no envio de alertas em situações necessárias; CONSIDERANDO
que a prestação destes serviços, promoverá uma resposta mais ágil e coordenada às demandas dos sistemas desenvolvidos pela Polícia Militar do Ceará,
enquanto aprimora a segurança e confiabilidade dos canais de comunicação, elementos essenciais em um ambiente sensível como o de uma instituição de
segurança pública; CONSIDERANDO que o investimento em um software de análises de “Business Intelligence” é essencial para aprimorar a capacidade
de análise de dados e tomada de decisões, alinhado com o compromisso contínuo da Polícia Militar do Ceará – PMCE em melhorar a eficácia e eficiência
de suas operações, por um período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que é dever do Estado oferecer melhores condições a seus servidores para que
exerçam suas missões em plenitude, sendo que a prestação dos serviços acima citados é indispensável para tal missão; CONSIDERANDO que para a concre-
tização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso IX do art. 75, da Lei Federal nº
14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: ......................................................................................................… IX - para a aquisição,
por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que
tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Para Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,
a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei no 14.133/2021 exige o atendimento de alguns requisitos para que seja legiti-
mada a contratação direta: “Para que se opere legitimamente a contratação direta, é necessário: a) que o contratante seja pessoa jurídica de direito público
interno; b) que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública; c) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto
Fechar