35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025 pretendido pela Administração contratante; d) o preço seja compatível com o praticado no mercado.” CONSIDERANDO que foi juntado aos autos o Estudo Técnico Preliminar (páginas 010 à 018), as razões pelas quais optou-se pela contratação direta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), CNPJ: 03.773.788/0001-67, situada na Av. Pontes Vieira, 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/Ce, fone: (85) 3108.0000, site: www.etice. ce.gov.br, E-mail: dicon@etice.ce.gov.br, indicando a vantagem da contratação; CONSIDERANDO que o objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA), da Polícia Militar do Ceará-PMCE, e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 2072/2024 – ASJUR/PMCE; Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente a aquisição do objeto em questão, é decisão discricionária do senhor Ordenador de Despesas da PMCE optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica e do Controle Interno de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento; VALOR GLOBAL: R$ 227.185,80 ( duzentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pré-reserva: 1359678000; Dotação Orçamentária: 10100 003.06.126.421.20265.03.339140.1.500.9100000.0; Fonte 00: Tesouro Estadual; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IX do art. 75, dentro dos parâmetros das Leis Federais nº 14.133/2021, nº 13.303/2019, e/ou Leis Estaduais do Ceará-PMCE, nº 16.727/2018 (Lei do HUB), e nº 16.921/2019 (Governança em TIC); CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), CNPJ: 03.773.788/0001-67, situada na Av. Pontes Vieira, 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/Ce, fone: (85) 3108.0000, site: www.etice.ce.gov.br, E-mail: dicon@etice.ce.gov. br; DISPENSA: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Dispensa de Licitação nº 20240003-PMCE, que tem por objeto a contratação de serviços de servidor em nuvem pública, e cessão de licenças de colaboração e comunicação corporativa, além de serviços especializados sob demanda para a Polícia Militar do Ceará-PMCE, por um perídio de 12 (doze) meses, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE; JORGE COSTA DE ARAÚJO – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESAS DA PMCE; M. F. 103.445-1-4; RATIFICAÇÃO: Ratifico a Decla- ração de Dispensa de Licitação nº 20240003-PMCE, que tem por objeto a contratação de serviços de servidor em nuvem pública, e cessão de licenças de colaboração e comunicação corporativa, além de serviços especializados sob demanda para a Polícia Militar do Ceará-PMCE, por um perídio de 12 (doze) meses, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo o processo transcorreu com fulcro no Inciso IX do art. 75, dentro dos parâmetros das Leis Federais nº 14.133/2021, nº 13.303/2019, e/ou Leis Estaduais do Ceará, nº 16.727/2018 (Lei do HUB), nº 16.921/2019 (Governança em TIC), aliada a toda documentação inserta nos autos; KLÊNIO SAVYO NASCIMENTO DE SOUSA CEL. QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE M. F. 103.429-1-0; Jorge Costa de Araújo ORDENADOR DE DESPESAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº522/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO GEOVANE DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.935-1-4, o valor total de R$ 8.983,89 (Oito mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.059239/2024-19, referente à diferença salarial no período de 01/06/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2025. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº523/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LÁZARO DUARTE DA SILVA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 104.788-1-2, o valor total de R$ 10.535,98 (Dez mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 22 de março de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 185, de 30 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.057120/2024-01, referente à diferença salarial no período de 22/03/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2025. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº524/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ AIRTON DE LIMA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 127.774-1-8, o valor total de R$ 14.684,16 (Quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 20 de abril de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.059656/2024-53, referente à diferença salarial no período de 20/04/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31 .90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2025. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº525/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO EDSON MAURÍCIO DE SOUSA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.393-1-5, o valor total de R$ 7.587,39 (Sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 22 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 202, de 24 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.059235/2024-22, referente à diferença salarial no período de 22/06/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2025. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar