34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0581/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024 NOME/MATRICULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL MARCOS ROBERTO ALVES BATISTA, MF.: 13609411 1º SGT PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 MARCELO SOARES PEREIRA, MF.: 30075218 2º SGT PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 RAFAEL LEAL DE AQUINO, MF.: 30652517 CB PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 HAROLDO SANDERS VIEIRA JUNIOR, MF.: 30867246 SD PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 EVANDO CAMURCA LOPES FILHO, MF.: 30889452 SD PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 DANIEL DE SOUSA ALVES, MF.: 30011473 SD PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 ROSEMBERG ALENCAR SEGUNDO, MF.: 3001216X SD PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 ENNIO RAULINO DE OLIVEIRA, MF.: 30009053 SD PM II 13/04/2024 à 19/04/2024 MARACANAÚ - PIQUET CARNEIRO - ORÓS - CEDRO – ACOPIARA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 13/04/2024 à 19/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 HAMILTON BRAGA MARCILON, MF.: 30097513 2º SGT PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 JOSE ESTENIO DE CASTRO NOBRE, MF.: 13636818 3º SGT PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 JORGE ANDRE DAVID SILVA, MF.: 30337212 3º SGT PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 JOAO PAULO DA SILVA ALBUQUERQUE, MF.: 30392612 3º SGT PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 REGIVANDO SILVA GOMES, MF.: 30033817 CB PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 JHONAS IRENIO DE AGUIAR, MF.: 30774418 CB PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 JOSE ANDERSON SILVA LIMA, MF.: 58811211 SD PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 SERGIO SARAIVA ALMEIDA, MF.: 30501012 SD PM II 16/04/2024 à 22/04/2024 MARACANAÚ - BANABUIU - CHORÓ - IBARETAMA - QUI- XERAMOBIM - IBICUITINGA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 16/04/2024 à 22/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 CICERO ARAUJO VERAS, MF.: 12737610 1º SGT PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 PAULO CAETANO DE ABREU HOLANDA, MF.: 13653410 3º SGT PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, MF.: 30394410 3º SGT PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 PAULO SERGIO ANDRADE OLIVEIRA, MF.: 30420616 3º SGT PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 FELIPE GOES DE MEDEIROS, MF.: 58805513 CB PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 MAURO SERGIO PEREIRA, MF.: 30684818 CB PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 FRANCISCO ANTONIO GONCALVES DE SOUSA CHOU, MF.: 30751817 CB PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 ROBERIO PIRES SOUSA, MF.: 30006984 SD PM II 17/04/2024 à 23/04/2024 MARACANAÚ - CANINDÉ - TAMBORIL - MONSENHOR TABOSA - MADALENA - MARACANAÚ 6,5 diária(s) - 17/04/2024 à 23/04/2024 R$ 131,43 - R$ 854,29 VALOR TOTAL R$ 20.502,96 *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2024/0003 PROCESSO Nº: 2024/0003 NUP n° 10061.060564/2024-16. OBJETO: Contratação de serviços de nuvem pública e cessão de licenças de colaboração e comunicação corporativa além de serviços especializados sob demanda para a Polícia Militar do Ceará-PMCE, por um período de 12 (doze) meses, com fulcro no Inciso IX do art. 75, dentro dos parâmetros das Leis Federais nº 14.133/2021, nº 13.303/2019, e/ou Leis Estaduais do Ceará-PMCE, nº 16.727/2018 (Lei do HUB), e nº 16.921/2019 (Governança em TIC); JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a contratação dos serviços de servidor em nuvem, mensageria e software de “Business Intelligence” é crucial para aprimorar a eficiência na comunicação dos sistemas mencionados com o público-alvo e para garantir a disseminação oportuna e confiável de informações críticas. Além disso, a capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas por meio de múltiplos canais de comunicação desempenha um papel crucial na gestão da instituição e no envio de alertas em situações necessárias; CONSIDERANDO que a prestação destes serviços, promoverá uma resposta mais ágil e coordenada às demandas dos sistemas desenvolvidos pela Polícia Militar do Ceará, enquanto aprimora a segurança e confiabilidade dos canais de comunicação, elementos essenciais em um ambiente sensível como o de uma instituição de segurança pública; CONSIDERANDO que o investimento em um software de análises de “Business Intelligence” é essencial para aprimorar a capacidade de análise de dados e tomada de decisões, alinhado com o compromisso contínuo da Polícia Militar do Ceará – PMCE em melhorar a eficácia e eficiência de suas operações, por um período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que é dever do Estado oferecer melhores condições a seus servidores para que exerçam suas missões em plenitude, sendo que a prestação dos serviços acima citados é indispensável para tal missão; CONSIDERANDO que para a concre- tização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso IX do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: ......................................................................................................… IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Para Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei no 14.133/2021 exige o atendimento de alguns requisitos para que seja legiti- mada a contratação direta: “Para que se opere legitimamente a contratação direta, é necessário: a) que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno; b) que o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública; c) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objetoFechar