DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionada,
para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
NOME
CARGO
Cícera Daiane Dantas Viana
Assessor Técnico Da Gestão Do Suas
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:F2A32E27
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 34/2025 - GP
DESIGNA servidor público efetivo para exercer
cargo comissionado e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionado,
para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
NOME
CARGO
Lenilce Bernardino Da Silva
Coordenador do CADÚNICO e Programa Bolsa
Família
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:AE07F789
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 03/2025 - GP
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DA
PERMISSÃO
DE
USO
DOS
BOXES
E
RESTAURANTE
DO
MERCADO
PÚBLICO
MUNICIPAL,
RECADASTRAMENTO
DOS
PERMISSIONÁRIOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica
do Município de Abaiara – CE.
CONSIDERANDO - O que dispõe o § 3º do artigo 10 da Lei
Orgânica do Município, §3º do artigo 1º e artigo 3º da Lei Municipal
de nº 555, de 21 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO - A vigência do termo de permissão de uso do
espaço público.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a permissão de uso
dos boxes e restaurante do Mercado Público Municipal Amâncio
Tavares Leite, nos termos da Lei Municipal de nº 555/2024 a contar
da data da publicação deste decreto.
Art. 2º - Fica expressamente determinado o recadastramento de todos
os permissionários que já utilizam o espaço púbico, bem como
aqueles que ainda estão em situação de cadastro de reserva, entre o
período de 13 de janeiro de 2025 a 17 de janeiro de 2025, mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia do Documento de Identificação (RG e CPF), comprovante
de endereço, e, se tratando de pessoa jurídica será exigido CNPJ e atos
constitutivos da empresa;
II – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
III – Preencher e assinar o Termo de Permissão de Uso de Bem
Público juntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 3º - O recadastramento que menciona o artigo 2º deste decreto
será realizado nas dependências do Mercado Público sob a
responsabilidade do Administrador do Mercado Público.
Art. 4º - Ficam expressamente notificados, através deste decreto e a
contar da data de sua publicação, os permissionários que estão em
débito com a Administração Municipal, para que regularizem seus
débitos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrem nos efeitos
que trata o artigo 8º da Lei Municipal de nº 555/2024.
Art. 5º - Fica prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2025 a data limite
para o pagamento mensal pela ocupação do imóvel que trata o §3º do
artigo 5º da Lei Municipal de nº 555/2024, referente ao mês de janeiro
de 2025;
Art. 6º - O recadastramento que trata o artigo 2º deste decreto impõe
alguns requisitos a serem cumpridos pelos permissionários que já
utilizam o uso do espaço público, bem como aqueles que aguardam na
lista de castro de reserva vigente, na hipótese de não ser atendido
algum dos requisitos do recadastramento, os permissionários perderão
o uso do bem, tornando-se vago o box destinado ao permissionário.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
regulando as disposições anteriores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:E64E9DFB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PORTARIA DE Nº 003/2025 ACOPIARA 03 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA DE Nº 003/2025 ACOPIARA 03 DE JANEIRO DE
2025.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará,
Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII,
da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do
Regimento interno da Casa.
RESOLVE:
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