Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionada, para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME CARGO Cícera Daiane Dantas Viana Assessor Técnico Da Gestão Do Suas Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:F2A32E27 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 34/2025 - GP DESIGNA servidor público efetivo para exercer cargo comissionado e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionado, para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME CARGO Lenilce Bernardino Da Silva Coordenador do CADÚNICO e Programa Bolsa Família Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:AE07F789 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 03/2025 - GP DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES E RESTAURANTE DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE. CONSIDERANDO - O que dispõe o § 3º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município, §3º do artigo 1º e artigo 3º da Lei Municipal de nº 555, de 21 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO - A vigência do termo de permissão de uso do espaço público. D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a permissão de uso dos boxes e restaurante do Mercado Público Municipal Amâncio Tavares Leite, nos termos da Lei Municipal de nº 555/2024 a contar da data da publicação deste decreto. Art. 2º - Fica expressamente determinado o recadastramento de todos os permissionários que já utilizam o espaço púbico, bem como aqueles que ainda estão em situação de cadastro de reserva, entre o período de 13 de janeiro de 2025 a 17 de janeiro de 2025, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia do Documento de Identificação (RG e CPF), comprovante de endereço, e, se tratando de pessoa jurídica será exigido CNPJ e atos constitutivos da empresa; II – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; III – Preencher e assinar o Termo de Permissão de Uso de Bem Público juntamente com o Prefeito Municipal. Art. 3º - O recadastramento que menciona o artigo 2º deste decreto será realizado nas dependências do Mercado Público sob a responsabilidade do Administrador do Mercado Público. Art. 4º - Ficam expressamente notificados, através deste decreto e a contar da data de sua publicação, os permissionários que estão em débito com a Administração Municipal, para que regularizem seus débitos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrem nos efeitos que trata o artigo 8º da Lei Municipal de nº 555/2024. Art. 5º - Fica prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2025 a data limite para o pagamento mensal pela ocupação do imóvel que trata o §3º do artigo 5º da Lei Municipal de nº 555/2024, referente ao mês de janeiro de 2025; Art. 6º - O recadastramento que trata o artigo 2º deste decreto impõe alguns requisitos a serem cumpridos pelos permissionários que já utilizam o uso do espaço público, bem como aqueles que aguardam na lista de castro de reserva vigente, na hipótese de não ser atendido algum dos requisitos do recadastramento, os permissionários perderão o uso do bem, tornando-se vago o box destinado ao permissionário. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, regulando as disposições anteriores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador:E64E9DFB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA PORTARIA DE Nº 003/2025 ACOPIARA 03 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA DE Nº 003/2025 ACOPIARA 03 DE JANEIRO DE 2025. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do Regimento interno da Casa. RESOLVE:Fechar