DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionada, 
para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL  
  
NOME  
CARGO 
Cícera Daiane Dantas Viana 
Assessor Técnico Da Gestão Do Suas 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:F2A32E27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 34/2025 - GP 
 
DESIGNA servidor público efetivo para exercer 
cargo comissionado e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e 
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no 
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE. 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionado, 
para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL  
  
NOME  
CARGO 
Lenilce Bernardino Da Silva 
Coordenador do CADÚNICO e Programa Bolsa 
Família 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:AE07F789 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 03/2025 - GP 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DA 
PERMISSÃO 
DE 
USO 
DOS 
BOXES 
E 
RESTAURANTE 
DO 
MERCADO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL, 
RECADASTRAMENTO 
DOS 
PERMISSIONÁRIOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei Orgânica 
do Município de Abaiara – CE. 
CONSIDERANDO - O que dispõe o § 3º do artigo 10 da Lei 
Orgânica do Município, §3º do artigo 1º e artigo 3º da Lei Municipal 
de nº 555, de 21 de fevereiro de 2024; 
CONSIDERANDO - A vigência do termo de permissão de uso do 
espaço público. 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a permissão de uso 
dos boxes e restaurante do Mercado Público Municipal Amâncio 
Tavares Leite, nos termos da Lei Municipal de nº 555/2024 a contar 
da data da publicação deste decreto. 
Art. 2º - Fica expressamente determinado o recadastramento de todos 
os permissionários que já utilizam o espaço púbico, bem como 
aqueles que ainda estão em situação de cadastro de reserva, entre o 
período de 13 de janeiro de 2025 a 17 de janeiro de 2025, mediante 
a apresentação dos seguintes documentos: 
I – Cópia do Documento de Identificação (RG e CPF), comprovante 
de endereço, e, se tratando de pessoa jurídica será exigido CNPJ e atos 
constitutivos da empresa; 
II – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de 
Débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; 
III – Preencher e assinar o Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público juntamente com o Prefeito Municipal. 
Art. 3º - O recadastramento que menciona o artigo 2º deste decreto 
será realizado nas dependências do Mercado Público sob a 
responsabilidade do Administrador do Mercado Público. 
Art. 4º - Ficam expressamente notificados, através deste decreto e a 
contar da data de sua publicação, os permissionários que estão em 
débito com a Administração Municipal, para que regularizem seus 
débitos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrem nos efeitos 
que trata o artigo 8º da Lei Municipal de nº 555/2024. 
Art. 5º - Fica prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2025 a data limite 
para o pagamento mensal pela ocupação do imóvel que trata o §3º do 
artigo 5º da Lei Municipal de nº 555/2024, referente ao mês de janeiro 
de 2025; 
Art. 6º - O recadastramento que trata o artigo 2º deste decreto impõe 
alguns requisitos a serem cumpridos pelos permissionários que já 
utilizam o uso do espaço público, bem como aqueles que aguardam na 
lista de castro de reserva vigente, na hipótese de não ser atendido 
algum dos requisitos do recadastramento, os permissionários perderão 
o uso do bem, tornando-se vago o box destinado ao permissionário. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
regulando as disposições anteriores. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:E64E9DFB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
PORTARIA DE Nº 003/2025 ACOPIARA 03 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA DE Nº 003/2025 ACOPIARA 03 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, 
Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII, 
da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do 
Regimento interno da Casa. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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