DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –O Secretário Municipal de 
Turismo e Cultura, vem publicar TERMO DE AUTORIZAÇÃO, 
referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS, cujo objeto é LOCAÇÃO 
DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO 
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - 
SCFV, VINCULADO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM/CE.DATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 03 de 
janeiro de 2025. 
  
Secretária Municipal:  
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO -  
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. 
  
Fortim/CE, 07 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:3E6D513B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 0301.01/2025 – SMAS - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0301.01/2025 – 
SMAS 
- 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0201.01/2025 - SMAS; 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência 
Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel 
para funcionamento do serviço de convivência e fortalecimento de 
vínculos - SCFV, vinculado à secretaria de assistência social, trabalho 
e cidadania do município de Fortim/CE. CONTRATADO: 
ERIVANDO RIBEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF n° 838.511.193-
04; VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos 
reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025; 
SECRETÁRIA MUNICIPAL: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - 
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Fortim/CE, 07 
de janeiro de 2025.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:D8567BF9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos 
Administrativos, no âmbito da adminisstração direta 
e indireta do Poder Executivo Municipal de Groaíras, 
e dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos" 
para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica 
e fundacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas 
e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização 
da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das 
competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 
14.133, de 2021; 
  
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este 
Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor 
desde a sua publicação; 
  
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação 
trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de 
regulamentação para a sua aplicação; 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração 
pública direta e indireta do Poder Executivo do município de 
Groaíras. 
  
Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim 
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 
  
CAPÍTULO II 
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS 
Seção I 
Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções 
Essenciais 
  
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade 
promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação 
e dos componentes da respectiva equipe de apoio para a condução do 
certame, desde que preencham os seguintes requisitos: 
  
- Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público 
dos quadros permanentes da Administração Pública; 
  
- Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação 
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo 
poder público ou por empresa com notória especialização na área, ou 
ainda; 
  
- não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração e nem tenham com eles vínculo de 
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de 
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
  
§ 1º A designação prevista no caput poderá ser delegada a autoridade 
imediatamente inferior na hierarquia organizacional. 
  
Subseção I 
Do Agente de Contratação e do Pregoeiro 
  
Art. 4º O agente de contratação, é o agente público designado pela 
autoridade competente, em caráter permanente ou especial, para tomar 
decisões, acompanhar o trâmite da licitação e contratações públicas, 
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação, e possui ainda as seguintes atribuições: 
  
- Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
  
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos; 
  
- Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; 
  
- Receber e examinar e julgar documentos relativos aos 
procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021;  

                            

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